TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000
Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Decisão que julgou extinta impugnação de crédito retardatária, promovida pela recuperanda. Inconformismo. Acolhimento. Impugnação de crédito retardatária que passou a ser expressamente admitida, após a última reforma legislativa, advinda da Lei n. 14.112 /2020, que inseriu, no art. 10 , da Lei n. 11.101 /2005, os §§ 7º e 8º. Em que pese a ausência de referência expressa, no "caput", do aludido art. 10, sobre quem teria legitimidade para tanto, há de se admitir, com esteio nos princípios da igualdade no tratamento das partes, do devido processo legal e para que o quadro geral reflita a verdade, que, tanto credor, como devedora, estão aptos à impugnação retardatária de crédito. Extinção afastada. Recurso provido.