Juízo em Segredo de Justiça em Outros Autos em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO. SUPOSTO "ERRO MÉDICO". PEDIDO DE TRAMITAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. OS ATOS PROCESSUAIS SÃO PÚBLICOS, EM REGRA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 189 DO CPC QUE AUTORIZAM A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, INTIMIDADE E IMAGEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - Insurge a agravante contra decisão que indeferiu a tramitação do feito principal em segredo de justiça por não se enquadrar nas hipóteses do artigo 189 do CPC - A regra é que os atos processuais serão públicos, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 189 e incisos do CPC ; artigo 5º da LX e artigo 93 , inciso IX , ambos da CRFB - Demanda principal que versa sobre suposto "erro médico" praticado pelo agravado - A alegação do agravante de ser médico, profissional liberal, com conduta ilibada, além da exposição de seus dados, por si só, não autoriza a tramitação do feito em segredo de justiça - Não restou configurado violação aos princípios da dignidade de pessoa humana, intimidade e a imagem como alegado pelo agravante - Demanda principal que se encontra na fase probatória. RECURSO DESPROVIDO

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  • TJ-DF - XXXXX20208070016 DF XXXXX-77.2020.8.07.0016

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    DIREITO DE FAMÍLIA. INTERDIÇÃO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. PRESERVAÇÃO DA INTIMIDADE. SEGREDO DE JUSTIÇA. CABIMENTO. ARTIGO 189 , INCISO III , DO CPC . PUBLICIDADE DA CURATELA. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. 1. É cediço que a regra dos atos processuais é a publicidade ( CF , art. 5º , LX , e art. 93 , IX e X ). Somente em casos excepcionais, quando necessário para preservar o direito constitucional à intimidade da parte ou atender a interesse social ou público, é possível a decretação do segredo de justiça ao trâmite do feito. 2. A curatela não foi expressamente incluída no rol do inciso II do art. 189 do CPC , conquanto também cuide de discussão de matéria inserida no âmbito do direito de família tal qual aquelas apontadas nesse dispositivo legal. Não obstante, a interdição poderá tramitar sob segredo de justiça a fim de preservar a intimidade dos envolvidos, consoante inteligência do inciso III do mesmo dispositivo normativo. 3. Embora a publicidade seja da essência da interdição, não é de interesse público ou social o conhecimento da intimidade do interdito e de seus familiares, mas apenas do próprio decreto de curatela. 4. Sendo necessário para elucidação da curatela o cotejamento de informações pessoais, podendo constar fatos da intimidade do interditando e de seus familiares, inclusive revelando mazelas familiares ou mesmo a integralidade do patrimônio do interditando, ela pode ser enquadrada na regulação que, de forma excepcional, permite a tramitação processual sob segredo de justiça como forma de preservação da intimidade do incapaz e de seus familiares ( CF , art. 5º , LX ; CPC , art. 189 , III), máxime, porque a limitação ao acesso não causa qualquer prejuízo ao interesse público ou social, considerando que a publicidade da curatela será efetivada mediante procedimento específico ( CPC , art. 755 , § 3º ). 5. Recurso provido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Maringá XXXXX-62.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ERRO MÉDICO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO – HIPÓTESE DE APLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA – PEDIDO DE REFORMADA DA DECISÃO AGRAVADA COM A IMEDIATA DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA EM RELAÇÃO A TRAMITAÇÃO DOS AUTOS – ALEGAÇÃO DA PRESENÇA DE DOCUMENTOS QUE VERSAM SOBRE A INTIMIDADE DOS ENVOLVIDOS EM CONFORMIDADE COM O CONTIDO NO ART. 189 , III , CPC – CONCESSÃO PARCIAL – SOMENTE EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM OS AUTOS (PRONTUÁRIOS) – APLICAÇÃO DO ART. 7º DA RESOLUÇÃO Nº 1.605/2000 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA PARA O ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 9ª C. Cível - XXXXX-62.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO PORTUGAL BACELLAR - J. 13.02.2022)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11989272001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA - LIMINAR DEFERIDA - IMPOSSIBILIDADE - INDEVIDA TRAMITAÇÃO SOB SEGREDO DE JUSTIÇA - DECISÃO REFORMADA - As hipóteses de mitigação da publicidade dos atos processuais (art. 93 , IX , da CR ) se encontram no art. 189 do CPC - Não havendo subsunção da matéria constante dos autos a nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC , não pode prevalecer o trâmite do feito sob segredo de justiça.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-80.2022.8.26.0000

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    COMPRA E VENDA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REQUERIMENTO DE PROCESSAMENTO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. CONTRATO COM CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO SIGILO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A demanda diz respeito a negócio jurídico que tem cláusula de confidencialidade, por envolver informações de interesse comercial e a respeito de tecnologia, o que justifica a admissão do processamento em segredo de justiça. 2. A norma do artigo 189 do CPC apresenta o rol das situações que autorizam o processamento com segredo de justiça, que não é taxativo e permite compreender a hipótese dos autos. Ademais, o inciso IV, embora diga respeito apenas à arbitragem, deve ser interpretado com maior amplitude, em atenção ao princípio da isonomia.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 1406108

