Habeas Corpus Coletivo Preventivo em Jurisprudência

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  • TJ-PE - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20218179000

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Fausto de Castro Campos Praça da República, s/n, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:() Habeas Corpus n.: XXXXX-83.2021.8.17.9000 Comarca: Recife Juízo: 12ª Vara Criminal Impetrante: Amaro Gustavo da Silva Paciente: Jéssika Gonçalves do Amaral Procurador de Justiça: Mário Germano Palha Ramos Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal Relator: Des. Fausto Campos EMENTA: HABEAS CORPUS. DROGAS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO TEMPORÁRIA. GENITORA DE FILHOS MENORES DE DOZE ANOS DE IDADE. LIMINAR DEFERIDA. PRISÃO DOMICILIAR DEFERIDA. SUPERVENIÊNCIA DE ÉDITO PREVENTIVO. HC COLETIVO 143641/STF. EXIGÊNCIAS SATISFEITAS E COMUNS A AMBAS AS MODALIDADE PRISIONAIS. PREJUÍZO AUSENTE. ORDEM CONCEDIDA PARA RATIFICAR A DECISÃO LIMINAR DEFERIDA. 1. A alteração do título judicial constritor – de decreto temporário para preventivo - não prejudica impetração que objetiva substituir a prisão intramuros pelo recolhimento domiciliar, considerando que a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus Coletivo 143641/SP, alcança as duas modalidades de restrição à liberdade. 2. Mesmo decretada a prisão preventiva, subsiste interesse processual no pleito de substituição da custódia pela prisão domiciliar 3. Comprovada a existência de prole com idade inferior a doze anos e não se tratando de crime cometido com violência ou grave ameaça, é de rigor a concessão de prisão domiciliar. 4. Os documentos acostados aos autos comprovam ser a ré genitora de dois filhos, ambos com menos de doze anos de idade, e que os delitos imputados não se revestem de grave ameaça ou de violência contra a pessoa, possibilitando o deferimento da prisão domiciliar. 5. Ordem em parte concedida para ratificar a liminar, e, com esteio nas decisões proferidas pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, substituir a custódia preventiva pela prisão domiciliar, prevista no art. 318 , V , do CPP . Decisão unânime. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, figurando como partes as acima nominadas. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, em sessão realizada nesta data, à unanimidade, pela concessão parcial da ordem, nos termos do relatório, votos e demais peças que formam o aresto. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. Fausto Campos Relator

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  • TJ-RO - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20218220000 RO XXXXX-85.2021.822.0000

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    Habeas corpus. Homicídio. Prisão preventiva. Periculosidade. Requisitos presentes. Filhos menores. Filho com deficiência. Imprescindibilidade nos cuidados. Não comprovada. Proporcionalidade da prisão. Condições pessoais favoráveis. Medidas cautelares diversas. Insuficientes. Ordem denegada. 1. Deve ser mantida a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP , especialmente quando a gravidade do delito e demonstrada periculosidade do agente. 2. Na via do habeas corpus, não há como discutir a alegação de fragilidade das provas com relação à autoria, pois demandaria o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório que compõe o processo principal. 3. Não prospera a assertiva de que a custódia cautelar é desproporcional à futura pena do paciente, pois só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nessa ação de habeas corpus. 4. Não basta apenas a comprovação do vínculo de paternidade com menor. Necessário demonstrar que o paciente seja imprescindível aos seus cuidados, não fazendo jus à prisão domiciliar sem esses requisitos. 5. Existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não é suficiente para revogação da prisão preventiva, conforme assente jurisprudência. 6. É inviável a aplicação de medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes e inadequadas para a manutenção da ordem pública e aplicação da lei penal, bem como não havendo nos autos fatos a modificar a situação fática do paciente. 7. Ordem denegada.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20218190000

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    Direito Constitucional e Administrativo. Habeas corpus preventivo. Decreto Municipal nº 49.335/2021 que limitou o acesso e permanência no interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo, condicionando à comprovação de vacinação contra a Covid-19. Impetração de habeas corpus contra ato administrativo abstrato e de caráter geral. O conhecimento do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar de maneira inequívoca a pretensão deduzida e a existência do evidente constrangimento ilegal, o que não aconteceu no caso dos autos. A jurisprudência das cortes superiores é pacífica no sentido de que não cabe habeas corpus para obter o controle em abstrato da validade das leis e dos atos normativos em geral, devendo o interessado valer-se da via própria para tanto. Habeas corpus não conhecido.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20218190000

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    Habeas Corpus preventivo. Impugnação do Decreto Municipal nº 49.335/2021, que limitou o acesso e permanência no interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo, condicionando a comprovação de vacinação contra a Covid-19. Impetração de Habeas Corpus contra ato administrativo abstrato e de caráter geral. Não cabimento. O conhecimento do Habeas Corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar a existência do respectivo constrangimento ilegal a ela direcionado, o que não aconteceu na hipótese, em que o impetrante não individualiza qualquer risco ou ameaça contra si, limitando-se a tecer comentários genéricos sobre as violações decorrentes de tal norma àqueles que escolheram não serem vacinados. Precedentes desta Corte nesse sentido. Habeas Corpus não conhecido.

