Materialidade, Igualmente, Comprovada em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90173727001 Juiz de Fora

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - CONDENAÇÕES CONFIRMADAS - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO QUANTO A UM DOS RÉUS - VIABILIDADE - CRIMES DE RESISTÊNCIA E DANO QUALIFICADO - FATOS TÍPICOS - AUTORIA E MATERIALIDADE IGUALMENTE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DE REGIME QUANTO A UM DOS RÉUS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Estando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria da tentativa de furto qualificado pelo concurso de agentes, imperiosa é a manutenção da condenação, bem como do reconhecimento da qualificadora. 2. Preenchendo um dos réus os requisitos previstos no art. 155 , § 2º , CP , impõe-se a substituição da pena de reclusão por detenção. 3. Levando em consideração que o réu, malgrado reincidente, possui bons antecedentes, com as circunstâncias judiciais amplamente favoráveis, bem como o reduzido quantum de pena aplicado, possível se mostra a mitigação do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, nos termos da súmula n.º 269 do augusto STJ. 4. Recurso provido em parte.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260213 SP XXXXX-14.2020.8.26.0213

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação criminal – Associação criminosa e Furto qualificado – emprego de chave falsa, rompimento de obstáculo e concurso de pessoas – Sentença condenatória pelos artigos 155 , § 4º , incisos I , III e IV e 288 , ambos do Código Penal . Recurso defensivo – réus Robinsson, Kevin e Cláudia – que busca a absolvição por insuficiência probatória em relação ao delito de associação criminosa. Pleito pelo abrandamento do regime inicial fixado e aplicação da detração penal. Furto qualificado – Materialidade e autoria devidamente comprovadas – Réus que confessaram a prática do furto – versão confirmada pelo relato das testemunhas em Juízo e o restante do conjunto probatório. Qualificadoras que foram justificadamente reconhecidas, com base na prova oral e pericial. Crime de associação criminosa – Autoria e materialidade igualmente comprovadas – Delito que se consuma com a associação de três ou mais pessoas visando o cometimento de crimes, independente da efetiva ocorrência destes delitos – Réus que agiam de forma planejada e organizada – Condenação que se mantém. Dosimetria – Penas-base fixadas acima do mínimo legal – Na segunda fase, presentes as circunstâncias agravantes da reincidência e da calamidade pública e a atenuante da confissão – Na fase derradeira, não foram reconhecidas causas de aumento ou diminuição de pena. Crimes cometidos em concurso material. Regime inicial fechado mantido, eis que justificado. Não cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos – Ausência do preenchimento dos requisitos legais. Recurso da defesa improvido.

  • TJ-DF - XXXXX20138070016 1645748

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. PARTICIPAÇÃO EM ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE AS CONDUTAS ILÍCITAS. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS PREENCHIDOS. READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. É de ser mantida a condenação pelo crime de estupro de vulnerável e pelo delito de favorecimento à prostituição de criança ou adolescente, com fundamento nas declarações seguras da vítima, que se revestem de especial importância para comprovação de delitos contra a dignidade sexual, especialmente quando corroboradas por outros elementos probatórios como o depoimento de testemunhas. 2. Não há relação obrigatória de dependência que permita a consunção entre os delitos de estupro de vulnerável e facilitação da prostituição de criança ou adolescente, sobretudo porque o agente comete facilitação à prostituição quando convence menor de dezoito anos a ter relações sexuais mediante pagamento, independentemente da efetiva consumação da conjunção carnal ou de outros atos libidinosos. 3. Presentes os requisitos consistentes em pluralidade de ações, mesma espécie de crime e similares condições de tempo, maneira de execução e outras semelhantes, resta caracterizada a continuidade delitiva, prevista no art. 71 , CP . No entanto, inexistindo informações exatas quanto ao número de vezes em que ocorreram os delitos, a dúvida deve beneficiar o réu, elevando-se a pena pela continuidade delitiva em fração proporcional. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260114 SP XXXXX-63.2021.8.26.0114

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação Criminal – Desacato e desobediência – Sentença condenatória pelos artigos 330 e 331 , do Código Penal , em concurso material de delitos – Apelo defensivo buscando a absolvição, por insuficiência probatória. Desacato – Autoria e materialidade comprovadas – Depoimentos seguros dos Policiais Militares que merecem credibilidade. Réu que proferiu palavras visando menoscabar a função dos Policiais em exercício de função – Condenação que se mantém. Desobediência – Autoria e materialidade igualmente comprovadas – Acusado que desobedeceu à ordem legal emitida por funcionários públicos no exercício de suas funções – Decreto condenatório mantido. Dosimetria – fixação de penas exclusivamente pecuniárias, no mínimo legal para cada delito, em concurso material. Recurso da Defesa improvido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260559 SP XXXXX-71.2020.8.26.0559

