Excesso na Conta em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20228260236 SP

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    Logo, não é possível atribuir à parte autora responsabilidade pelo valor cobrado em excesso... Citada, a parte ré apresentou contestação sustentando que a conta foi faturada de acordo com a leitura coletada, e, portanto, está correta... Argumenta, ainda, que as contas de energia elétrica referentes ao meses de outubro e novembro foram parceladas e, para revisão, é necessário o cancelamento do parcelamento

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260248 Indaiatuba

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    Apelações. Ação declaratória de inexistência de débitos c./c. indenização por danos morais. Prestação de serviço de energia elétrica. Sentença de parcial procedência, declarando a inexistência do débito, condenando a Ré na repetição do indébito e danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recurso da Ré que não merece prosperar. Incontroverso nos autos que o medidor de luz que apresentou defeito foi removido sem possibilidade de realização de perícia técnica. Concessionária que não se desincumbiu de seu ônus probatório de demonstrar as supostas irregularidades (art. 6º , VIII , 14 e 22, todos do CDC ). Troca do medidor de luz que obsta o contraditório e ampla defesa, haja vista que foi substituído por um novo, sem a preservação para futura perícia judicial, sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Corte indevido de energia elétrica por débito não comprovado. Falha na prestação de serviço. Recurso do Autor pugnando pela majoração do quantum indenizatório em razão do corte de energia elétrica efetuado no fim de semana que comporta acolhimento. Dano moral in re ipsa caracterizado. Indenização que comporta majoração para o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), estando em consonância com o valor praticado por essa Colenda Câmara. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DO AUTOR PROVIDO E DA RÉ DESPROVIDO.

    Encontrado em: Verifica-se, ainda, que a Ré efetuou a retirada do medidor com a suposta irregularidade, bem como cobrou posteriormente valor a título de cobrança de excesso de consumo, efetuando o corte de energia elétrica... CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA DANO MORAL Autor, doente crônico, perdeu os medicamentos armazenados por conta de indevido corte de energia... Narrou que, em contato com o SAC da ré foi informado que a interrupção do fornecimento se deu por conta de irregularidades com o padrão de energia

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190004

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE REVISIONAL DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE CONSUMO ACIMA DA MÉDIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INEXISTÊNCIA DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA E TAMPOUCO NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. REVISÃO DA FATURAS DE CONSUMO. POSSIBILIDADE. ACERTO DO JULGADO. 1. Responsabilidade objetiva. 2. Cobranças excessivas de energia elétrica impossibilitando o adimplemento regular das faturas. 3. Faturas juntadas aos autos que demonstram o aumento exacerbado do consumo acima da média do demandante. 4. Empresa ré que não se desincumbiu (ônus seu) de demonstrar qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito autoral alegado (art. 373 , inciso II do NCPC ); tampouco comprovou quaisquer das excludentes de responsabilidade (art. 14 , § 3º , I e II CDC ), restando caracterizado o nexo de causalidade entre o dano e o evento danoso noticiado na exordial. 5. Falha na prestação do serviço caracterizada. 6. Dano moral configurado. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo. 7. Verba indenizatória fixada na quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a autora que atendeu aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como observou o viés preventivo-pedagógico-punitivo do instituto do dano moral. 8. Aplicação da Súmula 343 do TJRJ. 9. Serviço considerado de natureza essencial (art. 22 do CDC ). Súmula 192 desta Corte. 10. No tocante à forma de devolução dos valores indevidamente cobrados e pagos pelo autor, também decidiu com acerto a sentenciante, uma vez que, tal devolução deverá ocorrer na forma dobrada, em conformidade com o que dispõe o art. 42 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor , uma vez que não restou comprovado engano escusável na cobrança indevida perpetrada pela ré 11. Revisão das faturas. Possibilidade. restou demonstrado nos autos que houve cobrança de valores superiores nas faturas de consumo da autora. 12. Precedentes jurisprudenciais do TJRJ. 13. Recurso ao qual se nega provimento.

    Encontrado em: valores acima da sua média de consumo, de restituição das quantias pagas em excesso e de indenização por dano moral... AUTOR QUE PRETENDIA DEPOSITAR QUANTIA EM SUA CONTA CORRENTE EM TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO... Em suma, os riscos do empreendimento correm por conta do forne-cedor de serviços e não do consumidor

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-71.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE PARTE DO SALÁRIO. NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. ART. 833 , INCISO IV , DO CPC . O salário recebido pelo devedor, reveste-se de natureza alimentar, e, portanto, neste caso, deve ser reconhecida sua impenhorabilidade.Agravo de instrumento desprovido. (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-71.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 09.03.2022)

    Encontrado em: E, pelos documentos trazidos pelo executado (mov. 147) comprova-se que a conta sobre a qual recaiu o bloqueio de valores pelo sistema SisbaJud é utilizada para depósito de seus salários, conforme rubrica... Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória que acolheu a exceção de pré-executividade que declarou a impenhorabilidade de valores depositados na conta bancária pelo empregador

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160182 Curitiba XXXXX-33.2020.8.16.0182 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. FATURA COM VALOR EXACERBADO. AUMENTO NO CONSUMO DE ÁGUA QUE NÃO COADUNA COM A MÉDIA MENSAL. PARTE RÉ QUE NÃO COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE FATOS DESCONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA. ARTIGO 373 , II , DO CPC . FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA INDEVIDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-33.2020.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALDEMAR STERNADT - J. 24.05.2021)

    Encontrado em: pressão nos canos, porém, sem fluxo de água suficiente e que o relógio possivelmente estaria marcando tão somente a passagem de ar com quantidade mínima de água com possibilidade de ocasionar alteração na conta

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214036100 SP

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    E M E N T A APELAÇÃO. CIVIL. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. DANO MATERIAL. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DA CEF IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I - Os serviços prestados pelas instituições financeiras estão submetidos ao crivo das normas da Lei n.º 8.078 /90 ( Código de Defesa do Consumidor ). A instituição bancária caracteriza-se como fornecedora, a teor do parágrafo 2º do artigo 3º do CDC , que relaciona expressamente entre as atividades consideradas como serviço aquelas de natureza bancária, financeira e creditícia. II - O artigo 6º , VIII , do CDC arrola, entre os direitos básicos do consumidor, a inversão do ônus da prova, a seu favor no processo civil. Trata o dispositivo em análise de direito processual assegurado aos consumidores que se fará possível quando presentes duas hipóteses, cumpre ressaltar, não cumulativas, a saber: verossimilhança da alegação ou hipossuficiência do consumidor. Hipossuficiente para os fins ora propostos é aquele que, ao menos na teoria, não reúne condições adequadas para litigar em igualdade dentro de uma relação jurídico-processual. III - Por sua vez, o artigo 14 do CDC dispõe sobre a responsabilidade do fornecedor de serviços que responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. IV - Contudo, para restar caracterizada tal responsabilidade, faz-se necessária a presença dos seguintes pressupostos: existência do defeito no serviço, do evento danoso, bem como a relação de causalidade entre o defeito do serviço e o dano. O fornecedor pode livrar-se provando a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Para que exista o dever de reparação, são imprescindíveis, independentemente da culpa, os demais elementos que compõem a responsabilidade civil e geram o dever de indenizar, a saber, a ação ou omissão do agente, o nexo de causalidade e o dano (material ou moral), nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil . V - É da essência da atividade bancária que ela seja segura (inteligência da Lei nº 7.102 , de 20 de junho de 1983), inspirando confiança de quem dela depende. O enunciado da Súmula n. 479 do E. STJ assevera que "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.". VI - O serviço bancário é contratado para ser prestado àquele que celebrou o negócio com a financeira. Qualquer outro indivíduo, ainda que portando cartão e senha do contratante, não está autorizado a movimentar numerário, pois não é o destinatário da atividade de fornecimento contratada e, logo, não pode dela se beneficiar. VII - Como é notório, se um sujeito apresentar-se em balcão de atendimento em agência bancária com cartão magnético que não é seu, não lhe será permitida a movimentação da conta, ainda que ele saiba a senha (salvo se autorizado, por exemplo, por procuração ou decisão judicial). Isso ocorre pois ele não é o correntista. Mesmo se o próprio correntista apresentar-se em balcão de agência, o balconista provavelmente exigirá a apresentação de um documento pessoal com foto antes de liberar algum numerário. De igual modo, espera-se cuidado da instituição financeira quando tratar com o correntista através dos meios eletrônicos/telemáticos. Se adotou em larga escala a utilização de ferramentas tecnológicas a fim de maximizar seus lucros, deve igualmente garantir a segurança de tais ferramentas e responder em caso de falha, posto se tratar de um risco inerente à sua atividade de fornecimento. VIII - Anoto que as fotos de tela comumente juntadas pelas financeiras apenas registram datas e códigos, mas não esclarecem a metodologia científica empregada para concluir de modo irrefutável se foi o correntista que deu tais comandos ou se foi um terceiro, por falha de segurança imputável ao fornecedor, que poderia ter exigido confirmações adicionais de identidade para impedir o ingresso indevido em seu sistema eletrônico. IX - In casu, a CEF apresenta como suposta prova fotos de telas que corresponderiam às transações realizadas por dispositivo validado e com assinatura eletrônica através do uso de cartão e senha. No entanto, essas telas não comprovam de maneira indubitável que as transferências foram realizadas pela autora. Não tendo sido comprovado que foi a autora que movimentou a conta bancária, a única destinatária possível, a liberação de numerário a um terceiro, com ou sem cartão magnético e senha, corresponde a falha na prestação do serviço na modalidade segurança. X - Quanto ao dano material, estando provada a relação causal entre o ilícito e o prejuízo experimentado pela parte autora, decorre daí o dever de restituir os valores indevidamente desviados da conta bancária. Ainda, a reparação do dano material deve ocorrer nos limites do que efetivamente comprovado nos autos a título de desembolso, vedada a fase de liquidação de sentença para a juntada de documentos que já deveriam ter acompanhado a petição inicial, para o caso de fatos pretéritos. A correção monetária e os juros de mora para o dano material devem ser calculados desde a data do evento danoso conforme o teor das Súmula 43 e 54 do STJ. XI - A propósito de dano moral, Wilson Mello da Silva (O Dano Moral e a sua Reparação, Rio, 1955) preleciona que "são lesões sofridas pelo sujeito físico ou pessoa natural de direito em seu patrimônio ideal, entendendo-se por patrimônio ideal, em contraposição a patrimônio material, o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico". E, complementa Clóvis Beviláqua ( Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, Editora Rio, edição histórica, 7ª tiragem), que o dano "é moral, quando se refere a bens de ordem puramente moral, como a honra, a liberdade, a profissão, o respeito aos mortos". XII - Com efeito, tenho que os fatos estão suficientemente provados nos autos e apontam que a parte autora foi atingida em seus direitos da personalidade, tendo isso ocorrido em razão da conduta negligente da CEF, que causou sentimentos como intranquilidade e angústia ao privar a parte autora de acesso ao seu patrimônio, em virtude falha na prestação do serviço. XIII - Se, de um lado, o valor da indenização deve ser razoável, visando à reparação mais completa possível do dano moral, de outro, não deve dar ensejo a enriquecimento sem causa. Logo, o valor da indenização não pode ser exorbitante, nem valor irrisório, devendo-se aferir a extensão da lesividade do dano. Em face disso, e atento às circunstâncias do caso concreto, a indenização pelo dano moral deve ser fixada em quantum que traduza legítima reparação à vítima e justa punição à ofensora. Assim sendo, entendo que, no caso, a indenização pelo dano moral deve ser majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais). XIV - Apelação da CEF improvida. Recurso adesivo interposto pela autora parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40019467001 Itapajipe

