Necessidade de Produção de Prova Pericial Complexa em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COMPETÊNCIA AFASTADA. 1. Mandado de Segurança. 2. "A necessidade da realização de prova pericial, por si só, não afasta a competência dos juizados especiais. Precedentes" ( RMS XXXXX/MG , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2018, DJe de 15/10/2018). 3. No caso, o Tribunal de origem, examinando a controvérsia e o acervo fático-probatório dos autos, entendeu pela necessidade de produção de prova pericial complexa para aferir o valor devido aos recorrentes a título de danos materiais, em razão da suposta depreciação do imóvel devido à ausência da área de lazer anunciada pelas recorridas, pelo que deve ser afastada a competência do Juizado Especial. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido

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  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX05321888000 MG

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    EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA - VALOR DA CAUSA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEXA - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL AFASTADA - ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE JULGAMENTO DE IRDR. A Lei n. 12.153 /2009 dispõe que é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos (artigo 2º, caput). Por sua vez, a colenda 1ª Seção Cível deste egrégio Tribunal de Justiça firmou tese segundo a qual: "a necessidade de produção de prova pericial formal, imbuída de maior complexidade, influi na definição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, porquanto incompatível com os princípios da simplicidade, oralidade, economia processual e celeridade" ( IRDR n. 1.0000.17.016595-5/001 ). As especificidades do caso concreto evidenciam a necessidade de produção de prova pericial complexa, a qual não se coaduna com a sistemática dos Juizados Especiais, razão pela qual deve ser acolhido o conflito de competência para que a ação seja processada na Justiça Comum.

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX71039092000 MG

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEXA - JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - INCOMPETÊNCIA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. A Lei nº 12.153 /2009 criou os chamados Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, que serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência (art. 1º), prevendo, ainda, que estes Juizados Especiais serão competentes para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º). Segundo a tese fixada no julgamento do IRDR n. 1.0000.17.016595-5/001 , "a necessidade de produção de prova pericial formal, imbuída de maior complexidade, influi na definição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, porquanto incompatível com os princípios da simplicidade, oralidade, economia processual e celeridade". Vislumbrando-se, de plano, a necessidade de realização de prova pericial complexa, compete ao Juízo da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas a análise e julgamento do feito. A Lei nº 12.153 /2009 criou os chamados Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, que serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência (art. 1º), prevendo, ainda, que estes Juizados Especiais serão competentes para processar, conciliar e julgar causas cívei s de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º). Segundo a tese fixada no julgamento do IRDR n. 1.0000.17.016595-5/001 , "a necessidade de produção de prova pericial formal, imbuída de maior complexidade, influi na definição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, porquanto incompatível com os princípios da simplicidade, oralidade, economia processual e celeridade". Vislumbrando-se, de plano, a necessidade de realização de prova pericial complexa, compete ao Juízo da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas a análise e julgamento do feito. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEXA - JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - INCOMPETÊNCIA -

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Outros Procedimentos - Incidentes - Conflito de competência: CC XXXXX20198160000 PR XXXXX-47.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    EMENTA 1) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEXA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. a) É verdade que a Lei nº 12.153 /2009 estabeleceu a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública com base em dois critérios: a pessoa e o valor da causa, não estipulando limitação quanto à complexidade da demanda ou à produção de prova pericial. b) Não obstante, a interpretação da referida Lei deve ser realizada conforme a Constituição da Republica , que no artigo 98 , inciso I , estabelece a competência dos Juizados Especiais apenas para as causas cíveis de menor complexidade, bem como o artigo 3º , da Lei nº 9.099 /95 (aplicada subsidiariamente), que estabelece a competência dos Juizados Especiais Cíveis para julgamento das causas cíveis de menor complexidade. c) É dizer: a necessidade de produção de prova pericial, de per si, não é suficiente para afastar a competência do Juizado Especial, exigindo análise pormenorizada das circunstâncias que sejam incompatíveis com os princípios da oralidade, informalidade e simplicidade que regem os Juizados Especiais (cf. artigo 2º da Lei 9.099 /95). d) No caso, a pretensão de realização de exame pericial para averiguar a autenticidade de assinatura em auto de infração de trânsito revela-se prova complexa, apta a excluir a competência do Juizado Especial. 2) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. (TJPR - 5ª C.Cível - XXXXX-47.2019.8.16.0000 - Irati - Rel.: Desembargador Leonel Cunha - J. 04.06.2019)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.334292-2/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - COMPETÊNCIA DECLINADA PARA O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - INAPTIDÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOLÓGICO - CONCURSO PÚBLICO PARA POLÍCIA MILITAR - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEXA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - INCIDÊNCIA TESE FIXADA NO IRDR - TEMA N. 35. - A necessidade de produção de prova pericial formal, imbuída de maior complexidade, influi na definição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, porquanto incompatível com os princípios da simplicidade, oralidade, economia processual e celeridade. (Tema n. 35) - Compete ao juízo da Vara da Fazenda Pública o julgamento de ação em que se vislumbra a necessidade de produção de prova pericial complexa.

