Manuseio de Chapa em Jurisprudência

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  • TRT-20 - XXXXX20165200009

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    ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Segundo jurisprudência assente nos tribunais pátrios, é do empregador o ônus de provar que o evento danoso que causou prejuízos materiais e morais ao seu empregado decorreu de culpa exclusiva deste, sob pena de se ver obrigado a indenizar tais danos (inteligência do art. 818 da CLT ). No caso, restou demonstrado que o reclamante adotou procedimento técnico incompatível com o manuseio da máquina de virar chapa, o que ocasionou lesão da mão direita com "amputação da porção distal da 1ª falange do 3º quirodáctilo". É hipótese, então, de culpa exclusiva da vítima, que afasta o dever de indenizar da reclamada. Recurso do autor conhecido e desprovido.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário: RO XXXXX01365109002 PR XXXXX-2013-651-09-00-2

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    MANUSEIO E COLETA DE LIXO EM LANCHONETES. CARACTERIZAÇÃO DE LIXO "URBANO". APLICAÇÃO DA SÚMULA 448 , II DO TST. ATIVIDADE TÍPICA INSALUBRE PROIBIDA PARA MENORES. O manuseio e coleta de lixo em lanchonetes reconhecidamente de intenso fluxo (McDonalds) enquadra-se no item II da Súmula 448 do TST, caracterizando referida atividade como insalubre. A teor do art. 405 , I , da CLT , referida atribuição, portanto, é proibida de ser exercida por menores de 18 anos. Sentença mantida. ATIVIDADES EM FRITADEIRAS E CHAPAS DE LANCHONETES. AUSÊNCIA DE PROIBIÇÃO LEGAL DE EXERCÍCIO POR MENORES. RISCOS FÍSICOS NÃO DEMONSTRADOS. Inexistindo previsão expressa no Decreto no 6.481 /2008 (Lista TIP - Piores Formas de Trabalho Infantil), nem na Portaria 615/2007 do Ministério do Trabalho e Emprego, alterada pela Portaria 1.003/2008, que regulamenta os arcos de atividades para aprendizes, tampouco na Portaria 20/2001 do MTE, que regulamenta atividades insalubres para menores, somente se demonstrados evidentes e grandes riscos de lesão física é que a atividade em fritadeiras e chapas poderia ser proibida de execução por menores de 18 anos. Considerando que a ré fornece equipamentos de proteção e que os riscos se amoldam em eventualidade e de natureza leve, não há que se falar em proibição contra legem. Sentença reformada.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20195070001

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. Tendo a perícia constatada que o autor, no exercício da função de ajudante de ferreiro, trabalhava no serviço de dobra, manuseio e manipulação de chapas de aço, em setor de máquinas industriais de média a alta complexidade, de temperatura elevada e ruídos, a sentença que condenou em adicional de insalubridade há de ser mantida. HONORÁRIOS PERICIAIS. Confirmada a sentença, que condenou em adicional de insalubridade, com apoio na perícia técnica, há de se manter a condenação nos honorários periciais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO RECLAMANTE. Na vigência da Lei nº. 13.467 /17 (Reforma Trabalhista), a verba honorária é devida, nos termos do art. 791-A , da CLT . Recurso do reclamado conhecido, mas desprovido.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20195070001 CE

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. Tendo a perícia constatada que o autor, no exercício da função de ajudante de ferreiro, trabalhava no serviço de dobra, manuseio e manipulação de chapas de aço, em setor de máquinas industriais de média a alta complexidade, de temperatura elevada e ruídos, a sentença que condenou em adicional de insalubridade há de ser mantida. HONORÁRIOS PERICIAIS. Confirmada a sentença, que condenou em adicional de insalubridade, com apoio na perícia técnica, há de se manter a condenação nos honorários periciais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em FAVOR DO RECLAMANTE. na vigência da Lei nº. 13.467 /17 (Reforma Trabalhista), a verba honorária é devida, nos termos do art. 791-A , da CLT . Recurso do reclamado conhecido, mas desprovido.

  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195120015 SC

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    ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO NA FUNÇÃO. ARTS. 186 E 927 DO CC E ART. 157 DA CLT . CULPABILIDADE PATRONAL. CARACTERIZAÇÃO. Constatada a ocorrência de acidente de trabalho em máquina de prensagem de madeira, a culpabilidade pelo infortúnio recai exclusivamente sobre o empregador quando, embora impute ao empregado a prática de ato inseguro, não logrou demonstrar o cumprimento da medida procedimental elementar consistente no treinamento do trabalhador para executar de forma segura a sua função, em desacordo com o dever inscrito no art. 157 da CLT . (TRT12 - ROT - XXXXX-09.2019.5.12.0015 , Rel. LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA , 5ª Câmara , Data de Assinatura: 29/01/2020)

    Encontrado em: Embora tenha relatado ser necessário, "às vezes", "fazer ajustes com as mãos nas chapas", descreveu haver bordas para manuseio, na parte frontal do maquinário... Diante de existência de borda voltada para a parte frontal do equipamento destinada ao manuseio das chapas, a inserção da mão no espaço interior da máquina traduziria, em princípio, ato inseguro... prato; que o elevador sobe junto com o prato; que colocavam a chapa, o autor e o depoente, juntos; que as chapas têm bordas, ficam 5cm para o lado de fora; que não se machucou nesse dia; que colocam chapas

