Prevencao de Litigios em Jurisprudência

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  • TJ-PR - XXXXX20228160000 Curitiba

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    Agravo de instrumento. Procedimento de inventário. Decisão que estabeleceu a partilha de forma individualizada. Divergências entre os herdeiros. Insurgência acerca da partilha definida pelo juízo a quo. Alegação de violação à igualdade entre os herdeiros. Improcedência. Elevada beligerância entre herdeiros. Partilha realizada de foram a evitar o condomínio entre os herdeiros. Observância do art. 648 do CPC . Prevenção de litígios futuros. Partilha em fração ideal que se mostra inadequada. Recurso conhecido e desprovido. 1. No caso, em observância ao princípio de prevenção de litígios futuros (art. 648 , II , do CPC ), é cabível a realização da partilha de forma individualizada a fim de evitar o condomínio entre herdeiros.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. HERDEIROS CONCORDES. PRESENÇA DE INCAPAZ. PRINCÍPIO DA IGUALDADE MÁXIMA. IGUALDADE ABSOLUTA. DESNECESSIDADE. PARTILHA EM FRAÇÕES IDEAIS DE TODOS OS HERDEIROS SOBRE TODOS OS BENS. DESNECESSIDADE. PREVENÇÃO DE LITÍGIOS FUTUROS. COMODIDADE DOS HERDEIROS. REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO JUDICIAL DOS BENS INVENTARIADOS. HERDEIRO INCAPAZ. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - A presença de herdeiro incapaz impede a realização do inventário extrajudicial, mas não impede a partilha consensual entre os herdeiros - Não há previsão legal que obrigue que a divisão do quinhão de cada herdeiro observe a igualdade absoluta - A partilha deve observar a máxima - mas nem sempre absoluta - igualdade entre os herdeiros, como também a prevenção de litígios futuros e a comodidade dos coerdeiros, conforme Art. 648 do Código de Processo Civil e Art. 2017 do Código Civil - De acordo com o Art. 633 do CPC , quando há herdeiro incapaz torna-se obrigatória a realização da avaliação dos bens a serem inventariados, não sendo possível a homologação do plano de partilha consensual antes de sua realização - Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20198090137 RIO VERDE

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-72.2019.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE APELANTE: HIDROVOLT MAT. ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA APELADO: MUNICÍPIO DE CASTELÂNCIA RELATORA: DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ? PRECLUSÃO. SENTENÇA ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO, PREVENÇÃO DE LITÍGIOS E CARTULARIDADE EXECUTIVA QUE IMPRIME EXISTÊNCIA E VALIDADE AO DÉBITO. PREFEITO MUNICIPAL QUE REPRESENTA O ENTE PÚBLICO JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. 1. Incompetência do juízo devidamente analisada e afastada em decisão proferida no curso do processo, sem interposição do recurso cabível no momento oportuno, resta preclusa, impedindo a rediscussão da questão em sede de apelação. 2. Deve ser mantida a sentença adequadamente fundamentada, atentando aos termos do artigo 489 , do CPC . 3. O Instrumento Particular de Acordo, Prevenção de Litígios e Cartularidade Executiva, por si só é apto a comprovar a existência e validade do débito cobrado, não havendo necessidade de qualquer outro documento. 4. O Prefeito é o representante legal do Município, judicial ou extrajudicialmente, o que o legitima para a assinatura do instrumento. 5. Cabível a majoração dos honorários advocatícios em sede recursal em razão do desprovimento do recurso de apelação (art. 85, § 11, do Estatuto Processual Civil). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10392684001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANOS AO MEIO AMBIENTE - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL - SUPOSTA INTERVENÇÃO NÃO AUTORIZADA - DANOS AMBIENTAIS - AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA - AÇÃO AJUIZADA COM BASE EM BOLETINS DE OCORRÊNCIA LAVRADOS HÁ QUASE VINTE ANOS -TUTELA ANTECIPADA - DESCABIMENTO 1. Em sede de ação civil pública fundada em ato lesivo ao meio ambiente, se ausente comprovação da existência de risco de dano ambiental atual, não se justifica a imposição de obrigações aos proprietários de terreno rural. 2. Hipótese na qual a ação foi instruída com boletins de ocorrência e laudos firmados há quase vinte anos, que não são suficientes para demonstrar a necessidade de se impor, em sede de tutela antecipada, obrigações aos proprietários. 3. Cediço que em face do princípio da prevenção, em litígios que envolvem a proteção ao meio ambiente, a exigência de prova inequívoca para a antecipação dos efeitos da tutela sofre mitigações. Contudo, a mitigação não conduz à conclusão de que, em tais casos, a tutela antecipada será sempre concedida, sendo indispensável a existência de prova mínima do dano. 4. Recurso desprovido.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20108090026 CAMPOS BELOS

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-25.2010.8.09.0026 Comarca de Campos Belos 4ª Câmara Cível Apelante: JABIM ALVES MAGALHÃES Apelado: ESPOLIO DE ROSA ALVES MAGALHÃES Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. APRESENTAÇÃO DE ÚLTIMAS DECLARAÇÕES ACOMPANHADAS COM O ESBOÇO DA PARTILHA. IMÓVEL RURAL. PLANTA REGISTRO DE IMÓVEIS. IRREGULARIDADE NA DIVISÃO. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DE PREVENÇÃO DE LITÍGIOS FUTUROS. INTELIGÊNCIA DO ART. 648 DO CPC . ERROR IN PROCEDENDO. 1. Nos termos dos artigos 634 e seguintes do CPC , concluída a avaliação, deverá o inventariante prestar suas últimas declarações, as quais retratarão a situação definitiva da herança a ser partilhada e adjudicada aos sucessores do falecido. 2. Nos moldes do art. 648 e incisos, do CPC , na partilha, serão observadas dentre outras regras, a prevenção de litígios futuros. 3. Na hipótese, a gleba rural a ser partilhada compõe-se de 02 (duas) partes, a primeira, com 10 (dez) alqueires, a outra com 04 (quatro) alqueires, conforme narrado na Certidão de Registro de Imóveis. 4. Contudo, o inventariante apresentou as últimas declarações, instruída com o esboço da partilha entre os herdeiros, sem discriminar, de forma pormenorizada, se a divisão do imóvel observou os termos da Certidão de Registro do Imóvel, o que culminou com o surgimento de dúvida objetiva sobre a divisão dos quinhões que, em tese, invadiu a propriedade do Apelante. Dessarte, o provimento do apelo é medida que se impõe. Sem honorários recursais. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL E PROVÊ-LA, nos termos do voto do Relator.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160083 Francisco Beltrão XXXXX-63.2020.8.16.0083 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTRATO DE PARCERIA AVÍCOLA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – INCONFORMISMO DO AUTOR – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – NÃO ACOLHIMENTO – PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE – ART. 99 , § 3º DO CPC – DESNECESSIDADE DE PREPARO – MÉRITO – RENÚNCIA AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA – CLÁUSULA VÁLIDA – DISTRATO QUE NÃO SE CARACTERIZA COMO CONTRATO DE ADESÃO – EXERCÍCIO REGULAR DA AUTONOMIA PRIVADA DAS PARTES – PREVENÇÃO DO LITÍGIO COMO UM DOS OBJETOS DO NEGÓCIO JURÍDICO – PRESERVAÇÃO DO DIREITO À DISCUSSÃO DA OCORRÊNCIA DE VÍCIO NA FORMAÇÃO DO CONTRATO – DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO – VÍCIOS DA VONTADE – NÃO ACOLHIMENTO – COAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS ACERCA DE SUA EXISTÊNCIA – LESÃO – AUSÊNCIA DE DESPROPORÇÃO ENTRE AS OBRIGAÇÕES – ESTADO DE PERIGO – REQUERENTE QUE NÃO DEMONSTROU O DOLO DE APROVEITAMENTO DA REQUERIDA – QUITAÇÃO PLENA OUTORGADA ENTRE AS PARTES – SUBSISTÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE AINDA QUE O SEU AUTOR TENHA FEITO A RESERVA MENTAL DE NÃO QUERER O QUE MANIFESTOU – INTELIGÊNCIA DO ART. 110 DO CÓDIGO CIVIL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM – INSATISFAÇÃO COM OS TERMOS DA RESILIÇÃO QUE NÃO FORAM APONTADOS NA FASE DE TRATATIVAS – PEDIDOS INDENIZATÓRIOS – PREJUDICADOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE PARA EVITAR ONEROSIDADE EXCESSIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1. Distrato realizado em contrato de parceria avícola de terminação de perus firmada por ambas as partes e que prevê a indenização por ausência de aviso prévio e custos com o financiamento assumido, ambos custeados e pagos pela requerida, que se encontra em conformidade com os itens 4.1 e 8.6 do contrato firmado (mov. 1.2);2. Cláusula de renúncia ao direito de ação que, em que pese não afastar do Poder Judiciário a prerrogativa de analisar casos em que haja vícios de vontade ou evidente desproporção, no contexto do caso se mostrou verdadeira tentativa de composição amigável entre as partes;3. Não demonstrada a ocorrência de quaisquer dos vícios de vontade na assinatura do distrato, seja durante a negociação ou posteriormente a esta, e que afaste a quitação plena dada;4. Reconhecimento da higidez da avença de desfazimento do contrato que torna prejudicados os pedidos indenizatórios fundados na rejeitada tese de invalidade;5. Honorários advocatícios fixados pela regra geral que se mostram excessivos ante as peculiaridades do caso concreto, sendo necessário, portanto, sua fixação conforme a regra excepcional do art. 85 , § 8º , do Código de Processo Civil ; (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-63.2020.8.16.0083 - Francisco Beltrão - Rel.: DESEMBARGADORA DENISE KRUGER PEREIRA - J. 27.10.2021)

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20198090137 RIO VERDE

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO, PREVENÇÃO DE LITÍGIOS E CARTULARIDADE EXECUTIVA QUE IMPRIME EXISTÊNCIA E VALIDADE AO DÉBITO . PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Rejeitam-se os embargos declaratórios, quando não há na decisão embargada quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil . 2. Pretensão de rediscussão da matéria inapropriada em sede recursal de Embargos de Declaração. 3. A tese do prequestionamento ficto é acolhida pelo artigo 1.025 do Código de Processo Civil . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível Nº. XXXXX-72, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E REJEITAR os embargos, nos termos do voto do Relator. O Desembargador Norival Santomé adotou o relatório do Dr. Roberto Horácio. Presidiu a sessão o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Votaram com o relator a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis e o Desembargador Jairo Ferreira Júnior. Participou da sessão o excelentíssimo Procurador de Justiça Eliseu José Taveira. Desembargador NORIVAL SANTOMÉ Relator

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Cianorte XXXXX-04.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. PARTILHA JUDICIAL AMIGÁVEL. HOMOLOGAÇÃO. EMENDA. PEDIDO FORMULADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, PREVENÇÃO DE LITÍGIOS FUTUROS E COMODIDADE. ATENDIMENTO. ART. 648 DO CPC . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Admite-se a emenda da partilha, convindo todas as partes, quando formulada antes do trânsito em julgado da sentença, de forma a preservar a igualdade, a prevenção de litígios futuros e a máxima comodidade aos coerdeiros e do cônjuge ou companheiro (art. 648 , do CPC ). 2. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 11ª Câmara Cível - XXXXX-04.2022.8.16.0000 - Cianorte - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO HAICK DALLA VECCHIA - J. 12.12.2022)

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX11111786004 MG

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. ARTIGO 79 DO RITJMG. RECURSO QUE NÃO TEM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO COMO PARTE. PREVENÇÃO. INOCORÊNCIA. COMPETÊNCIA DE CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. - Compete às Câmaras Cíveis de Direito Privado o julgamento de recurso em que o litígio se dá exclusivamente entre particulares (art. 36, II do RITJMG) - A regra de prevenção prevista no art. 79 do RITJMG não pode se sobrepor às competências em razão da matéria e da pessoa previstas no art. 36, I e II, do RITJMG.

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