É possível a concessionária de energia ouágua cobrarem por diferença de consumo em virtude de erro no medidor?
Quando é verificado erro na medição de consumo de água ou luz, pode haver a cobrança das diferenças entre o que foi anteriormente cobrado e o que efetivamente consumido... Tem que ser apresentado ao consumidor o memorial de cálculo, onde será possível verificar como a concessionária de serviço público chegou naquele valor... Vale ressaltar aqui que alguns juízes entendem que mesmo estando presente estes requisitos mencionados, a cobrança seria inválida, pois o consumidor não poderia ser onerado se o medidor de consumo apresenta