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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-77.2013.8.11.0004 MT

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

SERLY MARCONDES ALVES
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Ementa

APELAÇÃO CÍVELAÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICOCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL PERTENCENTE À SOCIEDADE EMPRESARIAL – - CONTRATO SOCIAL - PODER GERAL DE ADMINISTRAÇÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - ALIENAÇÃO IMÓVEL - PODERES ESPECIAIS - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DOS DEMAIS SÓCIOS - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOSNEGÓCIO NULO DE PLENO DIREITO

- SENTENÇA REFORMADARECURSO PROVIDO.
1. No caso, o próprio Sentenciante destacou que a venda de imóveis não se mostrava um dos objetos sociais da empresa-autora e, por isso, o consentimento da maioria dos sócios seria de rigor, como dispõe o art. 1.015, do Código Civil, de modo que, a venda impugnada não poderia ter ocorrido sem a anuência dos demais sócios.
2. Logo, o negócio jurídico não se revestiu de formalidade legal, razão pela qual é nulo de pleno direito. O que significa dizer que não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo, a teor do que dispõem os artigos 104, 166 e 169, todos do Código Civil.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/1325256014

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