Possível Consumo Próprio em Jurisprudência

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  • TJ-PI - Apelação Cível XXXXX20168180140

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    CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO C/C RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. JULGADA PROCEDENETE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PELA PRESTADORA. CANCELAMENTO DO CONTRATO. INEXIGIBILIDADE DE MULTA. INEXIBILIDADE DAS FATURAS APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O que aqui se pretende é que um fornecedor de serviços responda, objetivamente, pela sua suposta má prestação, bem como pelos danos materiais daí advindos. II - A Apelante, junta, em sua peça recursal, print de tela no qual seriam contas telefônicas da Apelada constando possíveis consumos, bem como outro print de tela que demonstraria a excelência da cobertura no município de Teresina. Tais elementos, por si só, não comprovam o bom e regular funcionamento do serviço. III - A responsabilidade objetiva do ente público decorre do próprio mandamento constitucional, conforme previsão do art. 37, § 6º da CF/88. Assim, é incontroverso que a concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados a terceiro. Portanto, não há a necessidade de comprovação de culpa do agente, suficiente para a responsabilização da concessionária, a ocorrência do dano e do nexo causal entre a conduta e o evento danoso. IV - Ademais, em que pese as alegações realizadas pela apelante, os documentos juntados pela mesma se mostraram ineficazes para comprovar seus argumentos, não se desincumbiu do ônus de demonstrar que prestou o serviço regularmente, de forma eficiente e adequada à apelada. V - Mostra-se correta a sentença de procedência parcial do pleito da Apelada, constatado que o Apelante não comprovou a regular prestação do serviço de internet, dando causa ao fim do negócio em razão da má prestação dos seus serviços. VI – Recurso conhecido e improvido.

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  • TJ-MT - XXXXX20198110041 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E SUSTAÇÃO DE PROTESTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – PRELIMINAR REJEITADA – APLICABILIDADE DO CDC – RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – AUSÊNCIA DE AFRONTA À HONRA OBJETIVA – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – SENTENÇA MANTIDA – AMBOS OS RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não há impedimento para que a decisão seja sucinta, desde que forneça à parte os motivos de decidir. 2. Aplicam-se às pessoas jurídicas as disposições do Código de Defesa do Consumidor , quando, mesmo não sendo as destinatárias finais do produto, houver vulnerabilidade técnica, econômica ou jurídica da empresa perante o fornecedor. 3. Verificada a vulnerabilidade técnica da empresa autora, admite-se a incidência as normas de proteção ao consumidor. 4. Constatando-se falha na prestação de serviços a empresa/ ré há de ser condenada a indenizar a empresa/autora pelo prejuízo material sofrido. 5. Se não demonstrada a efetiva ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica, não há que se falar em imposição de responsabilidade civil por Danos Morais.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20208220001 RO XXXXX-63.2020.822.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. MEDIÇÃO IRREGULAR. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. PARÂMETROS PARA APURAÇÃO DO DÉBITO. MÉDIA. DESCONFORMIDADE DE CÁLCULO. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. É possível que a concessionária de serviço público proceda à recuperação de consumo de energia elétrica, em razão da constatação de inconsistências no consumo pretérito, desde que haja elementos suficientes para demonstrar a irregularidade na medição, a exemplo do histórico de consumo e o levantamento de carga, dentre outros. Ausente prova da regularidade da cobrança de valor pela concessionária de energia elétrica a título de recuperação de consumo, deve ser declarada inexistente a dívida, notadamente diante da ausência de provas de fraude no medidor ou de defeito técnico que tenha impedido a correta medição. Embora possível que a concessionária de serviço público apure a recuperação de consumo de energia elétrica em razão de supostas inconsistências no consumo pretérito, é necessário que comprove o cumprimento rigoroso dos procedimentos normativos da ANEEL, sob pena de desconstituição do débito apurado.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190021

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CEDAE. AUSÊNCIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM RESIDÊNCIA. DESABASTECIMENTO. COBRANÇA INDEVIDA DAS FATURAS. NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL. 1- A relação estabelecida entre as partes é regida pelas normas de proteção ao consumidor, havendo previsão expressa, no art. 22 da Lei n 8.078 /90, quanto à aplicação daquele diploma legal, em relação às concessionárias de serviço público. 2- A residência da Autora é desprovida do abastecimento de água. Não havendo a prestação do serviço, a cobrança é incabível, seja pela tarifa mínima, seja por estimativa. 3- Prova pericial que corrobora as alegações da parte autorais. Verificada a utilização de poço artesiano. 4- Falha na prestação do serviço. 5- Negativação indevida. 6- Dano moral configurado. 7- Quantum indenizatório fixado em sentença de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo igualmente adequado aos parâmetros desta Corte. 8- Reforma ex officio para constar como termo inicial dos juros legais da condenação a título de indenização por danos morais a data da citação da Ré, por se tratar de responsabilidade contratual. 9- DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.

    Encontrado em: não podem os serviços públicos ser interrompidos, devendo, ao contrário, ter normal continuidade.” 1 Malgrado o princípio da continuidade dos serviços públicos não tenha o caráter absoluto, sendo possível... O Código de Defesa do Consumidor é um microssistema jurídico que se aplica a todas as relações de consumo, em conjunto com a legislação específica... Trata-se de relação de consumo, ocupando a Autora a posição de consumidora, destinatária final do serviço de fornecimento de água, essencial a sua saúde

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-54.2021.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES – DECISÃO SANEADORA – RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CABIMENTO – PARTE HIPOSSUFICIENTE – I - Decisão saneadora que reconheceu a existência de relação de consumo, porém, indeferiu a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, ora agravante – II - Caracterizada a relação de consumo entre as partes, ante o que dispõe os art. 2º e 3º, do CDC - A relação jurídica qualificada por ser 'de consumo' que se caracteriza pela presença de uma parte vulnerável de um lado (consumidor), e de um fornecedor de outro – Reconhecida a possibilidade de inversão dos ônus da prova quando presente o requisito da verossimilhança das alegações, ou quando o consumidor for hipossuficiente – Requisitos alternativos – Hipótese em que está presente, também, a hipossuficiência de ordem técnica do consumidor, pois o agravante não possui conhecimento necessário acerca dos tramites da intermediação de contratos de financiamento habitacional - Inversão do ônus da prova determinada, com base no artigo 6º , VIII , do Código de Defesa do Consumidor – Precedentes - Decisão reformada em parte – Agravo provido".

  • TJ-MT - XXXXX20208110003 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMBINADA COM DANOS MORAIS - CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - FATURA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - INOBSERVÂNCIA ÀS REGRAS CONTIDAS NA RESOLUÇÃO N.º 414 DE 2010 DA ANEEL - COBRANÇA INDEVIDA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Processo administrativo de recuperação de consumo de energia elétrica que não atendeu aos princípios do contraditório e da ampla defesa, restando configurado vício apto a justificar desconstituição, nos termos da Resolução n.º 414 de 2010 da ANEEL. Não deve ser admitida a cobrança de recuperação de consumo de energia elétrica apuradas de forma unilateral pela concessionária e sem base nas ocorrências que afirma ter constatado, porque não obedecidos os procedimentos legais, tendo em vista a ausência de perícia técnica conclusiva ou relatório de avaliação técnica. Comprovado nos autos o irregular corte no fornecimento de energia elétrica procedido pela concessionária, sem prévia notificação do consumidor, o dano afigura-se in re ipsa, ou seja, decorre do próprio fato, sendo, pois, presumido.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218220002 RO XXXXX-67.2021.822.0002

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    Ação declaratória. Inexistência de débito. Energisa. Recuperação de consumo. Prova unilateral. Desconstituição do débito. Dano moral. Configuração. Valor. Parâmetros de fixação. Embora seja possível que a concessionária de serviço público apure a recuperação de consumo de energia elétrica em razão de supostas inconsistências no consumo pretérito, é necessário que comprove o cumprimento rigoroso dos procedimentos normativos da ANEEL, sob pena de desconstituição do débito apurado. A exibição apenas de documentos e comprovantes da apelada, por se tratar de provas produzidas unilateralmente, não são suficientes para demonstrar a irregularidade no relógio medidor. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210001 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPORTAÇÃO. FUNDIÇÃO. CREDITAMENTO QUANTO À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE USO E CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. \n1. Com relação às aquisições de bens para uso e consumo do estabelecimento ou ao ativo fixo/permanente, somente a partir de 1º-01-2033 será possível o creditamento, pois incide a limitação temporal definida no art. 33 , inc. I , da Lei Complementar nº 87 /96. No mesmo sentido está o art. 31, inc. I, letra ‘b’, combinado com o art. 33, inc. XII, ambos do Livro I, do Regulamento do ICMS/RS (Decreto nº 37.699/97). O diferimento, diga-se, o adiamento da possibilidade de creditamento, previsto no art. 33 , inc. I , da LC 87 /96 (e também no art. 31, inc. I, ‘b’, do Livro I, do RICMS/RS), incide em qualquer caso, o que inclui a hipótese do art. 32 , inc. II , da LC 87 /96, independentemente de a mercadoria final se destinar ao mercado interno ou externo. Tal limitação temporal é considerada legítima pelo Superior Tribunal de Justiça. Inclusive as sucessivas prorrogações de data de entrada em vigor do benefício fiscal em questão são consideradas válidas pelo Superior Tribunal de Justiça. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre a constitucionalidade do art. 33 da Lei da Complementar nº 87/96. E, sendo válida a mencionada limitação temporal ao creditamento de ICMS nas aquisições de bens de uso e consumo e ativo permanente/fixo, é evidente que tais materiais não conferem direito ao crédito pretendido.\n2. Alegação de que a alteração introduzida pela EC 42 /2003 no art. 155, § 2º, inc. X, alínea ‘a’, da Constituição Federal afastaria a incidência do art. 33 da Lei Complementar nº 87 /96 por permitir ampla desoneração do produto exportado, que não encontra amparo. É que a expressão “operações e prestações anteriores”, contida no art. 155 , § 2º , inc. X , alínea ‘a’, da Constituição Federal , não inclui bens de uso e consumo utilizados no processo de produção. Até porque, não é possível adotar apenas o contido no inc. X e desprezar o contido no inc. XII. Quanto mais que é ele quem determina que a matéria (frise-se: regime de compensação do ICMS e manutenção de crédito decorrente de remessa para outro Estado e exportação para o exterior) deve ser regulamentada por Lei Complementar e essa não ressalvou sua incidência sobre as operações de exportação. Precedentes deste Tribunal.\nAPELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Londrina XXXXX-98.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SEGURADO PESSOA JURÍDICA. CONTRATO DE SEGURO DESTINADO AO RESGUARDO DE SEU PATRIMÔNIO. RELAÇÃO DE CONSUMO EXISTENTE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA POSSÍVEL. VULNERABILIDADE TÉCNICA E INFORMACIONAL. INVERSÃO, CONTUDO, QUE NÃO EXONERA A AUTORA DE PROVAR, MINIMAMENTE, OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 10ª C. Cível - XXXXX-98.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY - J. 24.05.2021)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90412692002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FORNECEDOR DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANOS MORAIS - VALOR - ARBITRAMENTO - PARÂMETROS. 1. A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva (artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor ), razão pela qual, independentemente da existência de culpa, cabe a ele reparar os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. 2. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado examinando-se as peculiaridades de cada caso e, em especial, a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição socioeconômica das partes e a participação de cada um nos fatos que originaram o dano a ser ressarcido, de tal forma que assegure ao ofendido satisfação adequada ao seu sofrimento, sem o seu enriquecimento imotivado, e cause no agente impacto suficiente para evitar novo e igual atentado.

    Encontrado em: Assevera que "não se verifica qualquer ato ilícito por parte deste demandado que pudesse ensejar sua condenação no pagamento de indenizações, uma vez que agiu da forma mais correta possível"... Assim, evidenciada a relação de consumo entre as partes, há responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços, que incluem, no caso dos autos, a administradora do cartão

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