Paciente em Satisfazer a Divida Alimenticia em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - RITO DE PRISÃO - DECRETAÇÃO DE PRISÃO - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA DAS VERBAS EXEQUENDAS - CONCESSÃO DA ORDEM. O Habeas Corpus se trata de remédio constitucional disposto no inciso LXVIII , do art. 5º da CR/88 , de via estreita que visa resguardar o cidadão dos atos ilegais ou abuso de poder que ameace ou restringe sua liberdade de locomoção. A prisão civil consiste em medida coercitiva extraordinária, aplicada quando restar evidenciado o inadimplemento voluntário de dívida alimentícia, haja vista a urgência da prestação alimentar. Demonstrado que o executado vem diligenciando para suprir o sustento dos filhos e ausente a urgência das prestações exequendas, conclui-se pela ilegalidade da aplicação da prisão civil e pela concessão da ordem pleiteada.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX21962418001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS - ARTS. 528 E SEGUINTES DO CPC - PAGAMENTO PARCIAL - INADIMPLEMENTO. - O exequente de alimentos pode optar por promover o cumprimento de sentença através do rito de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 e seguintes do CPC ) ou pelo rito prisional (art. 528 e seguintes do CPC )- A prisão civil é medida coercitiva extraordinária a ser aplicada quando o inadimplemento da dívida alimentícia for voluntário - Nos termos do art. 528 , § 6º , do CPC , paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão - O c. STJ, quando do julgamento do HC n. 561.257/SP , entendeu que o pagamento parcial do débito não afasta a regularidade da prisão civil - Diante da situação de reiterado inadimplemento do alimentante, razoável manter a prisão civil determinada em primeira instância.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS - ARTS. 528 E SEGUINTES DO CPC - PAGAMENTO PARCIAL - INADIMPLEMENTO. - O exequente de alimentos pode optar por promover o cumprimento de sentença através do rito de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 e seguintes do CPC ) ou pelo rito prisional (art. 528 e seguintes do CPC )- A prisão civil é medida coercitiva extraordinária a ser aplicada quando o inadimplemento da dívida alimentícia for voluntário - Nos termos do art. 528 , § 6º , do CPC , paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão - O c. STJ, quando do julgamento do HC n. 561.257/SP , entendeu que o pagamento parcial do débito não afasta a regularidade da prisão civil - Diante da situação de reiterado inadimplemento do alimentante, razoável manter a prisão civil determinada em primeira instância.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX22521163000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA - RITO DE PRISÃO- VERBA EXECUTADA - DÉBITO ANTIGO - FILHOS MAIORES- PERDA DA NATUREZA ALIMENTAR - DECRETAÇÃO DE PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE. - O Habeas Corpus se trata de remédio constitucional disposto no inciso LXVIII , do art. 5º da CR/88 , de via estreita que visa resguardar o cidadão dos atos ilegais ou abuso de poder que ameace ou restringe sua liberdade de locomoção - A prisão civil consiste em medida coercitiva extraordinária, aplicada quando restar evidenciado o inadimplemento voluntário de dívida alimentícia, haja vista a urgência do pensionamento - Diante da ausência de urgência, haja vista que o débito alcança valores devidos há mais de três anos, filhos maiores, é ilegal a prisão civil do devedor de alimentos, pois demonstrada a perda da natureza alimentar da dívida.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20228130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA - RITO DE PRISÃO- VERBA EXECUTADA - DÉBITO ANTIGO - FILHOS MAIORES- PERDA DA NATUREZA ALIMENTAR - DECRETAÇÃO DE PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE. - O Habeas Corpus se trata de remédio constitucional disposto no inciso LXVIII , do art. 5º da CR/88 , de via estreita que visa resguardar o cidadão dos atos ilegais ou abuso de poder que ameace ou restringe sua liberdade de locomoção - A prisão civil consiste em medida coercitiva extraordinária, aplicada quando restar evidenciado o inadimplemento voluntário de dívida alimentícia, haja vista a urgência do pensionamento - Diante da ausência de urgência, haja vista que o débito alcança valores devidos há mais de três anos, filhos maiores, é ilegal a prisão civil do devedor de alimentos, pois demonstrada a perda da natureza alimentar da dívida.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20228130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA - RITO DE PRISÃO- VERBA EXECUTADA - DÉBITO ANTIGO - PERDA DA NATUREZA ALIMENTAR - DECRETAÇÃO DE PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE. - O Habeas Corpus se trata de remédio constitucional disposto no inciso LXVIII , do art. 5º da CR/88 , de via estreita que visa resguardar o cidadão dos atos ilegais ou abuso de poder que ameace ou restringe sua liberdade de locomoção - A prisão civil consiste em medida coercitiva extraordinária, aplicada quando restar evidenciado o inadimplemento voluntário de dívida alimentícia, haja vista a urgência do pensionamento - Diante da ausência de urgência, haja vista que o devedor está adimplente com a obrigação desde 2018, é ilegal a prisão civil do devedor de alimentos, já que, demonstrada a perda da natureza alimentar do débito equivalente a valores não quitados em alguns meses do ano de 2014.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX22560005000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA - RITO DE PRISÃO- VERBA EXECUTADA - DÉBITO ANTIGO - PERDA DA NATUREZA ALIMENTAR - DECRETAÇÃO DE PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE. - O Habeas Corpus se trata de remédio constitucional disposto no inciso LXVIII , do art. 5º da CR/88 , de via estreita que visa resguardar o cidadão dos atos ilegais ou abuso de poder que ameace ou restringe sua liberdade de locomoção - A prisão civil consiste em medida coercitiva extraordinária, aplicada quando restar evidenciado o inadimplemento voluntário de dívida alimentícia, haja vista a urgência do pensionamento - Diante da ausência de urgência, haja vista que o devedor está adimplente com a obrigação desde 2018, é ilegal a prisão civil do devedor de alimentos, já que, demonstrada a perda da natureza alimentar do débito equivalente a valores não quitados em alguns meses do ano de 2014.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-37.2022.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS. DÍVIDA DE ALIMENTOS. PRISÃO. Paciente preso em razão de débito alimentar. Pleito de substituição da prisão civil pela domiciliar. Recomendação/CNJ 122/2021. Hipótese que permite suspender ordem de prisão e substitui-la por outras medidas tendentes a satisfazer a obrigação. Inteligência do art. 139 , IV , do CPC . Precedentes do STJ e deste Tribunal. Recurso provido, em parte, para determinar a suspensão da prisão enquanto perdurar o quadro pandêmico.

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-33.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS. DIREITO DE FAMÍLIA. PRISÃO CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. EXECUÇÃO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. DECRETO PRISIONAL. LEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONCEDIDA. 1. Para obter a revogação do decreto de prisão, deve o devedor/paciente demonstrar não só o pagamento das prestações alimentícias relativas aos três meses anteriores à propositura da execução, como também a regularidade do pagamento das prestações que foram se vencendo no curso do processo. 2. Ordem de habeas corpus não concedida. (TJPR - 11ª C.Cível - XXXXX-33.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO HAICK DALLA VECCHIA - J. 09.08.2021)

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - RITO DE PRISÃO - DECRETAÇÃO DE PRISÃO - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA DAS VERBAS EXEQUENDAS - CONCESSÃO DA ORDEM. O Habeas Corpus se trata de remédio constitucional disposto no inciso LXVIII , do art. 5º da CR/88 , de via estreita que visa resguardar o cidadão dos atos ilegais ou abuso de poder que ameace ou restringe sua liberdade de locomoção. A prisão civil consiste em medida coercitiva extraordinária, aplicada quando restar evidenciado o inadimplemento voluntário de dívida alimentícia, haja vista a urgência da prestação alimentar. Demonstrado que o executado vem diligenciando para suprir o sustento dos filhos e ausente a urgência das prestações exequendas, conclui-se pela ilegalidade da aplicação da prisão civil e pela concessão da ordem pleiteada.

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