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  • TRF-4 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA (CORTE ESPECIAL): CC XXXXX20204040000 XXXXX-07.2020.4.04.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CORTE ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO. ETAPA FISCALIZATÓRIA. ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. PROCEDIMENTO ADUANEIRO. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. 1. É assente na jurisprudência o entendimento no sentido de que a definição da competência do juízo depende do objeto do pedido principal da ação, sendo irrelevante se o litígio envolve questões relacionadas a outros ramos do Direito. 2. Ao apreciar o Conflito de Competência n.º XXXXX-57.2020.4.04.0000/RS, a Corte Especial reconheceu que as demandas que versam sobre a concessão de licença de importação, incluída a aferição do preenchimento dos respectivos requisitos, são de competência da Primeira Seção deste Tribunal, pois a etapa fiscalizatória prévia - ainda que envolva discussão sobre a aplicação de legislação sanitária - insere-se no âmbito do procedimento aduaneiro.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PRECLUSÃO. QUESTÃO DECIDIDA EM OUTROS AUTOS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a coisa julgada é tutelada pelo ordenamento jurídico também por força da eficácia preclusiva do julgado, que impede seja infirmado o resultado a que se chegou em processo anterior com decisão transitada em julgado, ainda que a ação repetida seja outra, mas que, por via oblíqua, desrespeita o julgado adrede proferido. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83 /STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRF-5 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20174058000

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    EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração possuem abrangência limitada aos casos em que haja obscuridade ou contradição na sentença ou acórdão, ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o Juiz ou Tribunal. A mera discordância com a decisão proferida não está arrolada entre esses pressupostos. Para tal situação existem remédios processuais específicos. 2. Não se vislumbra o vício apontado pela parte embargante, vez que a questão relativa aos valores do ICMS destacados nas notas ficais que deveriam ser decotados das contribuições foi devidamente analisada pela decisão fustigada que deixou assente que havia dissonância entre o acórdão prolatado por esta Turma e a "decisão proferida pelo colendo STF - Supremo Tribunal Federal no julgamento dos embargos de declaração (modulação dos efeitos) relativo ao RE nº. 574.706/PR (Repercussão Geral - Tema nº. 69) ()", estando a decisão embargada sedimentada em jurisprudência do colendo STF - Supremo Tribunal Federal. 3. Na verdade, a pretexto de ver suprido os alegados vícios, pretende a parte embargante a rediscussão da matéria e a consequente modificação do decisum, emprestando-lhe efeitos infringentes que só excepcionalmente podem-lhe ser conferidos. Utiliza-se do presente recurso com intuito de defender tese já rejeitada, na vã expectativa de obter pronunciamento que lhes seja mais favorável. 4. Acerca do prequestionamento, as matérias suscitadas pela parte embargante se encontram analisadas nas razões de decidir do presente recurso e do acórdão embargado, o que atende a seus objetivos para fins de interposição de recursos para as instâncias superiores. 5. Precedentes desta egrégia Corte e dos colendos STF e STJ. 6. Embargos de declaração rejeitados. rpms