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação criminal – Furto qualificado e associação criminosa – Sentença condenatória pelo art. 155 , § 4º , inciso IV , na forma do art. 71 , caput (cinco vezes), bem como art. 288 , caput, todos do Código Penal – Concurso material de crimes. Recurso de Guilherme buscando a absolvição por insuficiência probatória. Recurso de Marina e Luca buscando a absolvição em relação ao delito do art. 288 , caput, do Código Penal , em virtude da qualificadora do concurso de agentes do crime de furto. Pleitos subsidiários de incidência das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, aplicando-se a reprimenda aquém do mínimo legal com relação à Marina, bem como concessão de regime prisional mais brando ao apelante Luca. Recurso de Gabriel buscando a absolvição com relação ao crime do art. 288 , caput, do Código Penal , tendo em vista a incidência da qualificadora do concurso de agentes em relação ao furto. Crime de furto qualificado – Materialidade e autoria devidamente comprovadas – Prisão em flagrante – Três dos quatro réus confessaram a prática delitiva em juízo – Guilherme negou o cometimento do furto – Versão que restou isolada nos autos – Acusados que foram encontrados em poder da res furtiva – Réus que entravam em diversas farmácias e subtraíam cosméticos de alto valor, sempre se valendo do mesmo modus operandi – Testemunhas policiais que prestaram versões harmônicas – Representantes das farmácias vítimas que reconheceram os objetos subtraídos – Prova testemunhal segura. Qualificadora do concurso de pessoas devidamente comprovada pela prova oral coligida nos autos. Crime de associação criminosa – Autoria e materialidade igualmente comprovadas – Delito que se consuma com a associação de três ou mais pessoas visando o cometimento de crimes, independente da efetiva ocorrência destes delitos Réus que agiam de forma planejada e organizada, desde o encontro em São Paulo até a prática das subtrações em São José do Rio Preto – Modus operandi devidamente treinado – Condenação que se mantém. Dosimetria – Penas-bases fixadas no mínimo legal – Na segunda fase, modificação da pena aplicada a Luca com relação ao crime de associação criminosa, tendo em vista a agravante da reincidência – Na terceira etapa, todos os réus tiveram as reprimendas referentes ao furto aumentadas em função da continuidade delitiva. Regime inicial aberto fixado para Marina, Gabriel e Guilherme. Regime inicial fechado mantido para Luca, eis que justificado. Inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos com relação a Luca, por falta de amparo legal. Penas substituídas paras os demais corréus. Recursos Defensivos desprovidos.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20218240077 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-11.2021.8.24.0077

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU PRESO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E LIBERDADE INDIVIDUAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO PELO REPOUSO NOTURNO E QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO ( CP , ART. 155 , § 1º E 4º, I) E AMEAÇA ( CP , ART. 147 , CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. CRIME DE FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA SUA MODALIDADE SIMPLES. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AGENTE QUE, MEDIANTE ARROMBAMENTO DA PORTA PRINCIPAL, INGRESSOU EM SUPERMERCADO NO PERÍODO NOTURNO E SUBTRAIU DIVERSOS PRODUTOS, CAUSANDO PREJUÍZO APROXIMADO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DO LOCAL QUE ATESTARAM A RESPONSABILIDADE DO APELANTE, QUE FOI RECONHECIDO PELA VÍTIMA, POR TESTEMUNHA E POR POLICIAL CIVIL. PALAVRA DA VÍTIMA UNÍSSONA E COERENTE AO LONGO DE TODA A PERSECUÇÃO CRIMINAL, CORROBORADA PELAS DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHA. OUTROSSIM, ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO ATESTADO POR LAUDO PERICIAL E CONFIRMADO PELA PROVA ORAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME DE AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO ANTE A FALTA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE IGUALMENTE COMPROVADAS. APELANTE QUE, APÓS A PRÁTICA DO CRIME PATRIMONIAL, RETORNOU AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL E PROFERIU AMEÇAS À VÍTIMA CASO FOSSE RESPONSABILIZADO, CAUSANDO-LHE TEMOR. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DO OFENDIDO, EM AMBAS AS FASES DA PERSECUÇÃO PENAL, AS QUAIS POSSUEM ESPECIAL RELEVÂNCIA, CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHA. CRIME QUE SE CONSUMA COM A SIMPLES INTIMIDAÇÃO, CAPAZ DE INCUTIR MEDO. DOLO EVIDENCIADO. VERSÃO DEFENSIVA ANÊMICA (ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ). SENTENÇA INCÓLUME. PLEITO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COMPLEMENTARES À DEFENSORA NOMEADA EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DAS REZÕES RECURSAIS VIÁVEL. INCIDÊNCIA DO ART. 85 , §§ 1º , 2º , 8º E 11º , DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL , DAS RESOLUÇÕES DESTA CORTE E DO ENUNCIADO 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20188210001 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    \n\nAPELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.\nPROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA.\nA MATERIALIDADE RESTOU COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL, DEMAIS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, BEM COMO PELA PROVA ORAL APRESENTADA.\n \nA AUTORIA IGUALMENTE RESTOU DEMONSTRADA.\nSENTENÇA MANTIDA.\nRECURSO DESPROVIDO.\n

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260430 Paulo de Faria

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME NO ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS . CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA E REGIME INICIAL DE PENA IGUALMENTE MANTIDOS - APELO NÃO PROVIDO

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo