Multa por Infração Ambiental em Jurisprudência

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  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238110000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA – DISCUSSÃO ACERCA DE MULTA AMBIENTAL APLICADA PELA SEMA – MATÉRIA EMINENTEMENTE AMBIENTAL – PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – INCOMPETÊNCIA DA VARA DA COMARCA DE PARANATINGA - RESOLUÇÃO TJ-MT/OE Nº 02/2019 – COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE CUIABÁ – ANULAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE – PRELIMINAR ACOLHIDA. Nos termos da Resolução nº 02 /2019 cabe a Vara Especializada do Meio Ambiente processar e julgar os feitos afetos a matéria ambiental.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11314158001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ANULATÓRIA DE DÉBITO - MULTA AMBIENTAL - AUTO DE INFRAÇÃO - TIPIFICAÇÃO INCORRETA DA CONDUTA - PREJUÍZO À DEFESA DO AUTUADO - NULIDADE DO AUTO - SUBSTITUIÇÃO DO AUTO - IMPOSSIBILIDADE - ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA. São requisitos para a lavratura do auto de infração ambiental, dentre outros, o seu fato constitutivo e o dispositivo legal ou regulamentar em que se fundamenta a autuação. Se o fato foi incorretamente tipificado, não havendo coincidência com a descrição contida no auto, acarretando, inclusive, prejuízo à defesa do autuado, é de ser reconhecida a nulidade do auto de infração. Revela-se inviável a substituição do auto de infração quando o vício não decorrer de mero erro material.

  • TJ-MT - XXXXX20108110108 MT

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    APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DANO AMBIENTAL – AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR FISCAIS DA SEMA-MT – ATO ADMINISTRTIVO QUE GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE – NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE CONDUTA E DANO COMPROVADO – DEVER DE REPARAÇÃO CONFIGURADO – IRRETROATIVIDADE DA LEI N. 12 . 651/2012 – DANO MORAL COLETIVO – NÃO CONFIGURAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O auto de infração elaborado por agentes da SEMA-MT, assim como o termo de embargo, são atos administrativos que gozam de presunção de veracidade e legitimidade, cabendo ao particular o ônus de demonstrar a inocorrência da infração ambiental neles descritas. Ausente tal demonstração, o dever de reparação é medida que se impõe. Tratando-se de matéria ambiental, prevalece o disposto no princípio tempus regit actum, que impõe obediência à lei em vigor por ocasião da ocorrência do fato ilícito, sendo, portanto, inaplicável o novo Código Florestal a situações pretéritas. O pagamento de indenização, a título de dano moral coletivo, exige a demonstração de que a infração ambiental tenha causado repulsa a toda a coletividade, o que não ocorreu no caso em tela.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10151346001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - INFRAÇÃO AMBIENTAL - MULTIPLA AUTUAÇÃO - HIPÓTESE DE BIS IN IDEM CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA. Tendo sido constatado que foram lavradas três autuações ambientais em virtude do mesmo fato, contra pessoas distintas, resta configurado o bis in idem, o que justifica a anulação do auto de infração impugnado, bem como dos atos administrativos dele decorrentes, conforme bem decidido pelo d. Juiz de origem.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS. DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00037/2014. CABIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. FALTA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE. 1. Diante de denúncia de destruição de vegetação nativa, o Município de Veranópolis realizou vistoria na propriedade do autor para a devida averiguação, ocasião em que foram constatadas diversas irregularidades no local (corte e destruição de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente ? APP atingindo cinco olhos d?água e dois córregos, sem licenciamento dos órgãos ambientais competentes), sendo emitido Auto de Infração nº 00037, fixando multa em R$ 100.000,00 (cem mil reais), e Termo de Interdição nº 0008.2. Analisando os autos, considerando que as decisões no processo administrativo ambiental em discussão estão devidamente fundamentadas, bem como que foi observado o devido processo legal, oportunizando a ampla defesa e o contraditório, além de apontar corretamente a tipificação legal correspondente a pratica do crime ambiental em discussão, impõe-se a manutenção da sentença neste ponto.3. Referente à fixação da multa e à ausência de justificativa para o valor aplicado, o que levaria a nulidade parcial do auto de infração, assiste razão a parte autora. 4. Os critérios utilizados para a fixação da multa devem constar, modo claro, no auto de infração, a fim de permitir ao infrator conhecer a infração que lhe é imputada, a penalidade que lhe é aplicada e a forma da graduação da respectiva sanção, aspectos relevantes que não foram preenchidos no caso concreto. 5. Por fim, considerando a declaração de nulidade parcial do auto de infração por ausência de elementos utilizados na quantificação da multa, fica prejudicado o apelo do Município. Precedentes desta Corte.APELO PACIALMENTE PROVIDO.PREJUDICADO O APELO DO MUNICÍPIO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - MULTA ADMINISTRATIVA - INFRAÇÃO AMBIENTAL - TEORIA DA CULPABILIDADE - REQUISITOS - DEMONSTRAÇÃO - AUSÊNCIA - INFRAÇÃO AMBIENTAL - ARRENDATÁRIO - NEXO DE CAUSALIDADE - DESCARACTERIZADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DECLARADA - CDA - PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ - DESCONSTITUÍDA. - A aplicação da multa administrativa ambiental sujeita-se à teoria da culpabilidade, demandando efetiva demonstração da conduta ilícita a cargo do transgressor, a culpa e o nexo de causalidade, por não se confundir com a responsabilidade civil objetiva - Demonstrado ter sido a infração ambiental cometida por terceiro, arrendatário e no exercício da posse direta do imóvel rural, impõe-se afastar a ilicitude da conduta, por descaracterizado o nexo de causalidade, ensejando, destarte, a procedência do pedido inicial da pretensão desconstitutiva, por descaracterizada a presunção de certeza e liquidez da CDA, frente à declarada ilegitimidade passiva do proprietário/arrendador.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130696