  • TJ-PA - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20228140000

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    HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR Nº XXXXX-74.2022.8.14.0000 IMPETRANTE: WALDIZA VIANA TEIXEIRA. PACIENTE: MARA RAIANE SABÓIA DE LIMA. AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA. RELATOR: DESEMBARGADOR RÔMULO NUNES. EMENTA:HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343 /2006. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DO ...Ver ementa completaDECRETO PREVENTIVO COM BASE NO HABEAS CORPUS COLETIVO Nº 143.641/SP. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PACIENTE MÃE DE 03 (TRÊS) CRIANÇAS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. PROTEÇÃO INTEGRAL À PRIMEIRA INFÂNCIA. PRIORIDADE. ATENDIMENTO À ORDEM JUDICIAL EMANADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS COLETIVO Nº 143.641/SP. PACIENTE NÃO RESPONDE PELO COMETIMENTO DE OUTROS CRIMES. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA PARA CONFIRMAR A LIMINAR E SUBSTITUIR A CUSTÓDIA PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. DECISÃO UNÂNIME. 1. Com advento da Lei nº 13.257 /2016, permitiu-se ao Juiz a substituição da prisão cautelar pela domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos, consoante dispõe o inciso V do artigo 318 da citada Lei Federal. A previsão insculpid

  • TJ-AP - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20218030000 AP

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    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. POLUIÇÃO SONORA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. FIANÇA AFASTADA. CONCESSÃO SALVO-CONDUTO. 1) O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Habeas Corpus Coletivo nº HC XXXXX/ES, estabeleceu que não se mostra proporcional a manutenção dos investigados na prisão tão somente em razão do não pagamento da fiança, visto que os casos - notoriamente de menor gravidade - não revelam a excepcionalidade imprescindível para o decreto preventivo; 2) Fiança afastada em definitivo; 3) Habeas corpus concedido.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20218190000 202114400498

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    HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DECRETO MUNICIPAL Nº 49.335/2021 QUE CONDICIONOU O ACESSO E A PERMANÊNCIA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTOS E LOCAIS DE USO COLETIVO À PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS. NÃO CONHECIMENTO. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONTRA ATO ADMINISTRATIVO ABSTRATO E DE CARÁTER GERAL. O CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS PRESSUPÕE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO, DEVENDO A PARTE DEMONSTRAR DE MANEIRA INEQUÍVOCA A PRETENSÃO DEDUZIDA E A EXISTÊNCIA DO EVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, O QUE NÃO ACONTECEU NA HIPÓTESE EM ANÁLISE. A JURISPRUDÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE NÃO CABE HABEAS CORPUS PARA OBTER O CONTROLE EM ABSTRATO DA VALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS NORMATIVOS EM GERAL, DEVENDO O INTERESSADO VALER-SE DA VIA PRÓPRIA PARA TANTO. ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTE E. TRIUBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS.

  • TJ-PA - XXXXX20228140000

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    HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR Nº XXXXX-53.2022.8.14.0000 IMPETRANTE: LOYS DENIZE MARIA ARAGÃO. PACIENTE: RAIANE BRAGA GOMES. AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CASTANHAL. PROCURADORA DE JUSTIÇA: MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO. RELATOR: DESEMBARGADOR RÔMULO NUNES. EMENTA: HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 33 E 35 DA LEI Nº 11.343 /2006. PRISÃO ...Ver ementa completaPREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO COM BASE NO HABEAS CORPUS COLETIVO Nº 143.641/SP. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PACIENTE MÃE DE 03 (TRÊS) CRIANÇAS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. PROTEÇÃO INTEGRAL À PRIMEIRA INFÂNCIA. PRIORIDADE. ATENDIMENTO À ORDEM JUDICIAL EMANADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS COLETIVO Nº 143.641/SP. PACIENTE NÃO RESPONDE PELO COMETIMENTO DE OUTROS CRIMES. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA PARA CONFIRMAR A LIMINAR E SUBSTITUIR A CUSTÓDIA PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. DECISÃO UNÂNIME. 1. Com advento da Lei nº 13.257 /2016, permitiu-se ao Juiz a substituição da prisão cautelar pela domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos, consoante dispõe o inciso V do artigo 318 da citada Lei Federal. A pr

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20218190000

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    HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DECRETO MUNICIPAL Nº 49 . 335/2021 que limitou o acesso e permanência no interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo, condicionando à comprovação de vacinação contra a Covid-19. Embora apresentado como um habeas corpus, a hipótese é de questionamento da constitucionalidade de lei em tese. Descabimento. Precedentes do STF. Inexistência de ato concreto ou potencial ameaçador à liberdade ou à locomoção da paciente a serem protegidos por meio de habeas corpus. Desconhecimento do remédio constitucional.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20218190000

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    HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DECRETO MUNICIPAL Nº 49.335/2021. ACESSO E PERMANÊNCIA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTOS E LOCAIS DE USO COLETIVO MEDIANTE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19. QUESTIONAMENTO QUANTO À CONSTITUCIONALIDADE. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STF. 1- Concede-se ordem de Habeas Corpus quando há ameaça de violência ou coação em sua liberdade por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º , LXVIII , da CF ). 2- Na espécie, a norma legal atacada não representa um ato concreto ou potencial ameaçador da liberdade de locomoção da paciente, a ser amparado por meio de habeas corpus. 3- Impetrante que investe contra ato normativo em tese e pretende, por via oblíqua, obter a declaração de inconstitucionalidade de norma legal, o que importaria em conferir a um particular a possibilidade de atuar no controle abstrato de constitucionalidade. 4- Habeas corpus não conhecido.

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