Espaço Próprio para a Incidência da Teoria Menor da Desconsideração em Jurisprudência

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  • TRT-13 - Agravo de Petição: AP XXXXX20145130003

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TAC. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no § 5º do artigo 28 do CDC , é adotada no processo do trabalho, igualmente, quando o Ministério Público do Trabalho compõe o polo ativo da demanda, pois, mesmo que não possa ser considerado parte hipossuficiente da lide processual, não há dúvidas que ao cobrar as multas em face do descumprimento do TAC, o parquet busca assegurar o cumprimento das normas do direito do trabalho e proteger os direitos por ela assegurados aos trabalhadores que são albergados no termo de ajuste. Pautando-se a Justiça do Trabalho nos princípios da celeridade e econômica processual, o objetivo da desconsideração da personalidade jurídica da empresa é promover a efetividade das decisões proferidas, e neste sentido, aplicável ao caso dos autos, a Teoria Menor para desconsideração da personalidade jurídica, mesmo quando se trata de execução que tem origem em multa por descumprimento do TAC. Portanto, na hipótese, considera-se dispensável o preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do CC , para poder ser acolhido o incidente instaurado. Agravo de petição a que se dá provimento.

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  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165010009 RJ

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    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. Na seara trabalhista, em razão da relação de hipossuficiência existente nos contratos de trabalho, os trabalhadores são equiparados aos consumidores, para fins de aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, prevalecendo, assim, a teoria menor, nos termos do § 5º, do artigo 28, doCDC. Agravo não provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    Ementa ¿ Recurso de agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Relação de consumo. Pretensão indeferida em 1º grau de jurisdição. Irresignação da Exequente. Ao contrário do que estabelece o Código Civil (art. 50), que adota a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, a qual exige a demonstração de abuso da personalidade, consubstanciado no desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o Código de Defesa do Consumidor acolhe a teoria menor, segundo a qual a responsabilização dos sócios ou administradores será possível sempre que a pessoa jurídica for obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor ( CDC , art. 28 , § 5º ). Precedentes do STJ. Tentativas infrutíferas de localização de ativos financeiros e bens para satisfação do crédito. Obstáculo ao ressarcimento do consumidor. Aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. Incidência do art. 28 , § 5º , do CDC . Presença de elementos mínimos que autorizam a instauração do respectivo incidente. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-42.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Indeferimento de plano do incidente. Possibilidade. Ausência de demonstração do preenchimento dos requisitos legais para a decretação da medida. Inteligência do artigo 28 , § 5º do CDC . Inaplicabilidade da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica ao caso concreto, que versa sobre o pagamento de multa diária. Relação processual e não consumerista. Não preenchimento dos requisitos legais para a aplicação da disregard doctrine. Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TRT-11 - XXXXX20195110052

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    AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Conforme a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 28 do CDC , para que haja a desconsideração da personalidade jurídica na seara trabalhista, basta a mera insolvência da executada, a qual restou evidenciada nos autos, o que autoriza o redirecionamento da execução em face dos sócios, por meio da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Agravos de petição dos executados não providos.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-35.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DAS DEVEDORAS. INSURGÊNCIA DAS RÉS. ALEGADA NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL . QUESTÃO AFETA AO DIREITO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 28, § 5º, DO cdc. DEMONSTRADO QUE A PERSONALIDADE JURÍDICA É OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES. Do PREJUÍZO e IMPOSSIBILIDADE da pessoa jurídica reparar o dano causado ao consumidor. INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO. DESCONSIDERAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.Possível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, conforme o previsto no artigo 28 , § 5º do CDC , uma vez que o consumidor comprovou o prejuízo sofrido e a dificuldade em ser reparado.No caso, as diligências realizadas nos autos demonstram que não existem bens e valores em nome das devedoras passíveis de penhora, de forma que demonstrada a necessidade da desconsideração da personalidade jurídica .3. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 11ª C.Cível - XXXXX-35.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR SIGURD ROBERTO BENGTSSON - J. 23.08.2021)

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20238240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO E DEFERIU A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO DO AGRAVO. ROL DO ART. 1.015 , IV , DO CPC . INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS. TESE DE NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DO RECONHECIMENTO DO GRUPO ECONÔMICO E DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSUBSISTÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO A ATRAIR A TEORIA MENOR PREVISTA NO § 5º DO ART. 28 DO CDC . PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA DEVEDORA QUE FIGURA COMO OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DE PREJUÍZO DO CONSUMIDOR. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. MEDIDAS QUE JÁ FORAM ADOTADAS POR OUTROS JUÍZES/CORTES DE JUSTIÇA EM PROCESSOS MOVIDOS CONTRA A EMPRESA DEVEDORA/EXECUTADA. DECISÃO A QUO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em créditos decorrentes de relação consumerista, aplica-se a teoria menor de desconsideração da personalidade jurídica, à luz do art. 28 , § 5º , do CDC , quando comprovado que o réu da personalidade jurídica figure como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-26.2023.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Silvio Dagoberto Orsatto , Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-02-2024).

