Prova Pericial Complexa em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX05321888000 MG

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    EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA - VALOR DA CAUSA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEXA - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL AFASTADA - ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE JULGAMENTO DE IRDR. A Lei n. 12.153 /2009 dispõe que é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos (artigo 2º, caput). Por sua vez, a colenda 1ª Seção Cível deste egrégio Tribunal de Justiça firmou tese segundo a qual: "a necessidade de produção de prova pericial formal, imbuída de maior complexidade, influi na definição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, porquanto incompatível com os princípios da simplicidade, oralidade, economia processual e celeridade" ( IRDR n. 1.0000.17.016595-5/001 ). As especificidades do caso concreto evidenciam a necessidade de produção de prova pericial complexa, a qual não se coaduna com a sistemática dos Juizados Especiais, razão pela qual deve ser acolhido o conflito de competência para que a ação seja processada na Justiça Comum.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-79.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição contra decisão que determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível, designado para processamento dos feitos de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Insurgência do autor. Cabimento. Pretensão voltada à condenação do Município de Valinhos ao pagamento do adicional de insalubridade em favor do autor, bem como eventuais diferenças e reflexos. Ainda que o valor da causa seja inferior a 60 salários mínimos, há necessidade de produção de prova pericial complexa, incompatível com o rito do Juizado Especial. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11979562001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL - PROVA PERICIAL COMPLEXA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - RECURSO PROVIDO. A competência para o processamento e julgamento das ações que exigem a produção de prova pericial complexa é da Justiça Comum.

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX71039092000 MG

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEXA - JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - INCOMPETÊNCIA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. A Lei nº 12.153 /2009 criou os chamados Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, que serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência (art. 1º), prevendo, ainda, que estes Juizados Especiais serão competentes para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º). Segundo a tese fixada no julgamento do IRDR n. 1.0000.17.016595-5/001 , "a necessidade de produção de prova pericial formal, imbuída de maior complexidade, influi na definição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, porquanto incompatível com os princípios da simplicidade, oralidade, economia processual e celeridade". Vislumbrando-se, de plano, a necessidade de realização de prova pericial complexa, compete ao Juízo da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas a análise e julgamento do feito. A Lei nº 12.153 /2009 criou os chamados Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, que serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência (art. 1º), prevendo, ainda, que estes Juizados Especiais serão competentes para processar, conciliar e julgar causas cívei s de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º). Segundo a tese fixada no julgamento do IRDR n. 1.0000.17.016595-5/001 , "a necessidade de produção de prova pericial formal, imbuída de maior complexidade, influi na definição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, porquanto incompatível com os princípios da simplicidade, oralidade, economia processual e celeridade". Vislumbrando-se, de plano, a necessidade de realização de prova pericial complexa, compete ao Juízo da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas a análise e julgamento do feito. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEXA - JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - INCOMPETÊNCIA -

  • TJ-MG - Conflito de Competência XXXXX20248130000

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    EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - CONFLITO ENTRE O JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL E DA JUSTIÇA COMUM - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEXA - INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Nos moldes do entendimento firmado pela 1ª Sessão Cível deste TJMG, ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº1.0000.17.016595-5/001, a "prova pericial complexa constitui fator determinante na fixação de sua competência, já que não se coaduna com o procedimento sumaríssimo e informal", adotado no âmbito dos Juizados Especiais.

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX11490297000 MG

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - INCOMPETÊNCIA - NECESSIDADE DE PROVA PERÍCIAL COMPLEXA - CONFLITO ACOLHIDO. 1. Carecendo a ação da realização de prova pericial complexa para o deslinde da controvérsia, deve ser reconhecida a incompatibilidade com o microssistema dos Juizados Especiais. Conflito de Competência acolhido.

