Necessidade de Esclarecimento a Respeito da Regra Processual em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205230076

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS. NECESSIDADE DE RESPOSTAS A QUESITOS COMPLEMENTARES. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. ART. 480 DO CPC . POSSIBILIDADE. O laudo pericial é um valioso elemento de convencimento, pois se presta a dirimir questões científicas alheias ao conhecimento do julgador. Deve, portanto, trazer ao bojo dos autos todos os esclarecimentos afetos a determinada área de conhecimento, que sejam imprescindíveis ao deslinde da controvérsia posta a julgamento. Assim, se o perito oficial não logra êxito em alcançar este intento, é imperiosa a declaração de nulidade da sentença e a reabertura da instrução para que sejam respondidos quesitos complementares do juízo, mesmo inexistindo pedido das partes a esse respeito, em face do que dispõe o art. 480 do CPC . Nulidade da sentença de ofício e reabertura da instrução para produção de laudo complementar pelo perito médico. Fica prejudicada a análise das razões recursais de ambas as partes, bem como das contrarrazões da ré.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1626640

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PROVA DOCUMENTAL. IMPRESCINDIBILIDADE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a necessidade de apresentação, pela sociedade anônima recorrente, de documentos considerados imprescindíveis, pelo Juízo singular, para o deslinde da controvérsia. 2. De acordo com as regras previstas nos artigos 370 e 371 , ambos do CPC , o Juiz é o destinatário da prova e tem a atribuição de determinar os meios probatórios necessários à deliberação a respeito da controvérsia, por meio do princípio da persuasão racional. 3. No caso em análise, a despeito da elaboração de laudo pericial e formulação de esclarecimentos complementares pelo experto nomeado, o Juízo singular entendeu que as provas coligidas aos autos ainda não são suficientes à formação de seu convencimento. 4. Ao contrário do que fora sustentado pela sociedade anônima agravante o valor da multa cominatória diária, fixado pelo Juízo singular na importância de R$ 200,00 (duzentos reais), limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais), não se afigura desproporcional ou irrazoável para os fins ali assinalados. 5. A esse respeito, é preciso observar que a eficácia da multa cominatória está condicionada ao descumprimento da decisão. Assim, a redução do valor da multa sem que a recorrente tenha efetivamente cumprido a ordem judicial resultaria apenas em incentivo ao não atendimento à aludida ordem, o que não pode ser concebido, por evidente. 6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS AO PERITO - INTENÇÃO DA PARTE DE PROCEDER A UMA NOVA PERÍCIA - DESVIRTUAMENTO DO SENTIDO DA NORMA PROCESSUAL - JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS - DESNECESSIDADE DA MEDIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A regra sobre a produção de prova não é ampla, sendo que só devem ser deferidas e produzidas aquelas que se apresentarem úteis e necessárias ao deslinde do feito. O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele, nos termos do que dispõe o art. 370 , CPC/15 , determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, sem que isso configure cerceamento ao direito de defesa das partes. O pedido de esclarecimentos pelo perito a respeito do laudo pericial não se traduz em direito absoluto da parte, sendo não só prerrogativa como também dever do magistrado aferir sua plausibilidade ante o caso concreto, podendo indeferir o pedido caso entenda que sua natureza é meramente protelatória, como ocorrido na hipótese vertente.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20088009001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS AO PERITO - INTENÇÃO DA PARTE DE PROCEDER A UMA NOVA PERÍCIA - DESVIRTUAMENTO DO SENTIDO DA NORMA PROCESSUAL - JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS - DESNECESSIDADE DA MEDIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A regra sobre a produção de prova não é ampla, sendo que só devem ser deferidas e produzidas aquelas que se apresentarem úteis e necessárias ao deslinde do feito. O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele, nos termos do que dispõe o art. 370 , CPC/15 , determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, sem que isso configure cerceamento ao direito de defesa das partes. O pedido de esclarecimentos pelo perito a respeito do laudo pericial não se traduz em direito absoluto da parte, sendo não só prerrogativa como também dever do magistrado aferir sua plausibilidade ante o caso concreto, podendo indeferir o pedido caso entenda que sua natureza é meramente protelatória, como ocorrido na hipótese vertente.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-59.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação civil pública – Improbidade administrativa – Recurso não conhecido no tocante às alegações de nulidade processual e necessidade de esclarecimentos do perito – Retroatividade da Lei nº 14.230 /21 – Impossibilidade – Retroatividade constitucionalmente assegurada à lei penal – Não cabe ao Poder Judiciário aplicar por analogia o princípio da retroatividade da lei mais benéfica aos atos de improbidade administrativa – Necessidade de respeito à coisa julgada, nos termos do art. 6º, caput, da LINDB – Precedentes – Decisão mantida – Recurso parcialmente conhecido e, na parte em que conhecido, improvido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20175030031 MG XXXXX-57.2017.5.03.0031

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRODUÇÃO DA PROVA. PRINCÍPIO DISPOSITIVO E PRINCÍPIO INQUISITIVO. REGRA E EXCEÇÃO. BUSCA DA VERDADE REAL. Ainda que o princípio dispositivo seja a regra nas relações jurídico-processuais cíveis e trabalhistas, não raro a atuação inquisitiva do Estado-juiz é não apenas tolerada como expressamente admitida pelo próprio direito positivo. Veja-se, a propósito, o que dispõe o art. 480 do CPC a respeito da prova pericial: "O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida". Portanto, o ordenamento não é refratário à atuação de ofício do Estado-juiz em busca da almejada "verdade real", promovendo as diligências que reputar necessárias para os esclarecimentos dos fatos de forma ampla e exauriente. E isso se dá porque, nas palavras de Manoel Antônio Teixeira Filho, no clássico "A Prova no Processo do Trabalho" (8ª edição, São Paulo, LTr, 2003), "o Juiz não é mero espectador do litígio que se desenvolve entre as partes" (p. 144). Assim, como defende a Exma. Des. Cristiana Fenelon, "baseado no princípio da verdade real, quando considerar necessário o esclarecimento dos fatos para o julgamento da demanda, o magistrado poderá determinar a realização de provas no processo ex officio".

