Prevencao de Litigios em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. SUCESSÕES. EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OS INTERESSADOS SEJAM MAIORES, CAPAZES E CONCORDES, DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS. ENTENDIMENTO DOS ENUNCIADOS 600 DA VII JORNADA DE DIREITO CIVIL DO CJF; 77 DA I JORNADA SOBRE PREVENÇÃO E SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE LITÍGIOS; 51 DA I JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL DO CJF; E 16 DO IBDFAM. 1. Segundo o art. 610 do CPC/2015 (art. 982 do CPC /73), em havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial. Em exceção ao caput, o § 1º estabelece, sem restrição, que, se todos os interessados forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. 2. O Código Civil , por sua vez, autoriza expressamente, independentemente da existência de testamento, que, "se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz" (art. 2.015). Por outro lado, determina que "será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz" (art. 2.016) - bastará, nesses casos, a homologação judicial posterior do acordado, nos termos do art. 659 do CPC . 3. Assim, de uma leitura sistemática do caput e do § 1º do art. 610 do CPC/2015 , c/c os arts. 2.015 e 2.016 do CC/2002 , mostra-se possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente. 4. A mens legis que autorizou o inventário extrajudicial foi justamente a de desafogar o Judiciário, afastando a via judicial de processos nos quais não se necessita da chancela judicial, assegurando solução mais célere e efetiva em relação ao interesse das partes. Deveras, o processo deve ser um meio, e não um entrave, para a realização do direito. Se a via judicial é prescindível, não há razoabilidade em proibir, na ausência de conflito de interesses, que herdeiros, maiores e capazes, socorram-se da via administrativa para dar efetividade a um testamento já tido como válido pela Justiça. 5. Na hipótese, quanto à parte disponível da herança, verifica-se que todos os herdeiros são maiores, com interesses harmoniosos e concordes, devidamente representados por advogado. Ademais, não há maiores complexidades decorrentes do testamento. Tanto a Fazenda estadual como o Ministério Público atuante junto ao Tribunal local concordaram com a medida. Somado a isso, o testamento público, outorgado em 2/3/2010 e lavrado no 18º Ofício de Notas da Comarca da Capital, foi devidamente aberto, processado e concluído perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões. 6. Recurso especial provido.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO. DISTRIBUIÇÃO. PREVENÇÃO. ART. 930 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC/15 . INOBSERVÂNCIA. NULIDADE RELATIVA. DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO E CONCRETO PREJUÍZO. INDISPENSABILIDADE. CASO CONCRETO. AUSÊNCIA. TAXA DE ATRIBUIÇÃO DE UNIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. TRANSFERÊNCIA AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 /STF. 1. Ação coletiva de consumo por meio da qual se questiona a abusividade da cobrança aos consumidores da "taxa de atribuição de unidade", correspondente à despesa registral de individualização da matrícula do imóvel. 2. Recurso especial interposto em: 09/05/2019; conclusos ao gabinete em: 27/11/2019; aplicação do CPC/15 . 3. O propósito recursal consiste em determinar se: a) ocorreu negativa de prestação jurisdicional; b) houve desrespeito à regra de distribuição por prevenção de órgão fracionário interno do Tribunal de origem para o conhecimento da apelação e b.1) há nulidade a ser declarada; c) há ilegalidade na cobrança da "taxa de atribuição de unidade" aos consumidores. 4. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15 , rejeitam-se os embargos de declaração. 5. A distribuição de recursos de ações conexas ao mesmo relator só faz sentido quando interpostos de processos que tenham tramitado em conjunto, no mesmo juízo de origem. 6. A eventual inobservância da distribuição por prevenção de recursos relacionados a ações conexas possui natureza de nulidade relativa, que deve ser alegada no momento oportuno, sob pena de preclusão, e cujo reconhecimento demanda a demonstração do efetivo e concreto prejuízo (princípio do pas de nullité sans grief). Precedentes. 7. Na hipótese concreta, a recorrente não demonstrou o efetivo e concreto prejuízo decorrente da suposta distribuição da apelação a órgão interno do tribunal de origem diverso daquele que entende prevento, limitando-se a tecer considerações acerca da distinção entre os institutos da conexão, da prevenção e da eficácia territorial da sentença proferida em ação coletiva de consumo. 8. Como não foi identificado prejuízo concreto e efetivo, não há nulidade a ser reconhecida. 9. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 10. Recurso especial parcialmente conhecido e, no ponto, desprovido.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX MT XXXX/XXXXX-7

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    por prevenção da ação de cobrança. 3... NÃO PREVENÇÃO DA COMPETENCIA. CPC , ARTS. 100 - IV E 800... Como cediço, a notificação judicial se caracteriza como procedimento de jurisdição voluntária, na qual não há incursão no mérito de eventual litígio entre as partes, destinando-se, exclusivamente, à comunicação

  • TRT-10 - ROT ACÓRDÃO 3ª TURMA/ XXXXX20195100003 DF

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    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PREVENÇÃO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. Constatando-se o ajuizamento de duas ações trabalhistas com identidade de partes, causa de pedir e pedidos, há de se reconhecer a prevenção do Juízo que primeiro analisou a causa, uma vez que vige no ordenamento jurídico o princípio do juiz natural (perpetuatio jurisdictionis), previsto no art. 5º , XXXVII e LIII , da Constituição Federal .

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010073 RJ

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    PREVENÇÃO. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. O ajuizamento de ação anterior torna prevento o Juízo, nos termos do art. 253 , II , do CPC/73 (correspondente ao atual artigo 286 , II , do CPC ). A prevenção induz a incompetência absoluta do Juízo, e, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício.