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX20218130000

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA O MUNICÍPIO DE BETIM-MG. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA PERICIAL. PROVA COMPLEXA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. TESE FIXADA NO IRDR Nº 1.0000.17.016595-5/001 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO ACOLHIDO. - Conforme decidido pela 1ª Seção Cível deste eg. Tribunal de Justiça no julgamento do IRDR nº 1.0000.17.016595-5/001 , "a necessidade de produção de prova pericial formal, imbuída de maior complexidade, influi na definição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, porquanto incompatível com os princípios da simplicidade, oralidade, economia processual e celeridade, que regem esse microssistema, e com o propósito para o qual foram instituídos, a saber, julgamento de causas menos complexas." - A solução da lide passa pela verificação, "in loco", das condições de trabalho da autora, a fim de que se estabeleça o grau de insalubridade a que foi submetida, dependendo a demonstração desse fato da produção de prova pericial complexa - Conflito de competência acolhido.

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20228050113 ITABUNA

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    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Cumprimento de sentença Recurso nº XXXXX-56.2022.8.05.0113 Processo nº XXXXX-56.2022.8.05.0113 Recorrente (s): NAILDA MARIA DOS SANTOS Recorrido (s): SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS ATENDIDOS. DEMANDAS REPETITIVAS. ART. 15, INC. XI, DA RESOLUÇÃO Nº 02/2021 DO TJ/BA. DIREITO DO CONSUMIDOR. PARTE AUTORA ALEGA EM APARELHO CELULAR. DEMANDADA ACOSTA LAUDO TÉCNICO QUE CONSTATA VÍCIO DECORRENTE DE MAU USO. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA PARA SE ESCLARECER SE HOUVE VÍCIO DO PRODUTO OU, POR OUTRO LADO, UTILIZAÇÃO INADEQUADA. CAUSA COMPLEXA. ENUNCIADO 54 DO FONAJE. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO. ART. 51 , INC. II , LEI 9.099 /95.RECURSO PREJUDICADO. Vistos, etc... A Resolução nº 02, de 10 de fevereiro de 2021, que instituiu o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado da Bahia e da Turma de Uniformização da Jurisprudência, estabeleceu a competência do relator para julgar monocraticamente matérias com uniformização de jurisprudência ou entendimento sedimentado. Essa é a situação dos autos. Versa a presente demanda sobre a aquisição de um aparelho celular que teria parado de funcionar, tornando-se inútil ao uso. Por essa razão pleiteia a consumidora a substituição do aparelho e indenização por danos morais. A Ré suscitou preliminar de complexidade, rejeitada pelo Juízo sentenciante, que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. Compulsando os autos, verifica-se que a consumidora alega que o aparelho apresentou defeito grave e não ligou mais. De outro lado, em sede de defesa, a Ré afirma que houve mau uso do aparelho, trazendo aos autos laudo técnico que conclui pela ocorrência de problema detectado: aparelho empenado em decorrência da exposição a condições de uso inadequadas. Dessa forma, em razão da dúvida no que tange à origem do suposto vício do produto, faz-se imperiosa a realização de perícia judicial a fim de esclarecer a origem do defeito do aparelho celular em comento, conquanto o Juízo não dispõe de conhecimento técnico sobre o assunto, de forma a lhe autorizar um veredito correto e seguro sobre o aludido defeito no aparelho celular do consumidor. Ocorre que tal espécie de prova não é admitida em sede de juizados especiais, que prima pela celeridade e simplicidade das demandadas, e nos termos o Enunciado nº 54 do FONAJE: "A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material". Por tal razão, tem-se a incompetência absoluta dos Juizados Especiais para processar e julgar o presente litígio, em face, repita-se, da indispensável necessidade de realização de perícia técnica para esclarecer com segurança o fato em litígio, mormente quando apresentadas provas técnicas que contradizem a versão do consumidor, parte vulnerável na relação de consumo. No mesmo sentido: VOTO-EMENTA RECURSO INOMINADO. PRESENTES AS CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE. VÍCIO DO PRODUTO. LAUDO APRESENTADO PELA