  • TJ-CE - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20158060000 CE XXXXX-49.2015.8.06.0000

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATROPELAMENTO POR EMPRESA DE TRANSPORTE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO TRANSITADO EM JULGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS E BLOQUEIO VIA BACENJUD FRUSTRADO. OCULTAÇÃO PATRIMONIAL DA EMPRESA EVIDENCIADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXISTÊNCIA. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 – De acordo com o art. 932 , IV , do CPC/2015 , só é possível negar provimento ao recurso, através de decisão unipessoal do Relator, quando a decisão recorrida alinhar-se: (a) a súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; (b) a acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; (c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. 2- Na hipótese, pela simples leitura dos fundamentos invocados na decisão monocrática, vislumbra-se que a rejeição das razões apelatórias expedidas pelo ora Recorrente fundou-se em jurisprudência dominante consolidada na ambiência do STJ. 3- Ademais, consoante o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, eventual inadequação da forma unipessoal de julgamento não é causa de nulidade por ofensa ao princípio da colegialidade diante da possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado, onde serão discutidas as questões apreciadas na decisão monocrática. Nulidade da decisão rejeitada. 4- Busca o recorrente a reforma da decisão deste Relator que acolheu o pleito de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo agravado. 5- A doutrina pátria, a partir da exegese do art. 28 do CDC , construiu a Teoria Menor da Desconsideração, de aplicação restrita a situações excepcionais em que se mostra necessária a proteção de bens jurídicos de patente relevância social e inequívoco interesse público – como o Direito Ambiental e o Direito do Consumidor –, de sorte que, de acordo com o posicionamento firmado no Superior Tribunal de Justiça, a sua incidência justificar-se-ia apenas quando: (a) pela comprovação da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, somada à má administração da empresa (art. 28 , caput, do CDC ); ou b) pelo mero fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, nos termos do § 5º do art. 28 do CDC . ( REsp Nº 1.735.004 – SP, Rel Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/06/2018). O fundamento da comentada Teoria Menor baseia-se na impossibilidade de suporte, pelo consumidor que contratou com a pessoa jurídica, do risco empresarial normal às atividades econômicas por ela exercidas, que deve ser dada pelos seus sócios administradores, ainda que demonstrem conduta administrativa prova, é dizer, mesmo que inexista qualquer comprovação de conduta culposa ou dolosa por parte dos seus sócios. 6- Daí porque, "é possível, em linha de princípio, em se tratando de vínculo de índole consumerista, a utilização da chamada Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se contenta com [...] o fato de a personalidade jurídica representar um 'obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores' (art. 28 e seu § 5º , do Código de Defesa do Consumidor )" ( REsp XXXXX/RJ , Quarta Turma, DJe 04/02/2013). Nesta ordem de ideias, o deslinde da causa posta em descortinamento cinge-se à definição da possibilidade de aplicação do CDC à relação jurídica firmada entre os litigantes e, se constatada a relação de consumo, verificar se a personalidade jurídica da Executada/Agravante representa obstáculo ao cumprimento do decisum transitado em julgado, que condenou-a ao ressarcimento pecuniário material e moral pelo fatídico acidente que ceifou a vida do marido da Agravada. 7- A legislação consumerista, para fins de tutela contra acidente de consumo, amplifica o conceito de consumidor para abarcar qualquer vítima, mesmo aquela que nunca tenha contratado diretamente ou mantido qualquer relação com o fornecedor, nos termos do art. 17 do CDC . Na vertência, latente a relação de consumo por equiparação havida entre a vítima do acidente (Sr. Carlos Roberto Porto Farias – marido e genitor dos Exequentes/Agravados) e a empresa de transporte coletivo Executada/Agravante, cujo veículo conduzido por seu funcionário ocasionou o atropelamento fatal daquele, culminando em sua morte. Com efeito, na hipótese de transporte de pessoas, não há dúvidas de que a relação entre o transportado e o transportador é de consumo, que pode, de acordo com o art. 17 do CDC , ser estendida ao terceiro eventualmente vitimado por evento decorrente dessa prestação de serviços, situação esta que o coloca da posição de consumidor por equiparação – sendo este o caso dos autos. 8- Os agravados ajuizaram ação de reparação de danos em desfavor da empresa Recorrida visando indenização por danos materiais e morais pela morte do Sr. Carlos Roberto Porto Farias, marido e genitor dos Requerentes, diante do atropelamento ocasionado pelo motorista do veículo (ônibus) de propriedade da sociedade empresária. O acórdão prolatado pelo col. Superior Tribunal de Justiça, que confirmou a decisão deste Tribunal, pela parcial procedência dos pedidos, fixando pensionamento no valor de dois salários mínimos até a data em que o de cujus completaria 65 anos e 250 salários mínimo a título de danos morais, transitou em julgado em 03 de abril de 2013, consoante inferi da pág. 626 dos autos de origem. 9- Após iniciada a fase de cumprimento de sentença, devidamente intimada sobre a frustração da penhora, os Exequentes, ora agravados, requereram a desconsideração da personalidade jurídica da Executada, de modo a ser implementado o bloqueio online de ativos financeiros dos sócios da sociedade empresária para garantir o adimplemento da dívida exequenda (fls. 686-692), requerimento este não acolhido pelo julgador singular através da decisão de fls. 730-731, objeto da presente interposição. 10- Pelo cotejo do processo originário, depreende-se a escassez de recursos das partes Acionantes para encontrarem eventual patrimônio da empresa Acionada capaz de fazer frente ao débito executado, restando latente que o inadimplemento manifestado pela sociedade empresária até o presente momento da dívida, quando já transcorridos extenso lapso temporal desde início do cumprimento da sentença, assim como a ausência de notícia sobre a existência de bens suficientes à satisfação do débito, manifestada sobretudo diante da letargia da empresa em relação ao adimplemento do comando judicial, apontando para a ocultação do patrimônio da executada, estão evidenciados de forma suficiente ao deferimento da medida. 11- Com efeito, considerando o obstáculo criado pela personalidade jurídica da Agravante ao ressarcimento do prejuízo ocasionado aos Exequentes, que, urge salientar, traduz em obrigação de natureza estritamente alimentar, imprescindível é a aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica ao caso em apreço, nos moldes do § 5º , do art. 28 do CDC , de modo a permitir que o patrimônio dos sócios daquela respondam pela solvência do débito objeto de execução, não havendo que se falar em reforma da decisão agravada. 12- Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 11 de agosto de 2021 Presidente do Órgão Julgador Exmo. Sr. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator

