23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-63.2021.8.26.0114 SP XXXXX-63.2021.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Ely Amioka
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Ementa
Apelação Criminal – Desacato e desobediência – Sentença condenatória pelos artigos 330 e 331, do Código Penal, em concurso material de delitos – Apelo defensivo buscando a absolvição, por insuficiência probatória. Desacato – Autoria e materialidade comprovadas – Depoimentos seguros dos Policiais Militares que merecem credibilidade. Réu que proferiu palavras visando menoscabar a função dos Policiais em exercício de função – Condenação que se mantém. Desobediência – Autoria e materialidade igualmente comprovadas – Acusado que desobedeceu à ordem legal emitida por funcionários públicos no exercício de suas funções – Decreto condenatório mantido. Dosimetria – fixação de penas exclusivamente pecuniárias, no mínimo legal para cada delito, em concurso material. Recurso da Defesa improvido.