TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90173727001 Juiz de Fora
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - CONDENAÇÕES CONFIRMADAS - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO QUANTO A UM DOS RÉUS - VIABILIDADE - CRIMES DE RESISTÊNCIA E DANO QUALIFICADO - FATOS TÍPICOS - AUTORIA E MATERIALIDADE IGUALMENTE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DE REGIME QUANTO A UM DOS RÉUS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Estando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria da tentativa de furto qualificado pelo concurso de agentes, imperiosa é a manutenção da condenação, bem como do reconhecimento da qualificadora. 2. Preenchendo um dos réus os requisitos previstos no art. 155 , § 2º , CP , impõe-se a substituição da pena de reclusão por detenção. 3. Levando em consideração que o réu, malgrado reincidente, possui bons antecedentes, com as circunstâncias judiciais amplamente favoráveis, bem como o reduzido quantum de pena aplicado, possível se mostra a mitigação do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, nos termos da súmula n.º 269 do augusto STJ. 4. Recurso provido em parte.