TJ-MT - XXXXX20218110000 MT
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - RITO DE PRISÃO - DECRETAÇÃO DE PRISÃO - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA DAS VERBAS EXEQUENDAS - CONCESSÃO DA ORDEM. O Habeas Corpus se trata de remédio constitucional disposto no inciso LXVIII , do art. 5º da CR/88 , de via estreita que visa resguardar o cidadão dos atos ilegais ou abuso de poder que ameace ou restringe sua liberdade de locomoção. A prisão civil consiste em medida coercitiva extraordinária, aplicada quando restar evidenciado o inadimplemento voluntário de dívida alimentícia, haja vista a urgência da prestação alimentar. Demonstrado que o executado vem diligenciando para suprir o sustento dos filhos e ausente a urgência das prestações exequendas, conclui-se pela ilegalidade da aplicação da prisão civil e pela concessão da ordem pleiteada.