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165090010

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    RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. 1. ART. 384 DA CLT . INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA MULHERES ANTES DO INÍCIO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO. ELASTECIMENTO. JORNADA MÍNIMA. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 896 , § 1º-A, DA CLT . REQUISITOS. OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I . A Lei nº 13.467 /2017 acrescentou o art. 896-A à CLT , que disciplina o pressuposto intrínseco da transcendência a partir de quatro vetores, quais sejam: o econômico, o político, o social e o jurídico. A questão jurídica devolvida a esta Corte Superior oferecerá transcendência política quando houver desrespeito do órgão a quo à jurisprudência sumulada do TST ou do STF. Não obstante, o desrespeito à jurisprudência reiterada e a presença de divergência jurisprudencial ensejadora de insegurança jurídica caracterizam, de igual modo, a transcendência política. Isso porque segurança jurídica envolve um estado de cognoscibilidade, de confiabilidade e de calculabilidade. Desse modo, oferece transcendência política matéria em que se discute contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelo microssistema dos precedentes, dos recursos repetitivos e de repercussão geral, possuem efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. II . Na hipótese vertente, discute-se a limitação imposta pelo Tribunal Regional para a concessão do intervalo do art. 384 da CLT somente nos dias em que a jornada extraordinária ultrapassasse 30 minutos, o que fez o acórdão recorrido mediante aplicação de Súmula de Tribunal Regional que contraria a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Emerge, daí, a transcendência política da matéria. III . A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que a concessão do intervalo de 15 minutos antes do labor extraordinário, previsto no art. 384 da CLT , não é passível de ser condicionada a um determinado tempo de prorrogação de jornada, por completa ausência de amparo legal. Assim, bastaria, para a incidência da norma, o simples ultrapassar da jornada normal de trabalho. Precedentes. IV . O Tribunal Regional limitou o pagamento do intervalo suprimido, previsto no art. 384 da CLT , somente aos dias em que o trabalho extraordinário ultrapassasse 30 minutos. V . Diante do exposto, à luz da jurisprudência assente desta Corte Superior, o Tribunal Regional, ao condicionar a concessão do intervalo de 15 minutos da mulher ao labor em tempo superior a 30 minutos extraordinários, afrontou o art. 384 da CLT . VI . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2 . INTERVALO DE DIGITAÇÃO - OPERADORA DE TELEMARKETING - CALL CENTER. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DAS ATIVIDADES. POSSIBILIDADE. EXCLUSIVIDADE. DISPENSABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT . OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIDA I . A Lei nº 13.467 /2017 acrescentou o art. 896-A à CLT , que disciplina o pressuposto intrínseco da transcendência a partir de quatro vetores, quais sejam: o econômico, o político, o social e o jurídico. A questão jurídica devolvida a esta Corte Superior oferecerá transcendência política quando houver desrespeito do órgão a quo à jurisprudência sumulada do TST ou do STF. Não obstante, o desrespeito à jurisprudência reiterada e a presença de divergência jurisprudencial ensejadora de insegurança jurídica caracterizam, de igual modo, a transcendência política. Isso porque segurança jurídica envolve um estado de cognoscibilidade, de confiabilidade e de calculabilidade. Desse modo, oferece transcendência política matéria em que se discute contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelo microssistema dos precedentes, dos recursos repetitivos e de repercussão geral, possuem efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. II . Na hipótese vertente, discute-se a limitação imposta pelo Tribunal Regional para a concessão da garantia da Súmula 346 do TST aplicável tão somente nas hipóteses em que a atividade de digitação é exercida de forma permanente e não mesclada com outras tarefas, o que contraria a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Emerge, daí, a transcendência política da matéria. III . Esta Corte Superior, de forma reiterada, vem decidindo que, ao operador de telemarketing que desempenha atividade concomitante de digitação é devida a aplicação, por analogia, do intervalo previsto no art. 72 da CLT , assim como na Súmula 346 do TST. Precedentes. IV . Diante do exposto, à luz da jurisprudência assente desta Corte Superior, o Tribunal Regional, ao condicionar a concessão do intervalo ao exercício exclusivo da atividade de digitação, afrontou a Súmula nº 346 desta Corte Superior. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-46.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRETENSÃO DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAR COMO DESPACHANTE DO DETRAN/PR – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU LIMINAR POSTULADA PELO IMPETRANTE – INSURGÊNCIA RECURSAL – DISPOSITIVOS DE LEI ESTADUAL QUE, A PRINCÍPIO, SE AFIGURAM INCONSTITUCIONAIS POR USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA REGULARIZAR O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 22 , XVI , DA CF – APARENTE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART. 5º , XIII , DA CF )– DESNECESSIDADE DE SUBMETER A QUESTÃO À APRECIAÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE – JULGAMENTO DA ADI Nº 4387 PE LO STF, NA QUAL SE DECLAROU INCONSTITUCIONAL LEI DE OUTRO ESTADO DE CONTEÚDO ANÁLOGO À LEI ESTADUAL/PR Nº 17.682/2013 – APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 949 DO CPC – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-46.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO - J. 14.02.2022)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ARGUIÇÃO DA NULIDADE EM CONTRARRAZÕES. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É assente no Superior Tribunal de Justiça que as questões de ordem pública não estão sujeitas à preclusão e podem ser apreciadas a qualquer tempo, inclusive de ofício, desde que não tenham sido decididas anteriormente. 2. No caso, a tese sobre cerceamento de defesa não fora apreciada anteriormente e, por se tratar de matéria de ordem pública, entendeu por bem o Tribunal estadual analisar a preliminar suscitada em contrarrazões, acolhendo-a, de modo que não há nenhum reparo a ser feito no acórdão recorrido. 3. Agravo interno desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-89.2020.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. REQUISITOS. BENEFICIÁRIA GESTANTE. ACOMPANHAMENTO NECESSÁRIO. EQUIPARAÇÃO A TRATAMENTO MÉDICO. EXTENSÃO DA COBERTURA. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O c. Superior Tribunal de Justiça, ao examinar as disposições previstas na Lei nº 9.656 /98, que rege os planos e seguros privados de assistência à saúde, pacificou o entendimento de que é possível a rescisão unilateral e imotivada do contrato de plano de saúde coletivo, desde que observados alguns requisitos: (a) previsão contratual nesse sentido; (b) transcurso do período de 12 (meses) de vigência; (c) notificação do contratante com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência; e (d) que o beneficiário não esteja em tratamento médico necessário à saúde. Precedentes. 2. Quanto à necessidade de observar o período de 12 (doze) meses de vigência contratual e de notificar previamente a parte contrária, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, tais requisitos encontram amparo na Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS, cujo parágrafo único do artigo 17 contém a seguinte redação: ?Os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias?. 3. A exclusão do parágrafo único do artigo 17 da Resolução Normativa nº 195/2009 pela Resolução Normativa nº 455/2020 da ANS não implica, por si só, a conclusão de que não é mais possível a rescisão imotivada pela seguradora quando essa cumpre os requisitos ali elencados, sobretudo considerando que não há como obrigar uma das partes a manter o contrato indefinidamente sem vontade. 4. O acompanhamento decorrente do estado gravídico da beneficiária pode ser equiparado a um tratamento médico, para fins do último requisito mencionado pelo c. STJ como autorizador da rescisão contratual imotivada do plano de saúde coletivo, qual seja, que o beneficiário não esteja em tratamento médico necessário à saúde. 5. Considerando a orientação do c. STJ no sentido de que ?a liberdade de contratar não é absoluta, devendo ser exercida nos limites e em razão da função social dos contratos, notadamente em casos como o presente, cujos bens protegidos são a saúde e a vida do beneficiário, os quais se sobrepõem a quaisquer outros de natureza eminentemente contratual? ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 11/10/2019), deve ser mantida a cobertura à Autora gestante até que o nascituro venha a completar 30 (trinta) dias ou que a gravidez chegue a termo sem o nascimento com vida do nascituro. 6. A caracterização dos danos morais demanda a comprovação de uma situação de tamanha gravidade que ofenda a honra ou abale sobremaneira o estado psicológico do indivíduo, circunstância não configurada na hipótese dos autos. 7. É assente na jurisprudência desta eg. Corte de Justiça o entendimento de que a inadimplência contratual, em regra, é mero dissabor da vida em sociedade e, por si só, não implica o direito de reparação por dano moral. 8. Apelação conhecida e parcialmente provida.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX20185170002

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    AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido .

  • TST - : Ag XXXXX20185170002

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    AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido .

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. NÃO SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, "os créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis, por se constituir propriedade do credor, não se submetem à recuperação judicial da empresa, nos termos do enunciado da Súmula 480 desta Corte" ( AgInt no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI , QUARTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe de 18/04/2018). 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83 /STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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