TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70173837001 Barbacena
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - VÍTIMA MANIFESTA DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL - DIREITO PENAL COMO ULTIMA RATIO - RECURSO PROVIDO. O Direito Penal é a ultima ratio, reservada a sua aplicação para hipóteses estritamente necessárias. Levando em consideração que a vítima manifestou o desinteresse pelo prosseguimento da ação penal e resolveu a situação de outra forma, tendo se reconciliado com o denunciado, necessária a absolvição pela aplicação do princípio da intervenção mínima. V .V. Se as declarações da ofendida encontram inteira ressonância nas provas coligidas, demonstrando a ocorrência de lesões corporais praticadas no ambiente doméstico, resta configurado o crime previsto no artigo 129 , § 9º , do Código Penal . A prática de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar não pode ser considerado penalmente irrelevante diante do bem jurídico tutelado. É inaplicável o princípio da bagatela imprópria aos crimes praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. Precedentes. Não há que se falar em desclassificação do delito de lesão corporal para a contravenção penal de vias de fato quando comprovada a lesão à integridade física da ofendida. Recurso não provido.