Juízo em Segredo de Justiça em Outros Autos em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-39.2020.8.07.0000

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. A publicidade dos atos processuais é a regra e o segredo de Justiça é a exceção. Nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil , os atos processuais devem tramitar em segredo de Justiça quando assim exigir o interesse público ou social (inciso I), quando a matéria versar sobre casamento, filiação, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda de crianças e adolescentes (inciso II), quando constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (inciso III) ou nas causas que versem sobre arbitragem, desde que a confidencialidade tenha sido estipulada e comprovada perante o Juízo (inciso IV). Inexistente a adequação da situação dos autos às hipóteses legais do artigo 189 do CPC , impõe-se o indeferimento do pedido de tramitação do Feito em segredo de Justiça. Agravo de Instrumento desprovido.

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  • TJ-MT - XXXXX20198110087 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – BUSCA E APREENSÃO – PROCESSO DISTRIBUÍDO EM SEGREDO DE JUSTIÇA – IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AOS AUTOS PELA RÉ – NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DO ADVOGADO E RETIRADA DO SIGILO - PURGAÇÃO DA MORA – OBSERVÂNCIA AO PRAZO LEGAL - JUSTA CAUSA EXISTENTE – RECURSO PROVIDO. A publicidade dos atos processuais é a regra, excepcionada apenas nas hipóteses elencadas no art. 189 do CPC . Trata-se de garantia do direito de ampla defesa e contraditório, consagrado no art. 5º , LX , da Constituição Federal , sistema de leis e princípios supremos ao qual, portanto, não se sobrepõem os motivos econômicos que possam levar à distribuição de Ação de Busca e Apreensão em segredo de justiça, sobretudo quando o caso envolve tão somente interesses privados. Quando o processo tramita sob essa classificação, a mera juntada do pedido de habilitação no PJE não permite o acesso das partes ao seu conteúdo, devido ao rito sigiloso. Se não consta nos autos certidão do próprio juízo e informação no PJE de quando ocorreu a habilitação e a liberação do acesso para o advogado do réu, o prazo para a purgação da mora é contado da data do despacho que ordena a retirada do segredo de justiça. O STJ já definiu que “a impossibilidade de acesso aos autos configura justa causa, suficiente para ensejar a restituição do prazo processual à parte prejudicada”. Na mesma decisão consignou que “a concessão de acesso por equivoco da secretaria do juízo se deu de forma parcial, não sendo concedida a liberação de acesso a petição inicial e nem mesmo dos documentos que acompanhavam a mesma, o que, por óbvio, cercearam o direito de defesa do agravante. Sem vista e conhecimento da exordial e documentos (feito em segredo de justiça) não seria possível a apresentação da contestação”. (AREsp XXXXX, 31/04/2020).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-06.2019.8.26.0000

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Segredo de Justiça. Documentos nos autos que representam dados bancários e de movimentação financeira do Autor. Proteção constitucional e legal à intimidade e à privacidade, inclusive dos dados relativos à vida econômica, que permitem o segredo de Justiça dos autos. Inteligência do art. 5º , X e LX , CF , e do art. 189 , III , CPC . RECURSO DO AUTOR PROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO. SUPOSTO "ERRO MÉDICO". PEDIDO DE TRAMITAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. OS ATOS PROCESSUAIS SÃO PÚBLICOS, EM REGRA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 189 DO CPC QUE AUTORIZAM A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, INTIMIDADE E IMAGEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - Insurge a agravante contra decisão que indeferiu a tramitação do feito principal em segredo de justiça por não se enquadrar nas hipóteses do artigo 189 do CPC - A regra é que os atos processuais serão públicos, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 189 e incisos do CPC ; artigo 5º da LX e artigo 93 , inciso IX , ambos da CRFB - Demanda principal que versa sobre suposto "erro médico" praticado pelo agravado - A alegação do agravante de ser médico, profissional liberal, com conduta ilibada, além da exposição de seus dados, por si só, não autoriza a tramitação do feito em segredo de justiça - Não restou configurado violação aos princípios da dignidade de pessoa humana, intimidade e a imagem como alegado pelo agravante - Demanda principal que se encontra na fase probatória. RECURSO DESPROVIDO

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 , CPC . EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155 , I , DO CPC . 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155 , I , do CPC , que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens. Basta ver que as informações requisitadas pela Secretaria da Receita Federal junto às instituições financeiras deixam de estar protegidas pelo sigilo bancário (arts. 5º e 6º da LC n. 105 /2001) e passam à proteção do sigilo fiscal (art. 198 , do CTN ). Sendo assim, o fato é que a mesma informação pode ser protegida por um ou outro sigilo, conforme o órgão ou entidade que a manuseia. 2. Não viola o art. 535 , do CPC , o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 3. Não há no código de processo civil nenhuma previsão para que se crie "pasta própria" fora dos autos da execução fiscal para o arquivamento de documentos submetidos a sigilo. Antes, nos casos em que o interesse público justificar, cabe ao magistrado limitar às partes o acesso aos autos passando o feito a tramitar em segredo de justiça, na forma do art. 155 , I , do CPC . 4. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado. Precedentes: AgRg na APn 573 / MS , Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi , julgado em 29.06.2010; REsp. n. 1.245.744 / SP , Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques , julgado em 28.06.2011; REsp XXXXX / RS , Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki , julgado em 17.02.2009.5. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C , do CPC , e da Resolução STJ n. 8/2008.

