STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA.INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. VALOR.REVISÃO PELO STJ. POSSIBILIDADE, DESDE QUE IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. 1. Ação indenizatória fundada na alegação de que, após submeter-se atratamento bucal na clínica ré, o autor ficou sem os dois dentessuperiores frontais e impossibilitado de utilizar prótese dentária.Evidencia-se a hipossuficiência técnica do autor frente à ré, namedida em que a relação de consumo deriva da prestação de serviçosem odontologia, o desconhecimento do paciente acerca das minúciasdos procedimentos a serem realizados. A clínica, por sua vez, detémamplo domínio das técnicas ligadas à confecção de próteses, tantoque se dispôs a prestar serviços nessa área. 2. A hipossuficiência exigida pelo art. 6º , VIII , do CDC abrangeaquela de natureza técnica. Dessa forma, questões atinentes à máutilização da prótese deveriam ter sido oportunamente suscitadaspela clínica. A despeito da sua expertise, não atuou, porém, de modoa evitar lacunas na perícia realizada, as quais tornaram o laudoinconcludente em relação à origem do defeito apresentado pelaprótese dentária. 3. A revisão da condenação a título de danos morais somente épossível se o montante for irrisório ou exorbitante, fora dospadrões da razoabilidade. 4. Recurso especial a que se nega provimento.