ACIONANTE. ASSISTÊNCIA AUTORIZADA DA FABRICANTE QUE INFORMA OXIDAÇÃO POR EXPOSIÇÃO EXCESSIVA À UMIDADE E IMERSÃO EM MEIOS LÍQUIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO EM FACE DA NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, NÃO ADMITIDA EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA QUE DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 64 , § 1º , DO NCPC . SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO FACE À COMPLEXIDADE. RECURSO PREJUDICADO. (TJ-BA - RI: XXXXX20208050113 , Relator: MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA, QUARTA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: 08/02/2022) MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. DEMANDAS REPETITIVAS. ART. 15, INC. XII, RESOLUÇÃO Nº 02/2021 DO TJ/BA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO PRODUTO. TELEFONE. LAUDO TÉCNICO APRESENTADO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO EM FACE DA NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, NÃO ADMITIDA EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA QUE DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 64 , § 1º , DO CPC . SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO FACE À COMPLEXIDADE. RECURSO PREJUDICADO. (TJ-BA - RI: XXXXX20218050001 , Relator: MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA, QUARTA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: 26/05/2022) DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. DEMANDAS REPETITIVAS. ART. 15, INC. XII, RESOLUÇÃO Nº 02/2021 DO TJ/BA. VÍCIO DE PRODUTO. PRAZO DE GARANTIA. APARELHO CELULAR. EMPRESA DEMANDADA QUE COLACIONA LAUDO TÉCNICO AFIRMANDO QUE O SUPOSTO VÍCIO É DECORRENTE DE MAU USO PELA CONSUMIDORA. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA PARA SE ESCLARECER SE HOUVE VÍCIO DO PRODUTO OU, POR OUTRO LADO, MAU USO. CAUSA COMPLEXA. ENUNCIADO 54 DO FONAJE. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO. ART. 51 , INC. II , LEI 9.099 /95.RECURSO PREJUDICADO.(TJ-BA - RI: XXXXX20218050001 , Relator: MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA, QUARTA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: 16/06/2022) Ante o exposto, nos termos do art. 15 do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado da Bahia, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, de ofício, na forma do art. 64 , § 1º , do CPC , em razão da incompetência absoluta dos juizados face a complexidade da matéria, consoante prescreve art. 3º c/c art. 51 , II , da Lei 9.099 /95. Recurso prejudicado. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Em havendo embargos de declaração, as partes ficam, desde já, cientes de que "quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa", nos termos do § 2º, art. 1.026 , CPC . Em não havendo mais recursos, após o decurso dos prazos recursais, deverá a Secretaria das Turmas Recursais certificar o trânsito em julgado e promover a baixa dos autos ao MM. Juízo de origem. Salvador/BA, 27 de março de 2023. MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO RELATORA

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260609 SP XXXXX-37.2021.8.26.0609

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    IMOBILIÁRIA – FORNECIMENTO EQUIVOCADO NO NÚMERO DE INSTALAÇÃO DE ENERGIA – CORTE DO FORNECIMENTO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO – LEGITIMIDADE PASSIVA – DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEXA – SENTENÇA MANTIDA

  • TJ-PR - Conflito de competência: CC XXXXX20218160050 Bandeirantes XXXXX-85.2021.8.16.0050 (Acórdão)

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    EMENTA 1) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. ALTA COMPLEXIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL AFASTADA. a) A Lei no 12.153 /2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, prevê a possibilidade de realização de exame técnico. b) Entretanto, em se tratando de demanda de alta complexidade, como é o caso de necessidade de internação, é caso de exame pericial, que atrai a competência da Vara da Fazenda Pública. 2) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. (TJPR - 5ª Câmara Cível - XXXXX-85.2021.8.16.0050 - Bandeirantes - Rel.: DESEMBARGADOR LEONEL CUNHA - J. 03.04.2023)

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