  • TJ-AL - Recurso Inominado Cível XXXXX20228020058 Arapiraca

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    RECURSO INOMINADO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEXA. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. HIPÓTESE AUTORIZADORA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 51 , II , DA LEI Nº 9.099 /95).

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX91368778001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEXA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. A necessidade de produção de prova pericial complexa influi na definição da competência, retirando-a dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Precedente.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-79.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição contra decisão que determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível, designado para processamento dos feitos de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Insurgência do autor. Cabimento. Pretensão voltada à condenação do Município de Valinhos ao pagamento do adicional de insalubridade em favor do autor, bem como eventuais diferenças e reflexos. Ainda que o valor da causa seja inferior a 60 salários mínimos, há necessidade de produção de prova pericial complexa, incompatível com o rito do Juizado Especial. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160159 São Miguel do Iguaçu XXXXX-53.2020.8.16.0159 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. PEDIDO CONDENATÓRIO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO CUMULADO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL QUE SE MOSTRA INDISPENSÁVEL PARA COMPROVAÇÃO DA REAL CAUSA DO ACIDENTE. PROVA COMPLEXA. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-53.2020.8.16.0159 - São Miguel do Iguaçu - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO JÚLIA BARRETO CAMPELO - J. 20.09.2021)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Outros Procedimentos - Incidentes - Conflito de competência: CC XXXXX20178160014 PR XXXXX-42.2017.8.16.0014 (Acórdão)

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    conflito negativo de competÊncia cível. medida protetiva para internação compulsória. requerido usuário de substâncias entorpecentes e dependente químico com comportamento supostamente agressivo em relação à sua genitora. incompetência absoluta para processamento e julgamento da demanda reconhecida pela 2ª vara da fazenda pública do foro central da comarca da região metropolitana de londrina. remessa dos autos para o 1º juizado especial da fazenda pública da mesma comarca. magistrado integrante do referido juizado especial que suscitou o conflito de competência entre os juízos mencionados, sob o argumento de que o nível de cognição do exame técnico previsto na lei dos juizados especiais da fazenda pública não seria o mesmo daquele inerente às perícias realizadas na justiça comum. causa cujo valor atribuído é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. por outro lado, é inviável concluir que o exame técnico (art. 10 da Lei nº 12.153 /2009), realizado no procedimento do Juizado da Fazenda Pública, seria suficiente para suprir a prova pericial com médico psiquiátrico requerida pela parte autora. necessidade de ampla dilação probatória sob o crivo do contraditório, incluindo a possibilidade de o réu formular quesitos e indicar assistente técnico em seu favor. a simplicidade de um exame técnico (art. 10 da lei nº 12.153 /09) não parece suprir a análise profunda feita pelo perito, de tal sorte que apenas a prova pericial complexa se mostra capaz de averiguar a necessidade de internação compulsória do réu, afastando por completo a competência do juizado especial da fazenda pública. precedentes deste tribunal de justiça.conflito de competência julgado procedente. competência que deve ser atribuída à 2ª vara da fazenda pública da comarca da região metropolitana de londrina (foro central de londrina). (TJPR - 4ª C.Cível - XXXXX-42.2017.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima - J. 03.09.2019)

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