TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195020401
LIMBO PREVIDENCIÁRO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. O limbo previdenciário somente é reconhecido quando a empresa impede a volta do empregado após alta médica, mesmo que o mesmo esteja buscando novo afastamento. O reclamante optou por recorrer ao INSS para prolongar esse afastamento, não havendo prova de que foi a reclamada que o obrigou a recorrer ao INSS requerendo a revisão do benefício ou que lhe tenha impedido de retornar ao trabalho. Somente retornou ao trabalho em 17/07/2015, momento em que a reclamada o considerou inapto ao labor, razão pela qual correta a r. sentença que deferiu os salários e demais consectários no período posterior a 17/08/2015.