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - POLUIÇÃO AMBIENTAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO - LEGALIDADE - VALOR DA MULTA - EXCESSO. - A prática de ato que implique em poluição ou degradação ambiental de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em dano aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitats ou ao patrimônio natural ou cultural, ou que prejudique a saúde, a segurança, e o bem estar da população, configura infração ao art. 83 c/c item 122 do Anexo I do Decreto Estadual nº 44.844/2008 - A aplicação de multa por infração ambiental em valor que supere o mínimo legal deve ser fundamentada, de modo que seja possível ao administrado compreender os motivos que ensejaram a aplicação da sanção de forma majorada e exercer seu direito de defesa.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130625

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO AMBIENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FEAM - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE. NATUREZA DO DÉBITO: MULTAS SIMPLES E DIÁRIA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA QUE PREENCHE OS REQUISITOS LISTADOS PELO ART. 2º , § 5º , DA LEI Nº 6.830 /80. PRESUNÇÕES DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC (ART. 5º DA LEI ESTADUAL Nº 21.735/15). - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição, quais sejam: I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida. - A Certidão de Dívida Ativa que atende aos requisitos listados no art. 2º , § 5º , da Lei nº 6.830 /80 está resguardada pelas presunções de liquidez, certeza e exigibilidade. - Não há abusividade ou ilegalidade na aplicação da Taxa SELIC para a atualização do débito fiscal, à luz do disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 21.735/15, especialmente quando não cumulada com qualquer outro índice de correção monetária ou juros de mora.

  • TJ-PR - XXXXX20218160067 Cerro Azul

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA AMBIENTAL – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO – DESNECESSIDADE – PLEITO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – GRATUIDADE JÁ CONCEDIDA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – SENTENÇA QUE DECLAROU PRESCRITA A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 03315970-6 ORIUNDA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL, CONTUDO REJEITOU O PLEITO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSURGÊNCIA DO AUTOR – PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS ANTE A LAVRATURA DO PROTESTO – ATO ILÍCITO DEMONSTRADO – PROTESTO INDEVIDO QUE GERA DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE –READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS ANTE A VERIFICAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR (ART. 86 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC )– SENTENÇA PARCIAMENTE REFORMADA – RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90033011001 João Pinheiro

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA AMBIENTAL. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. CDA. PRESUNÇÃO NÃO AFASTADA. Não há nulidade da sentença, quando a decisão se mostra devidamente fundamentada. Nas hipóteses em que a prova pericial se revela desnecessária para o deslinde da demanda, a ausência de sua realização não acarreta cerceamento ao direito de defesa. Não deve ser reconhecida a decadência quando não se ultrapassa o prazo de cinco anos entre o conhecimento da autoridade ambiental acerca da prática da infração ambiental e a notificação da penalidade. Nos termos do art. 1º , do Decreto nº 20.910 /32, o prazo prescricional para ajuizamento da execução fiscal para cobrança de multa ambiental é de cinco anos. Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental. (SÚMULA 467 , PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 25/10/2010) A prescrição intercorrente, seja a disciplinada na Lei nº 9.873 /1999 ou por aplicação analógica ao Decreto-Lei 20.910/32, é inaplicável à atuação administrativa dos Estados e Municípios na apuração de infrações ambientais. Se a legislação do ente autuante não prevê a hipótese de prescrição intercorrente no curso do processo administrativo ambiental, deve-se presumir que o que há é um silêncio eloquente do legislador, sendo indevida a analogia, mormente porque em prejuízo do Meio Ambiente. Precedentes do STJ. A Certidão de Dívida Ativa, bem como o auto de infração ambiental, gozam de presunção de veracidade, liquidez e certeza, sendo ônus do executado a sua desconstituição.

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