Embargos à Arrematação - Art. 746 do Cpc em Jurisprudência

4.481 resultados

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165170006

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA NO PROCESSO DO TRABALHO. Os embargos à arrematação e à adjudicação foram extintos no CPC de 2015 . No entanto, dispõe o art. 903, § 4º, do novo Código que a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada mediante simples petição interposta no prazo de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. Após tal prazo e expedida a carta de arrematação ou ordem de entrega, é facultado àquele que teve seu bem expropriado ajuizar ação própria autônoma com vistas a discutir a referida arrematação. No caso, o ora Embargante, sócio executado, apresenta demanda autônoma sem que ainda que tenha sido expedida a carta de Arrematação, de modo que ausente o interesse processual diante da inutilidade do provimento jurisdicional vindicado. Processo extinto sem julgamento do mérito, na forma do art. 485 , VI , do NCPC . (TRT 17ª R., RO XXXXX -23.2016.5.17.0006, 3ª Turma, Rel. Desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite, DEJT 21/10/2016).

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174049999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O termo inicial do prazo para oferecimento dos embargos à arrematação é a data da lavratura do auto de arrematação. Precedentes do STJ. 2. Apelção desprovida.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. CÔNJUGE DO DEVEDOR. ILEGITIMIDADE ATIVA. I - O Código de Processo Civil anterior, no artigo 746 , caput, previa, expressamente, que somente o executado teria legitimidade para a oposição de embargos à arrematação. Não obstante a falta de literal correspondência com o atual Diploma Processual Civil, este, por sua vez, dispõe, no seu artigo 903, que "Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.?. II - Extrai-se que a legitimidade processual para opor embargos à arrematação é apenas do executado, assim entendido, o próprio devedor, falecendo tal atributo à ora agravante para pleitear a nulidade da arrematação, em sede de embargos opostos nos autos da lide executiva, porquanto nela não figura na condição de executada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195060004

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PRAZO INTEMPESTIVIDADE. I. No Processo do Trabalho, de acordo com exegese que se extrai da leitura conjugada dos art. 884 da CLT e 675 do CPC/2015 , o prazo para oposição dos Embargos à Arrematação é de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do auto de arrematação. II. No caso, compulsando os autos, observo que as partes foram notificadas do Edital de Praça em 29/04/2022 e o Auto de Arrematação foi assinado em 20/07/2022. Desse modo, respeitado o prazo legal de 05 (cinco dias), o agravante teria até 27/07/2022 para opor os Embargos à Arrematação. III. Os Embargos à Arrematação opostos apenas em 01/08/2022 são intempestivos. Agravo de Petição a que se nega provimento. (Processo: AP - XXXXX-35.2019.5.06.0004, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 27/10/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 27/10/2022)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20098190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 42 VARA CIVEL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. MANEJO POR TERCEIRO ESTRANHO AO PROCESSO EXECUTIVO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE EMBARGANTE. APELO AUTORAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO E. STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA PELA LEGITIMIDADE APENAS DO DEVEDOR. DESPROVIMENTO. Na espécie, a parte embargante é estranha ao processo executivo promovido pelo credor, circunstância que evidencia sua ilegitimidade para figurar no polo ativo dos presentes embargos à arrematação. Precedentes do E. STJ e desta Corte de Justiça acerca da legitimidade para apresentação de embargos à arrematação apenas do devedor. Desprovimento.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20138160001 Curitiba XXXXX-90.2013.8.16.0001 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. AUTO DE ARREMATAÇÃO. ASSINATURA DO JUIZ. MERA IRREGULARIDADE. VÍCIO SANÁVEL. PAGAMENTO PARCIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DISCUSSÃO INCABÍVEL EM SEDE DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PAGAMENTO PARCELADO. INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO. NÃO AVERBAÇÃO DA PENHORA QUE NÃO INVALIDA A HASTA PÚBLICA. LEILOEIRO OFICIAL. FÉ PÚBLICA. HASTA PÚBLICA REALIZADA DE FORMA REGULAR. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AFASTAMENTO. REQUISITOS AUSENTES.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A falta de assinatura do Juiz no auto de arrematação constitui mera irregularidade, que não tem o condão de gerar a nulidade do ato. 2. A matéria relativa a excesso de execução não pode ser enfrentada em sede de embargos à arrematação. A questão relativa ao excesso de execução já foi decidida de forma definitiva nos autos da ação de cobrança, e em face da qual não houve interposição de recurso. 3. Totalmente descabida a pretensão da ora apelante de ver reconhecida a validade de pagamentos realizados em momento totalmente inoportuno, visto que após a penhora do bem, avaliação e agendamento das hastas públicas. 4. A averbação da penhora na matrícula do imóvel não é condição de validade, existência ou eficácia do ato constritivo, não havendo que se falar em nulidade em razão de sua ausência. 5. Os atos praticados pelo leiloeiro oficial foram expressamente autorizados pelo Magistrado, não havendo quaisquer irregularidades a macularem os leilões realizados nos autos. 6. O leiloeiro oficial regularmente nomeado goza de fé pública. 7. A interposição de embargos à arrematação, ainda que fundada em argumentos rejeitados pelo Magistrado, não induz ao reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 8. Muito embora sem razão em seus argumentos, a apelante lançou mão de meio processualmente válido, na tentativa de ver revertida a perda de seu imóvel residencial. (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-90.2013.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 03.05.2021)