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    EMENTA: APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTA-POUPANÇA - PLANO VERÃO - CÁLCULOS ARITMÉRICOS - POSSIBILIDADE TÉCNICA É legítimo o cumprimento da sentença proferida em ação civil pública que garante ao poupador diferença de remuneração do Plano Verão apoiada em cálculos aritméticos que descortinam a existência da conta poupança e saldo, correção monetária e juros de mora, porquanto eventuais excessos por conta de acerto judicial determinado poderão ser sanados pelo contador do juízo, sem risco de prejuízo para qualquer das partes. Em situações tais, não se cogita de liquidação por arbitramento. Vv: APELAÇÃO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - EXPUGOS INFLACIONÁRIOS - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DETERMINAÇÃO PELO JUÍZO - POSSIBILIDADE - ECONOMIA PROCESSUAL - A sentença executada proferida na ação coletiva nº. 1998.01.1.016798-9 determinou, expressamente, a apuração dos valores devidos mediante liquidação da sentença. Assim, a questão ficou superada, devendo a quantia exequenda ser apurada através do procedimento determinado na sentença executada - liquidação de sentença -, sob pena de violação ao instituto da coisa julgada - É possível a conversão do Cumprimento de Sentença em Liquidação por Arbitramento, em observância aos princípios processuais da celeridade, economia, instrumentalidade e efetividade.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130334 Itapagipe