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195060016

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    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO. ACIDENTE DO TRABALHO COM MORTE. EMPRESA ATACADISTA DE MÁRMORES E GRANITOS. ATIVIDADE ECONÔMICA DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVIDA. A empresa demandada desenvolve atividade econômica de risco, conforme art. 22 da Lei nº 8.212 /1991 e Anexo V do Decreto nº 3.048 /1999, existindo, inclusive, Norma Regulamentadora - NR específica para o seguimento. Trata-se do Anexo I da NR nº 11, que dispõe acerca dos procedimentos de segurança do trabalho necessários na movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais, atividade executada pelo falecido no momento do infortúnio trabalhista. Evidenciado, pelo conjunto probatório, que a reclamada não observou as normas trabalhistas, regulamentares e técnicas pertinentes à garantia da segurança do ambiente laboral, resta afastada a hipótese de culpa exclusiva da vítima, sobressaindo a autoria da ex-empregadora no infortúnio do trabalho. Presentes os pressupostos da responsabilidade civil, é devida a reparação pelos danos morais suportados pelas filhas do de cujus. Apelo a que se dá parcial provimento. (Processo: ROT - XXXXX-23.2019.5.06.0016, Redator: Virginia Malta Canavarro, Data de julgamento: 20/10/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 21/10/2022)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20195060016

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    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO. ACIDENTE DO TRABALHO COM MORTE. EMPRESA ATACADISTA DE MÁRMORES E GRANITOS. ATIVIDADE ECONÔMICA DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVIDA. A empresa demandada desenvolve atividade econômica de risco, conforme art. 22 da Lei nº 8.212 /1991 e Anexo V do Decreto nº 3.048 /1999, existindo, inclusive, Norma Regulamentadora - NR específica para o seguimento. Trata-se do Anexo I da NR nº 11, que dispõe acerca dos procedimentos de segurança do trabalho necessários na movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais, atividade executada pelo falecido no momento do infortúnio trabalhista. Evidenciado, pelo conjunto probatório, que a reclamada não observou as normas trabalhistas, regulamentares e técnicas pertinentes à garantia da segurança do ambiente laboral, resta afastada a hipótese de culpa exclusiva da vítima, sobressaindo a autoria da ex-empregadora no infortúnio do trabalho. Presentes os pressupostos da responsabilidade civil, é devida a reparação pelos danos morais suportados pelas filhas do de cujus. Apelo a que se dá parcial provimento. (Processo: ROT - XXXXX-23.2019.5.06.0016 , Redator: Virginia Malta Canavarro , Data de julgamento: 20/10/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 21/10/2022)

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225180013

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    RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO EXACERBADO. CARACTERIZAÇÃO. Em princípio, para que o dever de reparação dos danos se apresente é necessário a presença de um ato ilícito e que desse ato decorram os danos a serem reparados. Em outras palavras, é preciso que haja (a) a conduta ilícita, (b) o dano e (c) o nexo causal entre a conduta e o dano. A lei, todavia, previu o dever de reparar o dano, independente da conduta, "quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem" (art. 927 , parágrafo único , CCB ). É a chamada responsabilidade objetiva. É de se notar, todavia, que só há que se falar em objetividade da responsabilidade caso a atividade desenvolvida, pelo autor do dano, apresente risco exacerbado. É o caso da reclamada, que é uma vidraçaria, em que se manuseia chapas de vidro, com vistas a confeccionar vidros planos e curvos, conforme requerido pelo cliente. Tal atividade implica a exposição de seus empregados ao um risco de acidente maior do que o dos demais trabalhadores, haja vista o manuseio constante de um agente cortante, que é o vidro.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240075

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO-CARGA. ROUBO DA MERCADORIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGADA APLICABILIDADE DO CDC . INSUBSISTÊNCIA. SEGURO QUE TEM O OBJETIVO DE PROTEÇÃO DE CARGA DE TERCEIRO. RELAÇÃO REGULADA PELO CÓDIGO CIVIL . DEFENDE O NÃO AGRAVAMENTO DO RISCO, ALÉM DE NÃO TER SIDO DEMONSTRADA A SUA MÁ-FÉ. TESE RECHAÇADA. INOBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE GERENCIAMENTO DE RISCO. UTILIZAÇÃO DE AJUDANTE PARA MANUSEIO DAS MERCADORIAS, VULGARMENTE CONHECIDO COMO "CHAPA". CIRCUNSTÂNCIA EXPRESSAMENTE VEDADA CONTRATUALMENTE. EXCLUSÃO DA COBERTURA. DEVER DE INDENIZAR ACERTADAMENTE AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 85 , § 11 , DO CPC . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-21.2018.8.24.0075, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Haidée Denise Grin, Sétima Câmara de Direito Civil, j. Thu May 26 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TRT-2 - XXXXX20205020039 SP

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    EMENTA: INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE ÁLCALIS CÁUSTICOS. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPI. DIREITO AO ADICIONAL. No caso em exame, o parecer confirmou a existência de insalubridade pelo manuseio de álcalis cáusticos, tendo em vista a ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual ao obreiro. Desta feita, comprovado por meio de laudo pericial que as atividades desenvolvidas pelo demandante eram insalubres, nos moldes da NR-15, Anexo 13, da Portaria 3.214/78, impõe-se a condenação da ré ao pagamento do respectivo adicional. Recurso patronal ao qual se nega provimento.

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