Imóvel Pertencente Ao Sócio-gerente em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20138110004 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PERTENCENTE À SOCIEDADE EMPRESARIAL – - CONTRATO SOCIAL - PODER GERAL DE ADMINISTRAÇÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - ALIENAÇÃO IMÓVEL - PODERES ESPECIAIS - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DOS DEMAIS SÓCIOS - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – NEGÓCIO NULO DE PLENO DIREITO - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. 1. No caso, o próprio Sentenciante destacou que a venda de imóveis não se mostrava um dos objetos sociais da empresa-autora e, por isso, o consentimento da maioria dos sócios seria de rigor, como dispõe o art. 1.015 , do Código Civil , de modo que, a venda impugnada não poderia ter ocorrido sem a anuência dos demais sócios. 2. Logo, o negócio jurídico não se revestiu de formalidade legal, razão pela qual é nulo de pleno direito. O que significa dizer que não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo, a teor do que dispõem os artigos 104 , 166 e 169 , todos do Código Civil .

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144013603

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA SOMENTE CONTRA A EMPRESA DEVEDORA E POSTERIORMENTE REDIRECIONADA CONTRA O SÓCIO-GERENTE. IMÓVEL PERTENCENTE AO SÓCIO ALIENADO ANTES DE SUA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE PRESUNÇÃO FRAUDE. 1. A execução fiscal foi proposta contra a empresa Duran & Almeida Ltda, cuja dívida estava inscrita somente em nome desta executada. O redirecionamento para o sócio Anderson Adriani de Almeida ocorreu em 08.04.2010, em decorrência da dissolução irregular da devedora, sendo citado em 03.10.2013. Não está demonstrado que seu nome foi incluído na inscrição em dívida ativa como corresponsável. 2. Não está configurada a fraude à execução fiscal prevista no art. 185 do CTN com a redação da Lei Complementar 118 /2005, porque a venda do imóvel ao terceiro embargante ocorreu (02/10/2012) antes da citação do sócio corresponsável (03.10.2013), conforme contrato particular de compra e venda, com reconhecimento de firma realizado em 24/06/2013 (fato incontroverso nos autos). 3. Apelação da embargada/União desprovida.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190064

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PENHORA DE IMÓVEL DO SÓCIO GERENTE. INEXISTENCIA DE DECISÃO DEFERINDO O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Executivo fiscal ajuizado em 1999, em face da sociedade empresária, no qual houve penhora de imóvel pertencente ao sócio, sem o deferimento do redirecionamento da execução. Reconhecimento da prescrição que se impõe, ante o transcurso do prazo quinquenal. Conhecimento e desprovimento do recurso.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX72159943002 Montes Claros

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DE BEM ANTERIOR AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DOS SÓCIOS. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. - Considera-se tempestivo o agravo de instrumento interposto dentro do prazo previsto no artigo 1.003 , § 5º , do Código de Processo Civil - O colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso especial representativo de controvérsia nº 1.141.990/PR, fixou o entendimento de que a alienação do bem efetivada antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 118 /2005, presume-se em fraude à execução se o negócio jurídico ocorrer após a citação válida do devedor. Por outro lado, se a alienação ocorrer posteriormente ao dia 09/06/2005, consideram-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa - A jurisprudência da referida Corte Superior também fixou o entendimento de que, na hipótese de redirecionamento da execução fiscal, a fraude à execução somente se configurara quando demonstrado que a alienação do bem pertencente ao sócio da empresa devedora ocorreu após o efetivo redirecionamento - No caso dos autos, considerando que a venda do imóvel ocorreu antes do redirecionamento da execução fiscal aos sócios da empresa executada, não há como reconhecer a ocorrência de fraude à execução.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA FORMAL. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA LEVANTAR A PENHORA DE IMÓVEL PERTENCENTE A TERCEIRO, HOMÔNIO DE SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA, COM A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, DETERMINANDO A SUA EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES QUE RESULTOU NO REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE/ADMINISTRADOR, EM SOLUÇÃO ANTERIOR, QUE DEVE SER MANTIDA, NA FORMA DO ART. 135 , III , DO CTN , E DO ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 435 , DO C. STJ. PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO ACOLHIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE JUSTIFICA A CONDENAÇÃO DO ESTADO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA C. CORTE SUPERIOR, NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 961, NO SENTIDO DO CABIMENTO DA FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, COM BASE NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO EQUITATIVO, NA FORMA DO § 8º , DO ART. 85 , DO CPC/2015 . COMPATIBILIZAÇÃO DAS REGRAS PROCESSUAIS ÀS NORMAS E VALORES INSCULPIDOS NA CRFB/88 , ESPECIALMENTE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º , DO CPC/15 . REFORMA DA SOLUÇÃO DE 1º GRAU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-78.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – LOCAÇÃO IMÓVEL – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA – Cumprimento de sentença – Incidente de desconsideração da personalidade jurídica acolhido – Presença dos requisitos autorizadores – Inclusão dos sócios e empresa pertencentes ao mesmo grupo econômico da devedora - Efeitos da desconsideração da personalidade jurídica que atinge todos os sócios ainda que não possuam poderes de gerência - Decisão mantida - Recurso desprovido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20154039999 SP

