Possibilidade, Desde que Irrisório Ou Exorbitante em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA.INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. VALOR.REVISÃO PELO STJ. POSSIBILIDADE, DESDE QUE IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. 1. Ação indenizatória fundada na alegação de que, após submeter-se atratamento bucal na clínica ré, o autor ficou sem os dois dentessuperiores frontais e impossibilitado de utilizar prótese dentária.Evidencia-se a hipossuficiência técnica do autor frente à ré, namedida em que a relação de consumo deriva da prestação de serviçosem odontologia, o desconhecimento do paciente acerca das minúciasdos procedimentos a serem realizados. A clínica, por sua vez, detémamplo domínio das técnicas ligadas à confecção de próteses, tantoque se dispôs a prestar serviços nessa área. 2. A hipossuficiência exigida pelo art. 6º , VIII , do CDC abrangeaquela de natureza técnica. Dessa forma, questões atinentes à máutilização da prótese deveriam ter sido oportunamente suscitadaspela clínica. A despeito da sua expertise, não atuou, porém, de modoa evitar lacunas na perícia realizada, as quais tornaram o laudoinconcludente em relação à origem do defeito apresentado pelaprótese dentária. 3. A revisão da condenação a título de danos morais somente épossível se o montante for irrisório ou exorbitante, fora dospadrões da razoabilidade. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010284 RJ

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    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO QUANDO IRRISÓRIO OU EXORBITANTE O PERCENTUAL FIXADO. MAJORAÇÃO DE 5% PARA15%. 1. A norma inserta no artigo 791-A , da CLT , estabelece que os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao advogado, devem ser fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 2. A fixação do percentual devido a título de honorários advocatícios deve considerar a questão colocada em juízo, sua natureza e repercussão, bem como a qualidade técnica, o zelo, o trabalho e o tempo despendido pelo profissional, além da natureza alimentar da verba. 3. No caso em exame, o trabalho realizado pelo advogado da parte autora nestes autos não justifica o arbitramento de honorários advocatícios irrisórios, que não são compatíveis com a dignidade do trabalho profissional advocatício. 4. Assim, impõe-se a reformar parcial da sentença, com a majoração dos honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação de sentença. 5. Recurso ordinário da parte autora conhecido e provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX04785828002 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DETERMINAÇÃO JUDICIAL - MULTA POR DESCUMPRIMENTO - REDUÇÃO DAS ASTREINTES - VALOR EXORBITANTE - POSSIBILIDADE. É pacífico o entendimento no STJ que o valor da multa cominatória pode ser alterado pelo magistrado a qualquer tempo, até mesmo de ofício, quando irrisório ou exorbitante, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. Necessária redução da multa (astreintes) quando o valor mostrar-se desproporcional ao grau de reprovabilidade do descumprimento, sobretudo quando já satisfeita, ainda que com atraso, a obrigação específica.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20208090087 ITUMBIARA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE 'QUERELA NULLITATIS'. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM EXORBITANTE. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Inviável o conhecimento da alegação de inadequação da via eleita e consequente exclusão da verba sucumbencial por se tratar de inovação recursal, já que não aventada no curso da demanda, sob pena de ensejar supressão de instância. 2. A possibilidade de fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa foi mantida em sua essência pelo Código de Processo Civil vigente, embora o dispositivo faça referência expressa às hipóteses em que o valor da causa for muito baixo ou o proveito econômico seja inestimável ou irrisório. Ao interpretar esta norma, a jurisprudência tem entendido que o objetivo não é apenas evitar a fixação de verba honorária em valor irrisório, mas também conter o arbitramento em montante exorbitante, que não se justifique. É razoável que a verba honorária seja arbitrada equitativamente nas ações que resultem em honorários advocatícios vultosos e incompatíveis com o trabalho exercido pelo profissional, sob pena de implicar em enriquecimento sem causa do advogado, situação vedada pelo ordenamento jurídico. 3. Ante o parcial provimento do apelo, não há falar em majoração dos honorários advocatícios, conforme prevê o artigo 85 , § 11 , do CPC/2015 . APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, PROVIDA.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ASTREINTE. VALOR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. 1. Não há falar em afronta ao art. 1.022 , do CPC/2015 , quando o órgão julgador presta a tutela jurisdicional por meio de fundamentação jurídica clara, específica e condizente para a resolução do conflito de interesses apresentado pelas partes. 2. O valor fixado a título de multa só será passível de revisão, nesta instância excepcional, quando se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TST - AIRR XXXXX20205040030

