RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES. DÉBITO DE PESSOA JURÍDICA. IMÓVEL PERTENCENTE AO SÓCIO-GERENTE. PESSOA FÍSICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO IMPROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1.Ação Pauliana proposta com o fim de anular a venda de um imóvel cuja propriedade pertence não à pessoa jurídica Posto Cabo Ltda., mas ao sócio-gerente de tal empresa. 2.Para a execução contra a empresa atingir o bem - de propriedade do sócio e objeto da presente ação pauliana - teria que haver a desconsideração da personalidade jurídica da devedora, uma vez que os bens daquele não se comunicam com a pessoa jurídica que representava. 3.Cabe à parte autora a prova da existência de crédito em relação ao réu e que este tenha se constituído antes do ato jurídico reputado fraudulento e que se pretende anular. 4.Recurso de Apelação improvido à unanimidade.
Encontrado em: IMÓVEL PERTENCENTE AO SÓCIO-GERENTE. PESSOA FÍSICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO IMPROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Ação Pauliana proposta com o fim de anular a venda de um imóvel cuja propriedade pertence não à pessoa jurídica Posto Cabo Ltda., mas ao sócio-gerente de tal empresa. 2....Para a execução contra a empresa atingir o bem - de propriedade do sócio e objeto da presente ação pauliana - teria que haver a desconsideração da personalidade jurídica da devedora, uma vez que os bens daquele não se comunicam com a pessoa jurídica que representava. 3. Cabe à parte autora a prova da existência de crédito em relação ao réu e que este tenha se constituído antes do ato jurídico reputado fraudulento e que se pretende anular. 4. Recurso de Apelação improvido à unanimidade.
RESPONSABILIDADE CIVIL. SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, CONSTITUIDA DE PEQUENO CAPITAL; PERIGO DE DANO QUE GERA PARA A COLETIVIDADE. DISSOLUÇÃO LOGO APÓS O ACIDENTE EM QUE PERECEU UM PASSAGEIRO. PENHORA DE IMÓVEL PERTENCENTE AO SOCIO-GERENTE. EMBARGOS REJEITADOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE QUE SE NÃO CONHECE.
RESPONSABILIDADE CIVIL. SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, CONSTITUIDA DE PEQUENO CAPITAL; PERIGO DE DANO QUE GERA PARA A COLETIVIDADE. DISSOLUÇÃO LOGO APÓS O ACIDENTE EM QUE PERECEU UM PASSAGEIRO. PENHORA DE IMÓVEL PERTENCENTE AO SOCIO-GERENTE. EMBARGOS REJEITADOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE QUE SE NÃO CONHECE.
PROCESSO CIVIL. FRAUDE A EXECUÇÃO. NÃO OCORRENCIA. QUEM ADQUIRE UM IMOVEL PERTENCENTE AO SOCIO-GERENTE, SEM SABER QUE A SOCIEDADE DE QUE ESTE FAZ PARTE ESTA SENDO OBJETO DE EXECUÇÃO FISCAL, NÃO CONCORRE PARA A FRAUDE A EXECUÇÃO; OUTRA SERIA A CONCLUSÃO, SE A EXECUÇÃO FISCAL JA TIVESSE, A EPOCA DA ALIENAÇÃO, SIDO REDIRECIONADA CONTRA O SOCIO-GERENTE, COM A ANOTAÇÃO PROPRIA NO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DO FORO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Encontrado em: T2 - SEGUNDA TURMA DJ 03.03.1997 p. 4620 - 3/3/1997 CTN-66 LEG:FED LEI: 005172 ANO:1966 ART : 00135 INC:00003 ART : 00185 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL DESCARACTERIZAÇÃO, FRAUDE A EXECUÇÃO, AQUISIÇÃO, IMOVEL, SOCIO DIRIGENTE, SOCIEDADE, REU, EXECUÇÃO FISCAL, ANTERIORIDADE, INCIDENCIA, PENHORA, BENS PARTICULARES, ALIENANTE, IMPOSSIBILIDADE, CONHECIMENTO, SITUAÇÃO, INEXISTENCIA, REGISTRO, PENHORA, BEM, CABIMENTO, EMBARGOS DE TERCEIRO, AFASTAMENTO, TURBAÇÃO, DECORRENCIA, ATO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL REsp 50612 SP 1994/0019508-7 (STJ) Ministro ARI PARGENDLER
EXECUTIVO FISCAL. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. PENHORA DE IMOVEL PERTENCENTE A SOCIO GERENTE DE EMPRESA EXTINTA IRREGULARMENTE. INSURGENCIA DE CREDOR HIPOTECARIO, COM BASE NA LEI 8.009 /90. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO PREFERENCIA INEXISTENTE. (art. 30/LEI 6.830/80). AGRAVO IMPROVIDO. O credor hipotecario do devedor nao tem legitimidade para arguir a nulidade da penhora de bem desde, sob o fundamento de ter sido feita contra o disposto na Lei 8.009 /90, bem como, carece de privilegio crediticio em relacao a execução de credito tributário.
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO POSTERIOR AOS ATOS DE ALIENAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO AFASTADA. I - Recurso Especial interposto contra acórdão que rejeitou a configuração da fraude à execução fiscal. A execução fiscal versa sobre tributos inscritos na dívida ativa da União em 1996, com decisão de redirecionamento em 16.12.2015. Os imóveis foram alienados em 3.3.2005 e 10.5.2010. II - Se a execução fiscal é proposta apenas contra a pessoa jurídica, o sócio-gerente apenas se torna devedor quando deferido o redirecionamento. A lógica interpretativa do art. 185 do CTN não se estende àquele que nem sequer é devedor. Assim a fraude à execução apenas se configura quando demonstrado que a alienação do bem pertencente ao sócio da empresa devedora ocorreu após o efetivo redirecionamento do pleito executivo. III - Considerando, que "os imóveis a que se refere a Fazenda Nacional foram alienados pelos coexecutados a terceiros em 10/5/2010 e 3/3/2005, conforme extratos de fls. 364 e 371" (fl. 469), a alienação ocorreu antes da citação dos réus, decorrente do redirecionamento da execução fiscal, não sendo possível a configuração de fraude à execução. IV - Agravo interno improvido.
TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIROS - INEXISTÊNCIA DE BENS PERTENCENTES À EMPRESA - RESPONSABILIDADE DE SÓCIO-GERENTE - POSSIBILIDADE - IMÓVEL COMERCIAL E RESIDENCIAL - PENHORA FORMALIZADA SOBRE TODO O IMÓVEL - SEDE DA EMPRESA - BEM DE FAMÍLIA - LEI Nº 8.009 /90 INAPLICÁVEL À ESPÉCIE 1. "Sócio-Gerente é responsável, como substituto, pelas obrigações tributárias da empresa apenas quando a sociedade não possui bens suficientes para o pagamento da dívida". (AC nº 93.01.08890-8/BA - Relator Desembargador Federal Nelson Gomes da Silva - TRF/1ª Região - Quarta Turma - Unânime - D.J. 21/11/94 - pág. 66.783.).". 2. "Decorre do direito de ação da autarquia previdenciária direcionar a execução contra o sócio reputado, nos termos da lei, co-responsável tributário (solidário), tanto mais quando seu nome conste da CDA, não cabendo ao magistrado, nesse instante, nenhum juízo de valor, senão que, no momento próprio (embargos), resolver eventual recusa da"responsabilidade"em sede de contraditório (para ambas as partes), arcando o (a) exeqüente, se o caso, com os ônus de sua eventual incúria ou leviandade" (Precedente: AC 2007.01.99.008070-2, Rel. Des. Fed. Luciano Tolentino Amaral, 7ª Turma do TRF da 1ª Região, e-DJF1 de 09/10/2009, pág. 441). 3. "É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial." (Superior Tribunal de Justiça, Súmula nº 451.) e "A Lei nº 8.009 /90 tem por finalidade garantir a moradia da família. Cuidando-se de imóvel desdobrado em dois pavimentos, mesmo que se encontrem em linha horizontal, um utilizado para moradia familiar, outro para utilização de comércio, nada impede que sobre o último recaia a penhora e que seja feito, posteriormente, o devido desdobramento." ( REsp nº 356.966/RS - Relator Ministro José Delgado - STJ - Primeira Turma - Unânime - D.J. 18/3/2002 - pág. 184.) 4. Apelação e remessa oficial parcialmente providos. 5. Peças liberadas pelo Relator, em 03/09/2012, para publicação do acórdão.
Sergio Naya compareceu pessoalmente em cartório, na condição de sócio-gerente da Incorporadora Mareares Ltda. para assinar procuração pública, pela qual Frank Abreu transferiu para si o imóvel objeto da demanda. Quanto ao ponto, narrou, o agravante questionou se é válida a outorga de poderes assinada por Sergio Naya, porque foi realizada posteriormente à decisão da Justiça do Rio de Janeiro de determinar a indisponibilidade de bens....Isto é, a despeito das alegações do apelante sobre a …
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE RECURSAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL POR SÓCIO ATINGIDO POR REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTIVO. NEGÓCIO REALIZADO ANTES DO REDIRECIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRIÇÃO DO BEM À ÉPOCA DO NEGÓCIO. BOA-FÉ OBJETIVA. INAPLICABILIDADE DO ART. 185 DO CTN . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. É possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, em homenagem à fungibilidade recursal e à economia processual, quando nítido o seu caráter infringente. Precedente: EDcl na Rcl 5.932/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29.5.2012. 2. Quando o pleito executivo é proposto apenas contra a Pessoa Jurídica, o sócio-gerente apenas se torna devedor quando deferido o redirecionamento. A lógica interpretativa do art. 185 do CTN não se estende àquele que nem sequer é devedor. Assim a fraude à execução apenas se configura quando demonstrado que a alienação do bem pertencente ao sócio da empresa devedora ocorreu após o efetivo redirecionamento do pleito executivo. 3. Hipótese em que a alienação do imóvel deu-se em 19/9/2007, e o redirecionamento ocorreu dois anos depois, em 2009; não configurada, portanto, a presunção de fraude prevista no art. 185 do CTN . Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e improvido.
ALIENAÇAO DE BEM IMÓVEL. SÓCIO DA DEVEDORA. FATO POSTERIOR AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇAO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇAO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1....Na espécie, o veículo automotor foi alienado, pelo sócio-gerente, a terceira pessoa, após a decisão de redirecionamento e posteriormente à sua citação por edital. III....Os imóveis foram alienados em 3.3.2005 e 10.5.2010. II - Se a execução fiscal é proposta apenas contra a pessoa jurídica, o sócio-gerente apenas se torna …