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    E M E N T A EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – REDUÇÃO DAS CONSTRIÇÕES JÁ REALIZADA – POSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE USUFRUTO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SÓCIO – DISSOLUÇÃO IRREGULAR, SÚMULA 435 , STJ – PARCIAL PROCEDÊNCIA AOS EMBARGOS – IMPROVIMENTO À APELAÇÃO PRIVADA 1 - A r. sentença já reduziu as constrições, livrando a penhora do bem da matrícula 12.780 e reduzindo o apresamento sobre o usufruto dos imóveis 32.201 e 38.333, para as frações pertencentes ao polo embargante. 2 - Frise-se não possuir o polo apelante legitimidade para defender direito alheio, art. 6º , CPC vigente ao tempo dos fatos – somente a sua fração é tratada nestes embargos – e sobre o quinhão pertencente ao ente recorrente, ausente mácula na penhora que recai sobre o usufruto, não necessitando a União nada provar sobre os frutos, porque possível a constrição sobre o direito gravado sobre a coisa, recordando-se já protegido imóvel bem de família, por isso nenhum outro impedimento remanesce, sob pena de completa frustração do interesse creditório do exequente e desarrazoada proteção patrimonial do devedor, em verdadeiro desequilíbrio na relação jurídica em pauta, ilegítima. Precedente. 3 - Cediço que a pretendida responsabilização tributária de sócio demanda a comprovação, por parte da Fiscalidade, de alguma das hipóteses previstas no art. 135 , do CTN . 4 - Necessária se faz a demonstração da prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, ou ainda da dissolução irregular da empresa, inadmitindo-se, em dito contexto, a pessoal responsabilização de sócios, tão-somente em virtude do inadimplemento de tributos. 5 - A Súmula 435 , STJ, dispõe “presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”. 6 - A própria parte executada confessa encerrou as atividades, ID XXXXX - Pág. 68, portanto perfeita a amoldagem fática ao quanto pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do enunciado supra. 7 - Ausentes honorários recursais, por sentenciada a causa sob a égide do CPC anterior, EDcl no AgInt no REsp XXXXX/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 08/05/2017. 8 – Improvimento à apelação. Parcial procedência aos embargos.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160147 Rio Branco do Sul XXXXX-64.2017.8.16.0147 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO – DEMANDA QUE BUSCA ANULAR ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE À SOCIEDADE EMPRESÁRIA – NATUREZA JURÍDICA LIMITADA – SÓCIO POSTULA, EM NOME PRÓPRIO, DIREITO ALHEIO – PESSOA FÍSICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR AÇÃO CUJO INTERESSE É DA PESSOA JURÍDICA, ARTIGO 18 , DO CPC – AÇÃO EXTINTA NOS TERMOS DO ARTIGO 485 , VI , DO CPC – INSURGÊNCIA DA PARTE APELANTE – ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA – SENTENÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. (TJPR - 16ª C. Cível - XXXXX-64.2017.8.16.0147 - Rio Branco do Sul - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA MERCIS GOMES ANICETO - J. 11.04.2022)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-41.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - TRIBUTO MOBILIÁRIO e MULTA MOBILIÁRIA - Exercício de 2003 - Município de Bauru - Pedido de reconhecimento de fraude à execução, tendo em vista a alienação de bem imóvel em 26/11/2013, posteriormente à inscrição do débito em Dívida Ativa, em 18/08/2006 - Não acolhimento do pleito - Cabimento - Redirecionamento do feito executivo originário aos sócios-gerentes da sociedade empresária em 21/10/2019 - Alienação do bem imóvel antes do redirecionamento - Sócio que não figurava como devedor à época da alienação - Fraude à execução fiscal não configurada - Precedentes do E. STJ - Decisão mantida - Agravo não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-22.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Ação monitória. Etapa de cumprimento de sentença. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Acolhimento. Irresignação procedente. Hipótese em que o casal de sócios da pessoa jurídica executada constituiu empresa cujo capital social foi integralizado por imóveis pertencentes ao mesmo casal. Empresa assim constituída, popularmente conhecida como "holding familiar", que não absorveu bens da executada, mas, sim, dos respectivos sócios, com vistas a facilitar-lhes a administração e a obter menores encargos fiscais. Transferências de imóveis em questão, ademais, anteriores à emissão dos títulos de crédito em cobrança. Cenário diante do qual não há como enxergar confusão patrimonial ou desvio de finalidade da executada, só o que justificaria a desconsideração da respectiva personalidade jurídica ( CC , art. 50 ). Deram provimento ao agravo.

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