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR APLICATIVO DE MENSAGEM. PORTARIA CONJUNTA n. 29/21. POSSIBILIDADE. PRAZO PARA CONTESTAR. AÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. INCIDENCIA DO ART. 9º , § 1º DA LEI N. 11.419 /2006. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. A Portaria Conjunta n. 29/2021 implantou, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o ?Juízo 100% Digital?, autorizando a citação por meio do aplicativos de mensagens (Teams, WhatsApp ou similar que possuía criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial). 2. Em se tratando de processo que tramita em segredo de justiça, o prazo para contestar deve de ser contado do efetivo acesso ao processo pela parte ré, o que somente ocorre após a habitação do advogado nos autos, nos termos do art. 9º , § 1º da Lei nº 11.419 /2006. 3. Recurso provido, em parte.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-59.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SEGREDO DE JUSTIÇA. EXCEÇÃO. NÃO CABIMENTO. REGRA CONSTITUCIONAL. PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Considerando que a restrição dos atos processuais consiste em exceção à publicidade, que é regra fundamental com status constitucional, a norma que a disciplina deve ser interpretada restritivamente, de modo que o sigilo processual seja aplicado apenas em casos excepcionais, dentre os quais não se enquadra a ação de busca e apreensão em alienação fiduciária. 2. A determinação de segredo de justiça aos autos de ação de busca e apreensão até que haja a efetiva apreensão do veículo dado em garantia em contrato com cláusula de alienação fiduciária não se insere na exceção atinente ao interesse público ou social, porquanto a hipótese versa, na realidade, sobre interesse meramente patrimonial, consistente no interesse individual do credor na localização e apreensão do bem. 3. O interesse individual do credor na busca e apreensão não pode se sobrepor ao regramento constitucional que assegura a publicidade do processo, sobretudo quando não evidenciados, na espécie, atos deliberados de ocultação do veículo ou outras atitudes concretas que deponham contra a boa-fé da parte devedora. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido para retirar o segredo de justiça dos autos de origem.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000 202100279560

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    Ementa: Agravo de Instrumento. Ação de busca e apreensão de veículo. Alienação fiduciária. Decisão que deferiu a gratuidade de justiça requerida pela ré e indeferiu pedido da agravante de tramitação do feito em segredo de justiça e de expedição de ofícios a empresas de aplicativos de motoristas, para fins de localização do bem. Não conhecimento do recurso em relação ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré, bem como em relação ao indeferimento dos ofícios, eis que não constam do rol do artigo 1.015 do CPC . O citado rol somente possibilita o agravo de instrumento contra a decisão de indeferimento da gratuidade de justiça ou de revogação do benefício. Cabe anotar, quanto ao indeferimento dos ofícios em tela, que, de qualquer forma, não há urgência para o conhecimento do agravo de instrumento, tendo em vista que foi deferida a liminar de busca e apreensão, com a determinação de expedição do mandado, tendo, inclusive, sido determinada a restrição do veículo junto ao Renajud. Quanto ao indeferimento do pedido de tramitação feito em segredo de justiça, como cediço, o segredo de justiça é exceção à regra de publicidade dos atos jurisdicionais e se impõe apenas quando necessário para preservar a intimidade das partes ou o interesse social. Art. 5º , LX , da CRFB , c/c art. 189 do CPC . In casu, considerando que o interesse é meramente patrimonial, não há embasamento legal para o deferimento da tramitação do feito em segredo de justiça. Desprovimento do recurso.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-70.2021.8.07.0000

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SEGREDO DE JUSTIÇA. MEDIDA EXCEPCIONAL. ARTIGO 189 DO CPC . IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a regra do art. 189 do Código de Processo Civil os atos processuais são públicos, podendo, excepcionalmente, correr em segredo de justiça quando exigir o interesse público ou social, quando a matéria versar sobre casamento, filiação, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda de crianças e adolescentes, quando constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ou nas causas que versem sobre arbitragem, desde que a confidencialidade tenha sido estipulada e comprovada perante o Juízo. 2. No caso em concreto, em se tratando de Ação de Inventário, entre pessoas físicas, de interesse patrimonial, unicamente, e não havendo elementos que justifiquem a decretação de sigilo em prol do interesse público nos autos de origem, deve-se dar primazia ao princípio constitucional da publicidade dos atos. 3. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218260471 SP XXXXX-38.2021.8.26.0471

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO – Pedido de decretação de segredo de justiça – Alegação de que os autos contêm informações de prontuários médicos do sentenciado, aos quais o sigilo é assegurado, sendo o caso, portanto, de se decretar o segredo de justiça para preservar o direito à intimidade e à dignidade da pessoa humana – A despeito de a regra ser a publicidade dos atos processuais, é possível a decretação de sigilo em casos excepcionais, inclusive para garantir a defesa da intimidade – No caso dos autos, considerando que as informações sobre o estado de saúde do sentenciado não são de interesse público e foram trazidas aos autos para exercício da defesa, justifica-se o sigilo para garantia da sua intimidade, limitado, contudo, a tais documentos médicos – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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