TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195060016
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO. ACIDENTE DO TRABALHO COM MORTE. EMPRESA ATACADISTA DE MÁRMORES E GRANITOS. ATIVIDADE ECONÔMICA DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVIDA. A empresa demandada desenvolve atividade econômica de risco, conforme art. 22 da Lei nº 8.212 /1991 e Anexo V do Decreto nº 3.048 /1999, existindo, inclusive, Norma Regulamentadora - NR específica para o seguimento. Trata-se do Anexo I da NR nº 11, que dispõe acerca dos procedimentos de segurança do trabalho necessários na movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais, atividade executada pelo falecido no momento do infortúnio trabalhista. Evidenciado, pelo conjunto probatório, que a reclamada não observou as normas trabalhistas, regulamentares e técnicas pertinentes à garantia da segurança do ambiente laboral, resta afastada a hipótese de culpa exclusiva da vítima, sobressaindo a autoria da ex-empregadora no infortúnio do trabalho. Presentes os pressupostos da responsabilidade civil, é devida a reparação pelos danos morais suportados pelas filhas do de cujus. Apelo a que se dá parcial provimento. (Processo: ROT - XXXXX-23.2019.5.06.0016, Redator: Virginia Malta Canavarro, Data de julgamento: 20/10/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 21/10/2022)