  • TJ-CE - Agravo Interno Cível XXXXX20158060000 Fortaleza

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATROPELAMENTO POR EMPRESA DE TRANSPORTE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO TRANSITADO EM JULGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS E BLOQUEIO VIA BACENJUD FRUSTRADO. OCULTAÇÃO PATRIMONIAL DA EMPRESA EVIDENCIADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXISTÊNCIA. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 – De acordo com o art. 932 , IV , do CPC/2015 , só é possível negar provimento ao recurso, através de decisão unipessoal do Relator, quando a decisão recorrida alinhar-se: (a) a súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; (b) a acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; (c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. 2- Na hipótese, pela simples leitura dos fundamentos invocados na decisão monocrática, vislumbra-se que a rejeição das razões apelatórias expedidas pelo ora Recorrente fundou-se em jurisprudência dominante consolidada na ambiência do STJ. 3- Ademais, consoante o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, eventual inadequação da forma unipessoal de julgamento não é causa de nulidade por ofensa ao princípio da colegialidade diante da possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado, onde serão discutidas as questões apreciadas na decisão monocrática. Nulidade da decisão rejeitada. 4- Busca o recorrente a reforma da decisão deste Relator que acolheu o pleito de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo agravado. 5- A doutrina pátria, a partir da exegese do art. 28 do CDC , construiu a Teoria Menor da Desconsideração , de aplicação restrita a situações excepcionais em que se mostra necessária a proteção de bens jurídicos de patente relevância social e inequívoco interesse público – como o Direito Ambiental e o Direito do Consumidor –, de sorte que, de acordo com o posicionamento firmado no Superior Tribunal de Justiça, a sua incidência justificar-se-ia apenas quando: (a) pela comprovação da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, somada à má administração da empresa (art. 28 , caput, do CDC ); ou b) pelo mero fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, nos termos do § 5º do art. 28 do CDC . ( REsp Nº 1.735.004 – SP, Rel Min. Nancy Andrighi , Terceira Turma, julgado em 26/06/2018). O fundamento da comentada Teoria Menor baseia-se na impossibilidade de suporte, pelo consumidor que contratou com a pessoa jurídica, do risco empresarial normal às atividades econômicas por ela exercidas, que deve ser dada pelos seus sócios administradores, ainda que demonstrem conduta administrativa prova, é dizer, mesmo que inexista qualquer comprovação de conduta culposa ou dolosa por parte dos seus sócios. 6- Daí porque, "é possível, em linha de princípio, em se tratando de vínculo de índole consumerista, a utilização da chamada Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se contenta com [...] o fato de a personalidade jurídica representar um 'obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores' (art. 28 e seu § 5º , do Código de Defesa do Consumidor )" ( REsp XXXXX/RJ , Quarta Turma, DJe 04/02/2013). Nesta ordem de ideias, o deslinde da causa posta em descortinamento cinge-se à definição da possibilidade de aplicação do CDC à relação jurídica firmada entre os litigantes e, se constatada a relação de consumo, verificar se a personalidade jurídica da Executada/Agravante representa obstáculo ao cumprimento do decisum transitado em julgado, que condenou-a ao ressarcimento pecuniário material e moral pelo fatídico acidente que ceifou a vida do marido da Agravada. 