Penas-base Fixadas em Patamares Adequados e Suficientes em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260583 SP XXXXX-08.2021.8.26.0583

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL – ARTIGOS 28 E 33 , CAPUT, DA LEI 11.343 /06 - RECURSO MINISTERIAL – EXASPERAÇÃO DA PENA BASE EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - POSSIBILIDADE – A expressiva quantidade de droga apreendida autoriza a exasperação proporcional da pena base na razão de 1/6, pois de acordo com o art. 42 da Lei 11.343 /2006, a quantidade e a natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. DECOTE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33 , § 4º DA LEI 11.343 /06 – POSSIBILIDADE – Pela prova amealhada aos autos, restou demonstrado que o acusado se dedica a atividade criminosa, sendo medida de rigor o decote da minorante. RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – A dedicação do recorrido à mercancia ilícita, além da expressiva quantidade de droga apreendida, valorada negativamente na primeira fase da dosimetria, são motivos razoáveis para a aplicação do regime inicial fechado, não incidindo na hipótese o enunciado da súmula nº 440 do STJ. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA CARCERÁRIA POR PENAS ALTERNATIVAS – POSSIBILIDADE – De rigor o afastamento da benesse em questão, vez que não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal , já que a pena corporal restou fixada em patamar superior a 04 (quatro) anos, esbarrando, portanto, no inciso I, da referida disposição legal. Recurso provido.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10014921001 Caratinga

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. POSSIBILIDADE. HORÁRIO DO DELITO QUE CARACTERIZA A CAUSA DE AUMENTO. AGENTE QUE SE VALEU DO FATOR ESCURIDÃO PARA A PRÁTICA CRIMINOSA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESCABIMENTO. PENA FIXADA EM PATAMAR ADEQUADO E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DO DELITO, ESTANDO EM CONSONÂNCIA COM OS DISPOSITIVOS LEGAIS PREVISTOS NOS ARTIGOS 59 E 68 DO CP . MITIGAÇÃO DO REGIME. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM PENA CORPORAL APLICADA. REDUÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE. - A causa de aumento de pena do repouso noturno reside no menor poder de vigilância da vítima sobre o seu patrimônio, em períodos desprovidos da iluminação solar - Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no § 1º do artigo 155 do Código Penal é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, entendido esse, à míngua de uma definição específica dada pela legislação, como o período que, pelos costumes locais, é compreendido entre o recolhimento da população e o seu despertar para a vida cotidiana, geralmente coincidente com o pôr-do-sol e o alvorecer, ocasião em que a escuridão se torna uma aliada do agente para o cometimento de delitos - A fixação da pena deve ser ater ao livre convencimento motivado do Juiz, que no caso em tela foi usado de forma consentânea com o crime praticado pelo agente que será punido de acordo com a gravidade de sua conduta. Na aplicação da pena o Juiz deve nortear-se pelos fins a ela atribuídos. No caso em apreço, a reprimenda fixada atendeu a todas as suas finalidades (retribuição, prevenção geral e prevenção especial) - Estando a pena-base fixada em patamar adequado e suficiente à reprovação do ilícito, com observância do critério trifásico determinado pelo artigo 68 e da regra do artigo 59 do CP , deve ela ser mantida - Sendo o réu r eincidente e possuidor de maus antecedentes, o regime inicial deve mesmo ser o fechado, não sendo possível a aplicação, in casu, da Súmula nº 269 do STJ - A pena de multa deve guardar proporção com a pena corporal, devendo ser próxima do mínimo legal se assim tiver sido estabelecida a pena privativa de liberdade - Recurso ministerial provido e recurso defensivo provido em parte.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20218130134 Caratinga

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. POSSIBILIDADE. HORÁRIO DO DELITO QUE CARACTERIZA A CAUSA DE AUMENTO. AGENTE QUE SE VALEU DO FATOR ESCURIDÃO PARA A PRÁTICA CRIMINOSA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESCABIMENTO. PENA FIXADA EM PATAMAR ADEQUADO E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DO DELITO, ESTANDO EM CONSONÂNCIA COM OS DISPOSITIVOS LEGAIS PREVISTOS NOS ARTIGOS 59 E 68 DO CP . MITIGAÇÃO DO REGIME. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM PENA CORPORAL APLICADA. REDUÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE. - A causa de aumento de pena do repouso noturno reside no menor poder de vigilância da vítima sobre o seu patrimônio, em períodos desprovidos da iluminação solar - Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no § 1º do artigo 155 do Código Penal é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, entendido esse, à míngua de uma definição específica dada pela legislação, como o período que, pelos costumes locais, é compreendido entre o recolhimento da população e o seu despertar para a vida cotidiana, geralmente coincidente com o pôr-do-sol e o alvorecer, ocasião em que a escuridão se torna uma aliada do agente para o cometimento de delitos - A fixação da pena deve ser ater ao livre convencimento motivado do Juiz, que no caso em tela foi usado de forma consentânea com o crime praticado pelo agente que será punido de acordo com a gravidade de sua conduta. Na aplicação da pena o Juiz deve nortear-se pelos fins a ela atribuídos. No caso em apreço, a reprimenda fixada atendeu a todas as suas finalidades (retribuição, prevenção geral e prevenção especial) - Estando a pena-base fixada em patamar adequado e suficiente à reprovação do ilícito, com observância do critério trifásico determinado pelo artigo 68 e da regra do artigo 59 do CP , deve ela ser mantida - Sendo o réu r eincidente e possuidor de maus antecedentes, o regime inicial deve mesmo ser o fechado, não sendo possível a aplicação, in casu, da Súmula nº 269 do STJ - A pena de multa deve guardar proporção com a pena corporal, devendo ser próxima do mínimo legal se assim tiver sido estabelecida a pena privativa de liberdade - Recurso ministerial provido e recurso defensivo provido em parte.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE NO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. FRAÇÃO DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO PURO FRAÇÃO UTILIZADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. I - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que "A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, sem a fixação de um critério aritmético na escolha da sanção a ser estabelecida na primeira etapa do cálculo dosimétrico. Desse modo, o magistrado, dentro do seu livre convencimento motivado e atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, decidirá o quantum de exasperação da pena-base, sendo que tal critério somente é passível de revisão por esta Corte de Justiça no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade" ( AgRg no HC n. 549.965/SP , Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 27/05/2020). II - Conforme ressaltado no decisum monocrático reprochado, não se há falar em desproporcionalidade no quantum de exasperação da pena-base, pois, nos termos da jurisprudência pacífica desta eg. Corte Superior, "A aplicação da pena, na primeira fase, não se submete a critério matemático, devendo ser fixada à luz do princípio da discricionariedade motivada do juiz. Precedentes" ( AgRg no REsp n. 1.785.739/PA , Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 28/06/2019). Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20932925001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRIMEIRO DELITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO EM CONFORMIDADE COM O ART. 226 DO CPP . MERA RECOMENDAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO. SEGUNDO DELITO. FRAGILIDADE DA PROVA. INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE EM PROVA INDICIÁRIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS. DESCABIMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM PATAMAR ADEQUADO E SUFICIENTE. PENA DE MULTA. REDUÇÃO PARA GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A REPRIMENDA CORPORAL APLICADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DAS CUSTAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. - Se as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável aos apelantes, autorizando um juízo de certeza para o decreto condenatório pelo primeiro crime de roubo majorado, não há como acolher o pedido de absolvição. Mostra-se totalmente desnecessário o reconhecimento do acusado nos moldes do art. 226 do CPP se a inobservância do procedimento não causou qualquer prejuízo aos réus, não influenciou a apuração da verdade real, nem na decisão da causa. Comprovado nos autos que a conduta dos agentes foi imprescindível para a concretização dos fatos delituosos, a hipótese é de coautoria, sendo descabida a diminuição da pena com base na alegação de participação de menor importância (art. 29 , § 1º , do CP )- A prova oral colhida na fase policial, se não confirmada em juízo, não é suficiente para fundamentar a sentença condenatória. Inteligência do art. 155 do CPP . A condenação exige prova cabal e perfeita, de modo que inexistindo esta nos autos, impõe-se a absolvição dos agentes, em observância ao princípio in dubio pro reo - Estando a pena-base fixada em patamar adequado e suficiente à reprovação do ilícito, com observância do critério trifásico determinado pelo art. 68 e da regra do art. 59 do CP , a mesma deve ser mantida - A pena de multa deve guardar proporção com a pena corporal, devendo ser próxima do mínimo legal se assim tiver sido estabelecida a pena privativa de liberdade - Se os apelantes estão sendo assistidos pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, fazem jus à concessão da gratuidade da justiça, com a suspensão do pagamento das custas processuais, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil .

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AGRAVANTE. PATAMAR DE AUMENTO ACIMA DE 1/6 (UM SEXTO). FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. O entendimento majoritário sobre o tema neste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que o aumento por cada agravante ou atenuante deva ser equivalente a 1/6 da pena-base (menor montante fixado para as causas de aumento ou diminuição da pena), a fim de se evitar a aplicação em quantidades aleatórias, ao arbítrio do magistrado. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o aumento da pena em razão das agravantes genéricas em patamar superior a 1/6 demanda fundamentação concreta e específica, o que não foi observado pelas instâncias ordinárias na hipótese em apreço. 3. Agravo regimental improvido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070019 DF XXXXX-87.2020.8.07.0019

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    APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTUM ADEQUADO. MANUTENÇÃO. SEGUNDA FASE. DUAS AGRAVANTES. FRAÇÃO ADEQUADA. 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL. I - Mantém-se a condenação quando as declarações firmes e coesas da vítima, colhidas na fase extraprocessual e em Juízo, corroboradas pelas demais provas dos autos, são suficientes para demonstrar a prática do delito de ameaça e da contravenção penal de vias de fato. II - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial valor probatório, especialmente quando narra os fatos de forma coerente e harmônica em todas as oportunidades em que é ouvida e não há contraprova capaz de desmerecer o relato. III - A contravenção penal de vias de fato será comprovada por meio de prova testemunhal, porquanto se trata de delito que não deixa vestígio. IV - Considerando a ausência de critério legal, a jurisprudência tem mantido a pena fixada com a devida fundamentação, estabelecendo como quantum norteador a fração de 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre os limites mínimo e máximo abstratamente cominados no tipo legal, para aumento da pena-base em razão da análise desfavorável de cada uma das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP . V - Ausente determinação legal acerca do quantum de aumento da pena-base, a par da análise desfavorável de circunstância judicial, a jurisprudência entende como norteadora a fração de 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre os limites mínimo e máximo abstratamente cominados no tipo legal. VI - O Magistrado tem discricionariedade, vinculada aos princípios da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, para fixar fração superior, a depender do caso concreto, desde que sob fundamentação idônea. VII - Configurados os maus antecedentes por três sentenças penais condenatórias, adequada a aplicação de aumento pouco superior à fração norteadora. VIII - A fração adequada para redução ou aumento da pena, em razão de atenuantes ou agravantes, será de 1/6 (um sexto) sobre a pena fixada na primeira fase. Havendo duas agravantes, correto o aumento na fração de 1/6 (um sexto) para cada uma delas. IX - Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60007624001 Monte Alegre de Minas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. FIRMES DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES. CREDIBILIDADE. HARMONIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. ALEGADA DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO COMPROVADA. DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA. TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÂO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. REPRIMENDA FIXADA EM PATAMAR ADEQUADO E SUFICIENTE. APLICAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343 /06 EM SEU PATAMAR MÁXIMO DE DIMINUIÇÃO. CABIMENTO. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. NATUREZA DA DROGA CONSIDERADA DUAS VEZES NA FIXAÇÃO DA PENA. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITVA DE DIREITO. VIABILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Considerando que as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável ao apelante, o que acertadamente autorizou um juízo de certeza para o decreto condenatório pelo crime de tráfico de drogas, não há espaço para a absolvição/desclassificação pleiteadas - O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais quando da apuração da conduta de tráfico de drogas, especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O simples fato de o agente se declarar usuário não autoriza a conclusão de que não estivesse ele envolvido na traficância ilícita - Estando a pena base fixada em patamar adequado e suficiente, inviável a sua redução. A fixação da pena deve ser ater ao livre convencimento motivado do Juiz, que no caso em tela foi usado de forma consentânea com o crime praticado pelo agente, qu e será punido de acordo com a gravidade de sua conduta. Na aplicação da pena, o Juiz deve nortear-se pelos fins a ela atribuídos (retribuição, prevenção geral e prevenção especial) - A aplicação da pena de multa não é uma faculdade do Juízo, sendo obrigatória a sua aplicação na sentença condenatória quando estiver prevista no tipo penal, não podendo o Juiz decidir de outra maneira, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade estrita que rege o direito penal brasileiro. - O STF decidiu, diante do julgamento do HC nº 113.533 , que o tráfico de drogas privilegiado não possui natureza hedionda, portanto, a fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve ser analisado nos termos do artigo 33 do CP - Reconhecida a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Tóxicos , a natureza da droga apreendida analisada de forma desfavorável na pena-base, não pode tal circunstância também ser utilizada como fundamento para não aplicar a benesse do § 4º em seu patamar máximo, sob risco de incorrer a decisão em bis in idem - A causa de diminuição do art. 33 , § 4º da Lei 11.343 /06 atenua a pena do traficante primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem faz parte de organização criminosa, sendo que tais condições permitem ao julgador concluir que a conduta do réu, nesses casos, merece um juízo de reprovação menos rigoroso em comparação à praticada na figura típica do caput do art. 33 , da Lei 11.343 /06, sendo possível a fixação de regime prisional diverso do fechado e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90066684001 Araxá

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. RECURSOS DEFENSIVOS. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. TESTEMUNHOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. USO DE ARMA DE FOGO DEVIDAMENTE COMPROVADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA EM PATAMAR ADEQUADO E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. CABIMENTO. CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DA PARTE ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 68 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CP . VIABILIDADE. MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE DIANTE DO QUANTUM DE PENA FIXADO E DA PRIMARIEDADE DOS RÉUS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RECURSO MINISTERIAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM COMPROVADA. DEMONSTRAÇÃO PATENTE DE QUE UM DOS ACUSADOS SABIA QUE SE TRATAVA DE PRODUTO DE CRIME. DOLO EVIDENCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA QUE ESTÁ ISOLADA NOS AUTOS. HARMONIA DO CONTEXTO PROBATÓRIO FORMADO EM JUÍZO. OFENSA AO ARTIGO 155 DO CPP . NÃO OCORRÊNCIA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AUTORIA NÃO COMPROVADA. MEROS INDÍCIOS. IN DUBIO PRO REO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. - Comprovada a materialidade e autoria do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, notadamente pela farta prova testemunhal, resta inviabilizado o acolhimento do pedido de absolvição - Deve ser mantida a majorante do emprego de arma de fogo quando restar comprovado nos autos que o roubo se deu mediante tal artefato - A presença de apenas uma circunstância judicial desfavorável ao réu já autoriza a fixação da pena-ba se acima do mínimo legal. No caso em apreço, o quantum de pena estipulado na decisão de primeiro grau se mostra adequado e proporcional ao caso, tendo em vista existirem balizas judiciais desfavoráveis ao réu - A fixação da pena-base no patamar mínimo legal cominado ao tipo somente tem lugar se favoráveis absolutamente todas as circunstâncias judiciais insculpidas no artigo 59 do Código Penal - Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea quando o agente confessa o fato narrado na denúncia e quando tal confissão foi utilizada para o esclarecimento das investigações e esta serve para embasar o decreto condenatório - No tocante ao concurso de causas de aumento previstas na parte especial, verifica-se viável a redução da pena, tendo em vista a redação do artigo 68 , parágrafo único , do CP , que possibilita ao juiz limitar-se a um só aumento, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente - Caso os réus atendam aos requisitos exigidos no artigo 33 , § 2º , b, e § 3º, do CPB, não há impedimento para a aplicação do regime prisional semiaberto, principalmente em respeito ao princípio da razoabilidade e ao quantum de pena fixado - No caso em apreço, a fixação do regime semiaberto será suficiente à prevenção delituosa - Se os autos oferecem elementos de prova suficientes para se concluir que um dos acusados tinha ciência da origem criminosa do bem por ele adquirido, impõe-se a condenação pelo delito de receptação. Não há de se falar em ofensa ao art. 155 do CPP , eis a condenação não se fundou exclusivamente em prova extrajudicial, pois todo o conteúdo probatório produzido na fase extrajudicial foi confirmado em juízo pelas testemunhas - Embora existam indícios de que o acusado possa ser o autor da adulteração do sinal identificador, consistente na supressão do chassi, não há espaço para condenação se esta se baseou única e exclusivamente em indícios, sem a existência de elemento que conduza à certeza da autoria - Não se pode condenar ninguém com ba

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20208130073 Bocaiúva

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO -DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA BASE - DESCABIMENTO - PENA-BASE FIXADA EM PATAMAR ADEQUADO E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DO DELITO - RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - CABIMENTO - DESPROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - REDUÇÃO - NECESSIDADE - PROPORCIONALIDADE À REPRIMENDA CORPORAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A presença de apenas uma circunstância judicial desfavorável ao réu já autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. No caso em apreço, o quantum de pena estipulado na decisão de primeiro grau se mostra adequado e proporcional ao caso, tendo em vista existirem balizas judiciais desfavoráveis ao réu - A pena de multa deve ser fixada com base no disposto no art. 68 do CP , devendo guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada - A pena de prestação pecuniária deve ser fixada de modo a atender as finalidades da reprimenda, quais sejam, a punição do infrator e a reparação das consequências advindas de sua conduta, devendo ser reduzida a patamar proporcional à gravidade do delito, e à pena privativa de liberdade imposta.

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