Interposição de Impugnação de Crédito em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000

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    Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Decisão que julgou extinta impugnação de crédito retardatária, promovida pela recuperanda. Inconformismo. Acolhimento. Impugnação de crédito retardatária que passou a ser expressamente admitida, após a última reforma legislativa, advinda da Lei n. 14.112 /2020, que inseriu, no art. 10 , da Lei n. 11.101 /2005, os §§ 7º e 8º. Em que pese a ausência de referência expressa, no "caput", do aludido art. 10, sobre quem teria legitimidade para tanto, há de se admitir, com esteio nos princípios da igualdade no tratamento das partes, do devido processo legal e para que o quadro geral reflita a verdade, que, tanto credor, como devedora, estão aptos à impugnação retardatária de crédito. Extinção afastada. Recurso provido.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210010 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. RECURSO INADEQUADO. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA.\nNOS TERMOS DO ARTIGO 17 DA LEI N.º 11.101 /05, O RECURSO CABÍVEL CONTRA A DECISÃO QUE JULGAR A IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO É O AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DO MANEJO DO APELO, DESCABENDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL, DIANTE DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL.\nAPELAÇÃO NÃO CONHECIDA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA. ADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 10, NA REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LEI N. 11.112/2020. HIPÓTESE EM QUE O EDITAL DE CREDORES FOI PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA NOVEL LEGISLAÇÃO. CREDOR TITULAR DE CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA PRESTADA POR TERCEIRO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-46.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. Thu Aug 25 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE JULGA A "HABILITAÇÃO / IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO" NA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 17 DA LEI Nº 11.101 /2005). RECURSO NÃO CONHECIDO. ERRO GROSSEIRO. A decisão que julga a "Habilitação / Impugnação de Crédito" na ação de recuperação judicial desafia a interposição de agravo de instrumento, na forma do artigo 17 da Lei nº 11.101 /2005. Configura erro grosseiro impeditivo da aplicação do princípio da fungibilidade recursal a interposição do recurso de apelação. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Impugnação de Crédito. Interposição de recurso contra decisão que determinou o recolhimento das custas processuais. Impugnação que se limitou a retificar titularidade do crédito. Descabimento de recolhimento das custas e despesas processuais na impugnação. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210004 RS

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    \n\nHABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.\nI. TRATANDO-SE DE DECISÃO QUE JULGA A IMPUGNAÇÃO OU HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA, O RECURSO CABÍVEL PARA A PARTE DEMONSTRAR EVENTUAL INCONFORMIDADE É O AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DOS ARTS. 10 , § 5º , E 17 , DA LEI Nº 11.101 /2005.\nII. EM CONSEQUÊNCIA, NÃO PODE SER CONHECIDO O PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL, JÁ QUE A INTERPOSIÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE RESOLVE A IMPUGNAÇÃO OU HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA CARACTERIZA O ERRO INESCUSÁVEL, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO AO RECURSO QUE SERIA CABÍVEL.\nPRELIMINARES CONTRARRECURSAIS ACOLHIDAS.\nAPELAÇÃO NÃO CONHECIDA.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSITIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "é impositiva a condenação em honorários de sucumbência quando apresentada impugnação ao pedido de habilitação de crédito em sede de recuperação judicial ou falência, haja vista a litigiosidade da demanda" ( AgInt no REsp n. 1.770.394/MG , Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2019, DJe 18/12/2019.) 2. "A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a aplicação do critério da equidade só será aplicável de forma subsidiária ao arbitramento dos honorários quando inviável a aplicação dos critérios legais anteriormente previstos, o que não é a hipótese dos autos" ( REsp XXXXX/PR , Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Relator p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/2/2019, DJe 29/3/2019). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-10.2020.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento. Direito Empresarial. Recuperação Judicial. Impugnação de crédito. Insurgência contra decisão que determinou a classificação do crédito do banco impugnante, ora agravante, como crédito com garantia real até o limite do valor da garantia, devendo o remanescente ser classificado como crédito quirografário, tal qual devidamente realizado pela administradora judicial. Inteligência do art. 83 , inciso II , da Lei nº 11.101 /05. Decisão mantida neste ponto. Improcedência da impugnação de crédito. Litigiosidade instaurada. Honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa. Impugnação de crédito que, por si só, possui natureza contenciosa. Princípio da causalidade. Aplicação dos percentuais estabelecidos no § 2º do art. 85 , CPC . Honorários sucumbenciais bem fixados. Multa por embargos de declaração protelatórios. Ausência de dolo processual. Condenação afastada. Decisão reformada apenas neste ponto. Agravo a que se dá parcial provimento.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001 202100139575

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CABÍVEL AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. DE ACORDO COM A REGRA PREVISTA NO ART. 17 DA LEI 11.101 /2005, CONTRA A DECISÃO EXARADA EM INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO CABERÁ RECURSO DE AGRAVO. O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE DECIDE A IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO, NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS, TEM NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, E NÃO DE SENTENÇA, DAÍ PORQUE RECORRÍVEL PELA VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTRETANTO, O AUTOR INTERPÔS O RECURSO DE APELAÇÃO, O QUAL NÃO MERECE SER CONHECIDO, FACE AO NÃO PREENCHIMENTO DE UM DE SEUS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. ENTENDIMENTO DO E. STJ E DESTE C. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. NÃO CONHECIMENTO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-27.2021.8.26.0000

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    IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO RECEBIDA COMO RETARDATÁRIA – Nos termos do Comunicado CG n.º 219/2018 a impugnação de crédito deve ser apresentada como incidente autônomo de impugnação de crédito, por meio de peticionamento eletrônico inicial por dependência ao processo principal – Diante do peticionamento equivocado, nos termos do referido Comunicado, a serventia deveria proceder ao rejeite dessas petições intermediárias interpostas como incidente, concedendo o prazo de 05 dias para regularização, o que não aconteceu - Impugnação de crédito do banco agravante que deve ser recebida como "tempestiva", e não como retardatária - RECURSO PROVIDO.

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