  • STF - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 605 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Referendo de medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ato do poder público. Ministro da Justiça e Segurança Pública. Ordem de destruição de provas apreendidas com hackers presos pela Polícia Federal na operação Spoofing. Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. Medida cautelar concedida e referendada. 1. A dissipação de provas pode frustrar a efetividade da prestação jurisdicional, em contrariedade a preceitos fundamentais da Constituição , como o Estado de Direito (art. 1º, caput) e a segurança jurídica (art. 5º, caput). 2. A formação do convencimento do Plenário da Suprema Corte quanto à licitude dos meios para a obtenção dos elementos de prova exige a adequada valoração de todo o conjunto probatório. Somente após o exercício aprofundado da cognição pelo colegiado será eventualmente possível a inutilização da prova por decisão judicial (art. 157 , § 3º , do CPP ). 3. Deve-se reconhecer o periculum in mora, visto que a demora na efetivação da cautelar requerida podia gerar a perda irreparável de peças essenciais ao acervo probatório da Operação Spoofing e outros procedimentos correlatos. 4. Cuida-se de manifesta hipótese de aplicação do art. 5º , § 1º , da Lei n.º 9.882 /99, segundo o qual, em “caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno”. 5. Medida cautelar concedida e referendada.

  • TJ-DF - XXXXX20208070016 DF XXXXX-77.2020.8.07.0016

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    DIREITO DE FAMÍLIA. INTERDIÇÃO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. PRESERVAÇÃO DA INTIMIDADE. SEGREDO DE JUSTIÇA. CABIMENTO. ARTIGO 189 , INCISO III , DO CPC . PUBLICIDADE DA CURATELA. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. 1. É cediço que a regra dos atos processuais é a publicidade ( CF , art. 5º , LX , e art. 93 , IX e X ). Somente em casos excepcionais, quando necessário para preservar o direito constitucional à intimidade da parte ou atender a interesse social ou público, é possível a decretação do segredo de justiça ao trâmite do feito. 2. A curatela não foi expressamente incluída no rol do inciso II do art. 189 do CPC , conquanto também cuide de discussão de matéria inserida no âmbito do direito de família tal qual aquelas apontadas nesse dispositivo legal. Não obstante, a interdição poderá tramitar sob segredo de justiça a fim de preservar a intimidade dos envolvidos, consoante inteligência do inciso III do mesmo dispositivo normativo. 3. Embora a publicidade seja da essência da interdição, não é de interesse público ou social o conhecimento da intimidade do interdito e de seus familiares, mas apenas do próprio decreto de curatela. 4. Sendo necessário para elucidação da curatela o cotejamento de informações pessoais, podendo constar fatos da intimidade do interditando e de seus familiares, inclusive revelando mazelas familiares ou mesmo a integralidade do patrimônio do interditando, ela pode ser enquadrada na regulação que, de forma excepcional, permite a tramitação processual sob segredo de justiça como forma de preservação da intimidade do incapaz e de seus familiares ( CF , art. 5º , LX ; CPC , art. 189 , III), máxime, porque a limitação ao acesso não causa qualquer prejuízo ao interesse público ou social, considerando que a publicidade da curatela será efetivada mediante procedimento específico ( CPC , art. 755 , § 3º ). 5. Recurso provido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Maringá XXXXX-62.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ERRO MÉDICO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO – HIPÓTESE DE APLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA – PEDIDO DE REFORMADA DA DECISÃO AGRAVADA COM A IMEDIATA DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA EM RELAÇÃO A TRAMITAÇÃO DOS AUTOS – ALEGAÇÃO DA PRESENÇA DE DOCUMENTOS QUE VERSAM SOBRE A INTIMIDADE DOS ENVOLVIDOS EM CONFORMIDADE COM O CONTIDO NO ART. 189 , III , CPC – CONCESSÃO PARCIAL – SOMENTE EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM OS AUTOS (PRONTUÁRIOS) – APLICAÇÃO DO ART. 7º DA RESOLUÇÃO Nº 1.605/2000 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA PARA O ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 9ª C. Cível - XXXXX-62.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO PORTUGAL BACELLAR - J. 13.02.2022)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11989272001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA - LIMINAR DEFERIDA - IMPOSSIBILIDADE - INDEVIDA TRAMITAÇÃO SOB SEGREDO DE JUSTIÇA - DECISÃO REFORMADA - As hipóteses de mitigação da publicidade dos atos processuais (art. 93 , IX , da CR ) se encontram no art. 189 do CPC - Não havendo subsunção da matéria constante dos autos a nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC , não pode prevalecer o trâmite do feito sob segredo de justiça.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-80.2022.8.26.0000

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    COMPRA E VENDA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REQUERIMENTO DE PROCESSAMENTO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. CONTRATO COM CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO SIGILO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A demanda diz respeito a negócio jurídico que tem cláusula de confidencialidade, por envolver informações de interesse comercial e a respeito de tecnologia, o que justifica a admissão do processamento em segredo de justiça. 2. A norma do artigo 189 do CPC apresenta o rol das situações que autorizam o processamento com segredo de justiça, que não é taxativo e permite compreender a hipótese dos autos. Ademais, o inciso IV, embora diga respeito apenas à arbitragem, deve ser interpretado com maior amplitude, em atenção ao princípio da isonomia.

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