  • TST - : ARR XXXXX20135010081

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    RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . PREVENÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. 1. Nos termos do art. 253 , II , do CPC/1973 , deverão ser distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, for reiterado o pedido. 2. No caso em análise, o Tribunal de origem reconheceu o ajuizamento de reclamação trabalhista anterior pelo reclamante, cujo arquivamento foi determinado pela 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Não obstante, deixou de reconhecer a prevenção entre aquela reclamação trabalhista e a presente ação, que tramitou perante a 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, por preclusão: "se a ré, a despeito de regularmente citada, de forma injustificada, deixa de comparecer à audiência inaugural, perde a faculdade de arguir a prevenção do Juízo que determinou o arquivamento da ação pretérita que se reitera". 3. Verifica-se, contudo, que o art. 253 , II , do CPC/73 , que remete ao princípio do juiz natural, também consagrado no art. 5º , LIII , da Constituição Federal , traz regra de competência absoluta (competência funcional), que pode ser suscitada a qualquer tempo e grau de jurisdição (arts. 111 e 113 do CPC/73 ), sobre a qual não se opera a preclusão. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TJ-PR - XXXXX20228160000 Curitiba

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    Agravo de instrumento. Procedimento de inventário. Decisão que estabeleceu a partilha de forma individualizada. Divergências entre os herdeiros. Insurgência acerca da partilha definida pelo juízo a quo. Alegação de violação à igualdade entre os herdeiros. Improcedência. Elevada beligerância entre herdeiros. Partilha realizada de foram a evitar o condomínio entre os herdeiros. Observância do art. 648 do CPC . Prevenção de litígios futuros. Partilha em fração ideal que se mostra inadequada. Recurso conhecido e desprovido. 1. No caso, em observância ao princípio de prevenção de litígios futuros (art. 648 , II , do CPC ), é cabível a realização da partilha de forma individualizada a fim de evitar o condomínio entre herdeiros.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONEXÃO. FACULDADE DO JULGADOR. SÚMULA N. 235 /STJ. SENTENÇA PROFERIDA EM UMA DAS DEMANDAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O juiz tem a faculdade, e não a obrigação, de reconhecer a conexão entre duas ou mais demandas à luz da matéria controvertida e a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes em litígios semelhantes, o que afasta a obrigatoriedade do julgamento simultâneo dos feitos. 2. Não se determina a reunião de processos por conexão se um deles já foi julgado. Incidência da Súmula n. 235 /STJ. 3. Agravo interno desprovido.

  • TST - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20185180000

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    RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966 , V , DO CPC . 1 - Ação rescisória na qual se indica na petição inicial apenas a causa de pedir consistente no inciso V do artigo 966 do CPC e se expende argumentos tanto quanto à ocorrência de decisão de mérito proferida por juiz absolutamente incompetente quanto à violação de norma jurídica pela decisão rescindenda. 2 - Aplica-se a Súmula 408 do TST, para emprestar a adequada qualificação jurídica aos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, e, portanto, apreciar a ação rescisória como se indicado o inciso II do artigo 966 do CPC . ART. 966 , II , DO CPC . ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO FOI PROFERIDO PELO PRIMEIRO RELATOR A APRECIAR O PRIMEIRO RECURSO INTERPOSTO NO TRIBUNAL. PREVENÇÃO. JUIZ NATURAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1 - Nos termos do parágrafo único do artigo 930 do CPC , o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. 2 - As normas de prevenção se tratam de competência funcional absoluta, em respeito ao princípio do juiz natural, mais uma garantia relevante das partes. 3 - Comporta corte rescisório acórdão proferido em desrespeito ao dispositivo legal porque proferido por juiz absolutamente incompetente, na forma do inciso II do artigo 966 do CPC . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . A condenação ao pagamento de honorários advocatícios, inclusive quanto ao valor, observou o item IV da Súmula 219 do TST, segundo a qual "IV - Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90)." Recurso ordinário conhecido e não provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20038190017 RIO DE JANEIRO CASIMIRO DE ABREU VARA UNICA

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    Direito Civil. Ação de usucapião. Ação de reintegração de posse. Ação de manutenção de posse. Julgamento em conjunto. Aplicação do art. 103 e art. 105 da Lei Processual. Competência da 6ª Câmara Cível para processar e julgar estes recursos, tendo em vista que são ações conexas e o primeiro recurso, o agravo nº XXXXX-69.2003.8.19.0000 foi distribuído para esta Câmara, o que deflagrou sua prevenção. Litígio referente às terras contíguas ao Sítio Pedra Branca. O confrontante alega ser proprietário do terreno, tendo sido vendido pela autora e ainda que o filho da mesma esbulhou sua propriedade. Conforme diligência detalhada realizada pelo Juízo na cadeia registral da Fazenda Jaqueira e no Sítio Pedra Branca conclui-se que a área em litígio não tem registro imobiliário assim como não se trata de terreno público. Pleito de usucapião. A autora possuiu a terra durante muitos anos acreditando que fosse anexada ao seu sítio, ou seja, com boa-fé, com anumus domini, possuindo a coisa como se fosse sua, de forma pacífica e não clandestina, sem oposição ou interrupção, por mais de 15 (quinze) anos. Procedência do pedido.Apelações nas ações de manutenção e reintegração de posse perderam o objeto com a procedência do pedido na ação de usucapião. Desprovimento dos recursos.

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