  • TJ-DF - XXXXX20208070007 1606047

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO ART. 357 , § 1º DO CPC . CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. O art. 357 , § 1º , do CPC estabelece que, realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. 3. O ?pedido de esclarecimentos? constante dos autos é verdadeiro pedido de reconsideração, pois, pretendia reverter a negativa de produção de provas, o que viola frontalmente a lógica do processo civil, uma vez que o pedido de esclarecimento não é substituto do recurso cabível. Não há tampouco falar-se em cerceamento de defesa, pois, o § 1º não se presta a substitutivo da via recursal e como o artigo 1.015 , do Código de Processo Civil , não traz previsão a respeito do cabimento de agravo de instrumento contra decisão que defere ou indefere a produção de provas, eventual inconformismo deve ser demonstrado em sede de preliminar de apelação, caso a sentença firme entendimento capaz de ensejar o reconhecimento de cerceamento do direito de defesa. 4.Devem ser rejeitados os embargos diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil . Ainda que se admita efeitos infringentes a esta espécie recursal, a modificação deve decorrer de omissão, contradição e obscuridade, e não da revisão do entendimento já fundamentado. 5. Para efeito de prequestionamento não há necessidade de indicação, no acordão, de todos os dispositivos legais destacados pelas partes ou de todas as teses suscitadas, se por outros fundamentos estiver devidamente decidida a controvérsia. 6. Recurso conhecido e desprovido.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205130030 XXXXX-38.2020.5.13.0030

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MÉDICO PERITO. ATUAÇÃO TEMPORÁRIA FORA DA JURISDIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA NO QUAL INSCRITO. POSSIBILIDADE. Extrai-se, da regra do § 2º, art. 18 , da Lei nº 3.268 /1957, que a necessidade de inscrição secundária, para exercício da medicina fora do Estado no qual inscrito, é mandatória no caso de atuação do médico, nessas circunstâncias, por mais de noventa dias. A prova de tal fato caberia ao recorrente, que não a produziu. Assim, é regular a atuação do perito médico nesses termos. Preliminar rejeitada. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS POR UMA DAS PARTES. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. O perito, nos termos da regra do art. 477 , § 2º , do Código de Processo Civil , tem o dever de esclarecer ponto “sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes”. Trata-se de uma obviedade cujo não atendimento erige cenário de cerceamento do direito de produzir prova, indutor de nulidade processual, sobremaneira quando a parte experimenta revés jurisdicional imposto via sentença recorrida fundada em laudo pericial incompleto, porque desprovido de complemento correspondente aos esclarecimentos postulados. Preliminar acolhida.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205130030

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MÉDICO PERITO. ATUAÇÃO TEMPORÁRIA FORA DA JURISDIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA NO QUAL INSCRITO. POSSIBILIDADE. Extrai-se, da regra do § 2º, art. 18 , d a Lei nº 3.268 /1957, que a necessidade de inscrição secundária, para exercício da medicina fora do Estado no qual inscrito, é mandatória no caso de atuação do médico, nessas circunstâncias, por mais de noventa dias. A prova de tal fato caberia ao recorrente, que não a produziu. Assim, é regular a atuação do perito médico nesses termos. Preliminar rejeitada. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS POR UMA DAS PARTES. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. O perito, nos termos da regra do art. 477 , § 2º , do Código de Processo Civil , tem o dever de esclarecer ponto “sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes”. Trata-se de uma obviedade cujo não atendimento erige cenário de cerceamento do direito de produzir prova, indutor de nulidade processual, sobremaneira quando a parte experimenta revés jurisdicional imposto via sentença recorrida fundada em laudo pericial incompleto, porque desprovido de complemento correspondente aos esclarecimentos postulados. Preliminar acolhida.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20204047102

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DE PREGÃO PROMOVIDO PARA O REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA. OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DE RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO APRESENTADO POR UMA DAS LICITANTES. ARTS. 22 , DO DECRETO N. 10.024 /19, E 21, § 4º, DA LEI N. 8.666 /93. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, IGUALDADE E ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A publicidade dos atos da Administração Pública é corolário do princípio republicano e está diretamente ligada ao Estado Democrático de Direito, no qual o poder emana do povo e é exercido por representantes que devem prestar contas de suas ações aos representados. Assim, o ordenamento jurídico impõe a transparência à atuação estatal, com a necessária divulgação de informações de interesse coletivo ou individual, regra que somente poderá ser afastada em hipóteses excepcionais, como no caso em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º , XXXIII , da Constituição Federal ). 2. Nesse cenário, a Constituição Federal prevê, no seu art. 37 , que toda a atuação administrativa obedecerá o princípio da publicidade. No âmbito das licitações, a Lei n. 8.666 /93 também impõe que os certames sejam processados e julgados em estrita conformidade com o aludido princípio (art. 3º). 3. A Lei n. 8.666 /93 e o Decreto n. 10.024 /2019 estabelecem a obrigatoriedade da publicação do edital e das respostas aos pedidos de esclarecimento formulados pelos licitantes. 4. Ao não estender a resposta a todos, a Administração atuou em desconformidade com o princípio da publicidade e acabou por favorecer a empresa vencedora, o que implicou na violação da igualdade e isonomia que devem orientar a sua relação com os licitantes. 5. Reforma da sentença para a concessão da segurança.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo