Paciente em Satisfazer a Divida Alimenticia em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - RITO DE PRISÃO - DECRETAÇÃO DE PRISÃO - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA DAS VERBAS EXEQUENDAS - CONCESSÃO DA ORDEM. O Habeas Corpus se trata de remédio constitucional disposto no inciso LXVIII , do art. 5º da CR/88 , de via estreita que visa resguardar o cidadão dos atos ilegais ou abuso de poder que ameace ou restringe sua liberdade de locomoção. A prisão civil consiste em medida coercitiva extraordinária, aplicada quando restar evidenciado o inadimplemento voluntário de dívida alimentícia, haja vista a urgência da prestação alimentar. Demonstrado que o executado vem diligenciando para suprir o sustento dos filhos e ausente a urgência das prestações exequendas, conclui-se pela ilegalidade da aplicação da prisão civil e pela concessão da ordem pleiteada.

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

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    Agravo de Instrumento. I - Execução de pensão alimentícia. Débito alimentar antigo. Prisão civil do devedor que perdeu sua finalidade coercitiva. A prisão é a modalidade coercitiva mais agressiva ao devedor de alimentos e, como tal, deve ser adotada somente em situações excepcionais. In casu, revela-se desarrazoada a manutenção da prisão civil do devedor/agravante, pois trata-se de dívida alimentar antiga. Ademais, eventual recolhimento do alimentante à prisão por dívida pretérita poderia, inclusive, prejudicar os próprios alimentados, pois poderiam ser privados da pensão alimentícia futura, em decorrência da impossibilidade do alimentante efetuar o pagamento do débito alimentar no período em que estivesse recolhido ao cárcere, o que violaria, inclusive, o princípio da razoabilidade. II ? Impossibilidade do pagamento dos valores cobrados na execução. Apreciação a cargo do julgador de 1º grau. In casu, tratando-se de débito alimentar há muito vencido, deverá o magistrado de 1º grau tentar a composição das partes, eventualmente remetendo os autos na origem para o CEJUSC, apurando-se, também o valor efetivamente devido e, por fim, caso entenda pertinente, poderá converter o feito executivo ao rito expropriatório. Agravo de instrumento conhecido e provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX21962418001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS - ARTS. 528 E SEGUINTES DO CPC - PAGAMENTO PARCIAL - INADIMPLEMENTO. - O exequente de alimentos pode optar por promover o cumprimento de sentença através do rito de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 e seguintes do CPC ) ou pelo rito prisional (art. 528 e seguintes do CPC )- A prisão civil é medida coercitiva extraordinária a ser aplicada quando o inadimplemento da dívida alimentícia for voluntário - Nos termos do art. 528 , § 6º , do CPC , paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão - O c. STJ, quando do julgamento do HC n. 561.257/SP , entendeu que o pagamento parcial do débito não afasta a regularidade da prisão civil - Diante da situação de reiterado inadimplemento do alimentante, razoável manter a prisão civil determinada em primeira instância.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS - ARTS. 528 E SEGUINTES DO CPC - PAGAMENTO PARCIAL - INADIMPLEMENTO. - O exequente de alimentos pode optar por promover o cumprimento de sentença através do rito de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 e seguintes do CPC ) ou pelo rito prisional (art. 528 e seguintes do CPC )- A prisão civil é medida coercitiva extraordinária a ser aplicada quando o inadimplemento da dívida alimentícia for voluntário - Nos termos do art. 528 , § 6º , do CPC , paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão - O c. STJ, quando do julgamento do HC n. 561.257/SP , entendeu que o pagamento parcial do débito não afasta a regularidade da prisão civil - Diante da situação de reiterado inadimplemento do alimentante, razoável manter a prisão civil determinada em primeira instância.

  • TJ-GO - Habeas Corpus: HC XXXXX20188090000

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    ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS NO ÂMBITO DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. VIA IMPRÓPRIA. CRÉDITO ALIMENTAR PRETÉRITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Tratando-se de prisão civil por dívida alimentícia, a análise do 'Habeas Corpus' fica circunscrita ao aspecto formal e ao da legalidade do ato, sendo que a incapacidade financeira do paciente e 'quantum' estabelecido pelo Juiz singular demandam dilação probatória a serem questionados e manejados na esfera cível. 2. A prisão civil por dívida de alimentos visa atender as necessidades emergentes do alimentado, não estando atrelada a possível punição pelo inadimplemento ou remição de dívida antiga. ORDEM PACIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA. LIMINAR RATIFICADA.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX22521163000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA - RITO DE PRISÃO- VERBA EXECUTADA - DÉBITO ANTIGO - FILHOS MAIORES- PERDA DA NATUREZA ALIMENTAR - DECRETAÇÃO DE PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE. - O Habeas Corpus se trata de remédio constitucional disposto no inciso LXVIII , do art. 5º da CR/88 , de via estreita que visa resguardar o cidadão dos atos ilegais ou abuso de poder que ameace ou restringe sua liberdade de locomoção - A prisão civil consiste em medida coercitiva extraordinária, aplicada quando restar evidenciado o inadimplemento voluntário de dívida alimentícia, haja vista a urgência do pensionamento - Diante da ausência de urgência, haja vista que o débito alcança valores devidos há mais de três anos, filhos maiores, é ilegal a prisão civil do devedor de alimentos, pois demonstrada a perda da natureza alimentar da dívida.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20228130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA - RITO DE PRISÃO- VERBA EXECUTADA - DÉBITO ANTIGO - FILHOS MAIORES- PERDA DA NATUREZA ALIMENTAR - DECRETAÇÃO DE PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE. - O Habeas Corpus se trata de remédio constitucional disposto no inciso LXVIII , do art. 5º da CR/88 , de via estreita que visa resguardar o cidadão dos atos ilegais ou abuso de poder que ameace ou restringe sua liberdade de locomoção - A prisão civil consiste em medida coercitiva extraordinária, aplicada quando restar evidenciado o inadimplemento voluntário de dívida alimentícia, haja vista a urgência do pensionamento - Diante da ausência de urgência, haja vista que o débito alcança valores devidos há mais de três anos, filhos maiores, é ilegal a prisão civil do devedor de alimentos, pois demonstrada a perda da natureza alimentar da dívida.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20228130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA - RITO DE PRISÃO- VERBA EXECUTADA - DÉBITO ANTIGO - PERDA DA NATUREZA ALIMENTAR - DECRETAÇÃO DE PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE. - O Habeas Corpus se trata de remédio constitucional disposto no inciso LXVIII , do art. 5º da CR/88 , de via estreita que visa resguardar o cidadão dos atos ilegais ou abuso de poder que ameace ou restringe sua liberdade de locomoção - A prisão civil consiste em medida coercitiva extraordinária, aplicada quando restar evidenciado o inadimplemento voluntário de dívida alimentícia, haja vista a urgência do pensionamento - Diante da ausência de urgência, haja vista que o devedor está adimplente com a obrigação desde 2018, é ilegal a prisão civil do devedor de alimentos, já que, demonstrada a perda da natureza alimentar do débito equivalente a valores não quitados em alguns meses do ano de 2014.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX22560005000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA - RITO DE PRISÃO- VERBA EXECUTADA - DÉBITO ANTIGO - PERDA DA NATUREZA ALIMENTAR - DECRETAÇÃO DE PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE. - O Habeas Corpus se trata de remédio constitucional disposto no inciso LXVIII , do art. 5º da CR/88 , de via estreita que visa resguardar o cidadão dos atos ilegais ou abuso de poder que ameace ou restringe sua liberdade de locomoção - A prisão civil consiste em medida coercitiva extraordinária, aplicada quando restar evidenciado o inadimplemento voluntário de dívida alimentícia, haja vista a urgência do pensionamento - Diante da ausência de urgência, haja vista que o devedor está adimplente com a obrigação desde 2018, é ilegal a prisão civil do devedor de alimentos, já que, demonstrada a perda da natureza alimentar do débito equivalente a valores não quitados em alguns meses do ano de 2014.

  • TJ-DF - Habeas Corpus: HBC XXXXX

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    habeas corpus.prisão civil. DEVEDOR DE ALIMENTOS. parcelamento da dívida. acordo. ordem concedida. 1. Aprisão civil por dívida alimentícia (art. 733 § 1º CPC ), posto que é medida de exceção, só deve ser decretada ou mantida quando não houver disposição do devedor solvente em satisfazer a obrigação que lhe é demandada. 2. Havendo provas de que o paciente não se revela devedor contumaz e de que se empenhou na solução do inadimplemento mediante celebração e cumprimento de acordo com o credor, afastando a mora por meio da quantia principal depositada, levanta-se a constrição incidente sobre a liberdade de ir e vir, posto que não mais persiste a situação de risco que se abatia sobre o alimentando. 3. Afinalidade última da prisão civil é a de compelir o devedor solvente a deixar a recalcitrância. 4. Não se tratando a hipótese da aplicação da medida extrema, eis que as partes trilham o caminho da composição voluntária, o levantamento da constrição é medida que se impõe. 5. Ordem concedida.

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