TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215180131
DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. INEXISTÊNCIA DE CULPA PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DO EMPREGADOR. Como a adoção de todas as medidas necessárias para resguardar a integridade física e psíquica dos empregados não tem o condão de impedir o surgimento ou agravamento de doenças que decorrem de predisposição individual, o empregador não pode ser responsabilizado pelos danos suportados pela vítima, causados exclusivamente por fatores estranhos à execução do contrato de emprego. Recurso do reclamante conhecido e não provido.
Encontrado em: CESSADO AUXILIO-DOENCA PREVIDENCIARIO R$ 1.432,32 25/06/2014 a 09/10/2018 NB XXX.665.9XX-6 CESSADO AUXILIO-DOENCA PREVIDENCIARIO R$ 1.524,61 17/11/2018 a 30/07/2020 Com a cessao do auxilio-doença previdenciaro... O limbo previdenciário ocorre quando o INSS concede alta ao trabalhador mas o empregador ainda o considera inapto para retornar ao serviço. Mas não é isso que ocorre na hipótese vertente... E se a dispensa foi válida, como visto linhas atrás, a decisão da Previdência Social de não conceder benefício não coloca o trabalhador no que se diz "limbo previdenciário". Nego provimento