TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO. SUPOSTO "ERRO MÉDICO". PEDIDO DE TRAMITAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. OS ATOS PROCESSUAIS SÃO PÚBLICOS, EM REGRA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 189 DO CPC QUE AUTORIZAM A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, INTIMIDADE E IMAGEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - Insurge a agravante contra decisão que indeferiu a tramitação do feito principal em segredo de justiça por não se enquadrar nas hipóteses do artigo 189 do CPC - A regra é que os atos processuais serão públicos, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 189 e incisos do CPC ; artigo 5º da LX e artigo 93 , inciso IX , ambos da CRFB - Demanda principal que versa sobre suposto "erro médico" praticado pelo agravado - A alegação do agravante de ser médico, profissional liberal, com conduta ilibada, além da exposição de seus dados, por si só, não autoriza a tramitação do feito em segredo de justiça - Não restou configurado violação aos princípios da dignidade de pessoa humana, intimidade e a imagem como alegado pelo agravante - Demanda principal que se encontra na fase probatória. RECURSO DESPROVIDO