  • TJ-RJ - EMBARGOS A ARREMATACAO: XXXXX20148190000 RJ XXXXX-61.2014.8.19.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    EMENTA - EMBARGOS À ARREMATAÇAO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS EMBARGANTES. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO PREVISTO NO ARTIGO 557 , § 1º. , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . A legitimidade para oposição de embargos à arrematação pertence ao executado, o que não é a hipótese dos autos. Embargos de terceiro que não lograram êxito em retirar a constrição que recaía sobre o imóvel adquirido com produto de ilícito penal praticado contra o INSS. Decisão que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20074013815

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS A ARREMATAÇÃO. EXECUTADO NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS DA EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DO LEILÃO POR EDITAL. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. REJEIÇÃO LIMINAR. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA O FATO DE NÃO TER SIDO ENCONTRADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS, MOTIVO DA CITAÇÃO POR EDITAL. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Na sentença, foram rejeitados liminarmente os embargos à arrematação ( CPC , art. 746 c/c art. 267 , XI), com o seguinte fundamento: Conforme consta dos autos da execução fiscal em apenso o embargante foi intimado dos leilões através de edital, por não ter sido localizado no endereço constante dos autos. Ademais, o endereço residencial fornecido na inicial dos presentes embargos é diferente do constante nos autos da execução, não tendo o embargante comunicado a referida mudança ao Juízo. / Intimado o executado/embargante das datas dos leilões, o termo a quo para a oposição de embargos é o da lavratura do auto de arrematação, independentemente de nova intimação. Mas o embargante somente ajuizou essa ação depois de transcorrido o prazo de cinco dias da lavratura daquele auto, pelo que os embargos são intempestivos ( CPC , art. 746 ). 2. O embargante, na apelação, não discute o seguinte fundamento específico da sentença: não ter sido localizado no endereço constante dos autos. Ademais, o endereço residencial fornecido na inicial dos presentes embargos é diferente do constante nos autos da execução, não tendo o embargante comunicado a referida mudança ao Juízo. Assim sendo, não desconstitui a razão pela qual foi intimado por edital. 3. Válida a intimação por edital, os embargos são, efetivamente, intempestivos. 4. Além disso, os embargos foram movidos contra o Instituto Nacional do Seguro Social INSS e, pelo que noticia a União nas contrarrazões de apelação, o INSS não é o autor da execução (relativa a dívida de FGTS). 5. Negado provimento à apelação.

  • TRT-2 - XXXXX19975020317 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E EMBARGOS À ARREMATAÇÃO Nos termos do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho : "Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação." E, conforme preceitua o caput do artigo 746 do Código de Processo Civil : "É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo." Agravos de Petição a que se nega provimento.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo