TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10186193001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA COMINATÓRIA - REDUÇÃO DAS ASTREINTES - VALOR EXORBITANTE - POSSIBILIDADE. É pacífico o entendimento no STJ que o valor da multa cominatória pode ser alterado pelo magistrado a qualquer tempo, até mesmo de ofício, quando irrisório ou exorbitante, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. Necessária redução da multa (astreintes) quando o valor mostrar-se exorbitante, excedendo, inclusive, a pretensão principal. (Desa. Mônica Libânio) V.V. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COERCITIVA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A função das astreintes é forçar o requerido a cumprir a obrigação, dando suporte de efetividade ao ato decisório, não sendo, portanto, uma forma de gerar exacerbado benefício financeiro à parte. 2. Observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no momento de fixação da multa coercitiva, desnecessária a sua redução em fase de cumprimento de sentença. 3. Recurso não provido. (Des. Marcos Lincoln)