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467 /2017 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO – NÃO ATENDIMENTO DAS NORMAS DOS INCISOS I E IIIDO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte transcreveu, nas razões do referido recurso, trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento das matérias controvertidas e sequer estabeleceu o confronto analítico de teses, o que inviabiliza o conhecimento da revista, por ausência de pressuposto intrínseco de admissibilidade . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467 /2017 – ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a alteração do valor fixado a título de indenização por dano moral condiciona-se à constatação de que o montante arbitrado afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, por revelar-se excessivamente irrisório ou exorbitante. No presente caso, observa-se que o Regional, ao arbitrar o valor da indenização por danos morais decorrente dos dois acidentes de trabalho sofridos pela reclamante em R$10.000,00 (dez mil reais), fundamentou sua decisão na gravidade do dano sofrido, no porte econômico da reclamada e no efeito pedagógico da sanção. Essa quantia não se mostra ínfima, nem exorbitante, a ponto de justificar a revisão por esta instância extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10186193001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA COMINATÓRIA - REDUÇÃO DAS ASTREINTES - VALOR EXORBITANTE - POSSIBILIDADE. É pacífico o entendimento no STJ que o valor da multa cominatória pode ser alterado pelo magistrado a qualquer tempo, até mesmo de ofício, quando irrisório ou exorbitante, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. Necessária redução da multa (astreintes) quando o valor mostrar-se exorbitante, excedendo, inclusive, a pretensão principal. (Desa. Mônica Libânio) V.V. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COERCITIVA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A função das astreintes é forçar o requerido a cumprir a obrigação, dando suporte de efetividade ao ato decisório, não sendo, portanto, uma forma de gerar exacerbado benefício financeiro à parte. 2. Observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no momento de fixação da multa coercitiva, desnecessária a sua redução em fase de cumprimento de sentença. 3. Recurso não provido. (Des. Marcos Lincoln)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047105 RS XXXXX-34.2017.4.04.7105

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Terceira Turma deste Regional possui entendimento no sentido de que os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor da condenação ou da causa, desde que não configure valor exorbitante ou irrisório. 2. Nos termos do art. 85 , § 8º , do CPC , "nas causas em (...) o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º". 3. Hipótese em que a utilização do valor da causa como base de cálculo para aplicação do percentual para fins de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais resultou valor irrisório. 4. Possível a majoração dos honorários advocatícios sucumbencias, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e sopesando-se as condicionantes do § 2º do art. 85 do CPC .

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260037 SP XXXXX-32.2020.8.26.0037

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    APELAÇÃO – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – FIXAÇÃO POR EQUIDADE - INCONFORMISMO DA PATRONA DO AUTOR – REJEIÇÃO – Pretensão de fixação dos honorários com base no valor da causa, conforme os limites impostos no art. 85 , § 2º do CPC - Valor atualizado da causa de cerca de R$300.000,00 – Quantia que resulta em verba honorária exorbitante e desproporcional frente à pouca complexidade da demanda – Caso em que acertada fixação dos honorários de forma equitativa – Art. 85 , § 8º do CPC – Interpretação do termo inestimável, compreendendo tanto o que não for possível quantificar, como também os casos que ensejar montantes exorbitantes - Precedente do C. STJ e desta Câmara - Proporcionalidade e razoabilidade no montante fixado em sentença - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA ( CPC/73 , ART. 20 , § 4º ). REVISÃO DO VALOR FIXADO. POSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. "A jurisprudência deste Sodalício admite, em caráter excepcional, a alteração do valor fixado a título de honorários advocatícios, caso se mostrem irrisórios ou exorbitantes, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade" (AgInt no REsp XXXXX/RJ, Relator Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022). 2. "A fixação dos honorários nas ações em que não há condenação não está adstrita aos limites percentuais de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20 , § 4º , do Código de Processo Civil de 1973 , ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade" ( AgRg no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/8/2016, DJe de 25/8/2016). 3. Na espécie, os honorários sucumbenciais fixados pelo Tribunal de origem mostram-se insuficientes, afrontando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual comportam majoração, para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 4. Agravo interno a que se dá provimento.

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