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    EMENTA: APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTA-POUPANÇA - PLANO VERÃO - CÁLCULOS ARITMÉRICOS - POSSIBILIDADE TÉCNICA É legítimo o cumprimento da sentença proferida em ação civil pública que garante ao poupador diferença de remuneração do Plano Verão apoiada em cálculos aritméticos que descortinam a existência da conta poupança e saldo, correção monetária e juros de mora, porquanto eventuais excessos por conta de acerto judicial determinado poderão ser sanados pelo contador do juízo, sem risco de prejuízo para qualquer das partes. Em situações tais, não se cogita de liquidação por arbitramento. Vv: APELAÇÃO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - EXPUGOS INFLACIONÁRIOS - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DETERMINAÇÃO PELO JUÍZO - POSSIBILIDADE - ECONOMIA PROCESSUAL - A sentença executada proferida na ação coletiva nº. 1998.01.1.016798-9 determinou, expressamente, a apuração dos valores devidos mediante liquidação da sentença. Assim, a questão ficou superada, devendo a quantia exequenda ser apurada através do procedimento determinado na sentença executada - liquidação de sentença -, sob pena de violação ao instituto da coisa julgada - É possível a conversão do Cumprimento de Sentença em Liquidação por Arbitramento, em observância aos princípios processuais da celeridade, economia, instrumentalidade e efetividade.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-33.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES CONSTRITOS. QUANTIA POUPADA EM CONTA CORRENTE EM PATAMAR INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESBLOQUEIO DEVIDO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. “De acordo com a jurisprudência firme desta Corte Superior, é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos depositada em conta-corrente, aplicada em caderneta de poupança ou outras modalidades de investimento, exceto quando comprovado abuso, má-fé ou fraude” (STJ. AgInt no AREsp XXXXX/DF , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/09/2021, DJe 07/10/2021). (TJPR - 2ª C.Cível - XXXXX-33.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA - J. 10.02.2022)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190008

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    APELAÇÃO CIVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR QUE SE COMPROMETEU A COBRIR RISCOS DE COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO OU FURTO DE VEÍCULOS MEDIANTE O PAGAMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO DE SEUS ASSOCIADOS. VEÍCULO COLIDIU EM UMA ÁRVORE NA ESTRADA E CAPOTOU. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO VERIFICADO. SENTENÇA de PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1- A responsabilidade do segurador é objetiva fundada no risco contratual em razão das peculiaridades do contrato de seguro. 2- Apesar de se tratar de associação sem fins lucrativos e não uma sociedade empresária seguradora, os serviços por ela oferecidos aos seus contraentes são descritos em contrato como serviços de seguro de veículos, mediante contraprestação, restando caracterizada a relação de consumo entre as partes e ensejando a aplicação do referido diploma legal. 3- O contrato de seguro é, essencialmente, um contrato de boa-fé, sendo esta exigida tanto ao segurado, quanto ao segurador, prevendo a lei sanções cabíveis para quem contratar de má-fé. 4- Contrato que prevê cobertura para eventos contra colisão, capotamento, abalroamento, incêndio e etc. 5- Veículo segurado perdeu controle e colidiu com uma arvore às margens da rodovia em que trafegava, capotando em seguida. 6- Alegação da Ré que o laudo de sindicância realizado aponta que o veículo transitava com velocidade excessiva para a via. 7- Inexiste prova concreta a indicar que condutor do veículo segurado tenha contribuído para a perda do controle, com a consequente colisão e capotamento, agindo intencionalmente para o agravamento do risco ou causado quaisquer atos excluídos do Regulamento. 8- Os Boletins de Atendimento médico do Hospital Fundação Miguel Pereira e do Corpo de Bombeiros não indicam que Elbes Rodrigo da Silva Soares, condutor do veículo sinistrado, encontrava-se sob o efeito de álcool. Apesar das fotografias e da descrição das avarias apontadas, nada demonstra que o condutor do veículo tenha agido com imprudência, trafegando em excesso de velocidade, e que esta foi a causa determinante para a ocorrência do sinistro. 9- Inexistem elementos indicativos de que o condutor tenha tido a intenção de agravar o risco objeto do contrato, circunstância que é exigida pelo artigo 768 do Código Civil para ensejar a perda do direito à indenização. Ou seja, para que tal situação ocorra, deve haver intenção do segurado, não bastando mera negligência ou imprudência deste. Precedentes. 10- Verificado o sinistro e inexistindo prova de fato modificativo extintivo, ou impeditivo do direito do Autor, tal como estabelecido no art. 373 , inciso II , do CPC , é devido o pagamento da indenização prevista na apólice do seguro, corrigida monetariamente desde a ocorrência do acidente, conforme determina o art. 757 , caput do Código civil de 2002 . 11- Dano morais configurados. 12- A negativa do pagamento obrigou o Autor a desperdiçar grande parte do seu tempo para resolver o impasse, sendo aplicável à denominada "Teoria do Desvio Produtivo", pela qual se sustenta que o tempo retirado do consumidor de seus deveres e obrigações para a solução dos problemas resulta em danos morais. 13- Quantum indenizatório fixado em R$8.000,00 (oito mil reais) que se mostra compatível com a razoabilidade e proporcionalidade, observando a extensão da ofensa ao patrimônio imoral da consumidora. 14- NEGADO PROVIMENTO DO RECURSO.

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