TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205230076
AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS. NECESSIDADE DE RESPOSTAS A QUESITOS COMPLEMENTARES. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. ART. 480 DO CPC . POSSIBILIDADE. O laudo pericial é um valioso elemento de convencimento, pois se presta a dirimir questões científicas alheias ao conhecimento do julgador. Deve, portanto, trazer ao bojo dos autos todos os esclarecimentos afetos a determinada área de conhecimento, que sejam imprescindíveis ao deslinde da controvérsia posta a julgamento. Assim, se o perito oficial não logra êxito em alcançar este intento, é imperiosa a declaração de nulidade da sentença e a reabertura da instrução para que sejam respondidos quesitos complementares do juízo, mesmo inexistindo pedido das partes a esse respeito, em face do que dispõe o art. 480 do CPC . Nulidade da sentença de ofício e reabertura da instrução para produção de laudo complementar pelo perito médico. Fica prejudicada a análise das razões recursais de ambas as partes, bem como das contrarrazões da ré.