7- A legislação consumerista, para fins de tutela contra acidente de consumo, amplifica o conceito de consumidor para abarcar qualquer vítima, mesmo aquela que nunca tenha contratado diretamente ou mantido qualquer relação com o fornecedor, nos termos do art. 17 do CDC . Na vertência, latente a relação de consumo por equiparação havida entre a vítima do acidente (Sr. Carlos Roberto Porto Farias – marido e genitor dos Exequentes/Agravados) e a empresa de transporte coletivo Executada/Agravante, cujo veículo conduzido por seu funcionário ocasionou o atropelamento fatal daquele, culminando em sua morte. Com efeito, na hipótese de transporte de pessoas, não há dúvidas de que a relação entre o transportado e o transportador é de consumo, que pode, de acordo com o art. 17 do CDC , ser estendida ao terceiro eventualmente vitimado por evento decorrente dessa prestação de serviços, situação esta que o coloca da posição de consumidor por equiparação – sendo este o caso dos autos. 8- Os agravados ajuizaram ação de reparação de danos em desfavor da empresa Recorrida visando indenização por danos materiais e morais pela morte do Sr. Carlos Roberto Porto Farias , marido e genitor dos Requerentes, diante do atropelamento ocasionado pelo motorista do veículo (ônibus) de propriedade da sociedade empresária. O acórdão prolatado pelo col. Superior Tribunal de Justiça, que confirmou a decisão deste Tribunal, pela parcial procedência dos pedidos, fixando pensionamento no valor de dois salários mínimos até a data em que o de cujus completaria 65 anos e 250 salários mínimo a título de danos morais, transitou em julgado em 03 de abril de 2013, consoante inferi da pág. 626 dos autos de origem. 9- Após iniciada a fase de cumprimento de sentença, devidamente intimada sobre a frustração da penhora, os Exequentes, ora agravados, requereram a desconsideração da personalidade jurídica da Executada, de modo a ser implementado o bloqueio online de ativos financeiros dos sócios da sociedade empresária para garantir o adimplemento da dívida exequenda (fls. 686-692), requerimento este não acolhido pelo julgador singular através da decisão de fls. 730-731, objeto da presente interposição. 10- Pelo cotejo do processo originário, depreende-se a escassez de recursos das partes Acionantes para encontrarem eventual patrimônio da empresa Acionada capaz de fazer frente ao débito executado, restando latente que o inadimplemento manifestado pela sociedade empresária até o presente momento da dívida, quando já transcorridos extenso lapso temporal desde início do cumprimento da sentença, assim como a ausência de notícia sobre a existência de bens suficientes à satisfação do débito, manifestada sobretudo diante da letargia da empresa em relação ao adimplemento do comando judicial, apontando para a ocultação do patrimônio da executada, estão evidenciados de forma suficiente ao deferimento da medida. 11- Com efeito, considerando o obstáculo criado pela personalidade jurídica da Agravante ao ressarcimento do prejuízo ocasionado aos Exequentes, que, urge salientar, traduz em obrigação de natureza estritamente alimentar, imprescindível é a aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica ao caso em apreço, nos moldes do § 5º , do art. 28 do CDC , de modo a permitir que o patrimônio dos sócios daquela respondam pela solvência do débito objeto de execução, não havendo que se falar em reforma da decisão agravada. 12- Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 11 de agosto de 2021 Presidente do Órgão Julgador Exmo. Sr. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator

  • TRT-14 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165140004

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    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. TEORIA MENOR. ART. 28 , § 5º , DO CDC . Aplicável ao Processo do Trabalho a desconsideração inversa da personalidade jurídica, que configura o afastamento da autonomia patrimonial da sociedade para responsabilizá-la por dívida do sócio. Assim, havendo demonstração de inexistência de bens do executado para satisfazer a obrigação, ou insuficiência, poderá o juiz determinar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa na qual este atua como sócio para que se alcance os bens daquela sociedade, tudo com amparo na Teoria Menor, ou objetiva, da desconsideração da personalidade jurídica, estabelecida no art. 28 , § 5º , do CDC , de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 8º da CLT ) justificada pela condição de hipossuficiência do trabalhador e pela natureza alimentar dos créditos trabalhistas.

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