Quantum Pago a Maior em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036130 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APLICAÇÃO O acórdão proferido por esta turma adotou orientação consentânea com a da corte suprema, porquanto afastou a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Por outro lado, assinalou, no tocante à restituição, que aos valores indevidamente recolhidos a título das contribuições seria aplicado o prazo quinquenal, ou seja, restou estabelecido o direito à devolução dos numerários pagos a maior pelo prazo de 5 (cinco) anos que antecederam o ajuizamento da ação - Fixado o entendimento de que: a) no que toca ao limite temporal para reconhecimento do direito à devolução dos valores indevidamente recolhidos em decorrência da mencionada inclusão do ICMS nas bases de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS, estabeleceu-se como parâmetro a data de 15.03.2017, momento em que se deu o julgamento de mérito da tese; e b) o ICMS a ser excluído é o ICMS destacado na nota, conforme se verifica do trecho da ementa do julgado que consignou que “no ponto relativo ao ICMS excluído da base de cálculo das contribuições PISCOFINS, prevaleceu o entendimento de que se trata do ICMS destacado,vencidos os Ministros Nunes Marques, Roberto Barroso e Gilmar Mendes”. Tudo nos termos do voto da Relatora. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 13.05.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF)- A compensação do quantum pago a maior a título da exclusão do ICMS destacado da nota fiscal da base de cálculo do PIS e da COFINS deve ocorrer somente a partir da data de 15.03.2017, conforme modulação - Acórdão retratado.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204036128 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFORMA DO JULGADO. EFEITOS MODIFICATIVOS. PREQUESTIONAMENTO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APLICAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS. -A compensação do quantum pago a maior a título das contribuições debatidas deve ocorrer somente a partir da data de 15.03.2017, conforme modulação - Embargos de declaração da UF acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer que a devolução dos valores pagos a maior a título de ICMS destacado na nota fiscal se dará somente a partir de 15/03/2017, conforme explicitado no julgamento dos embargos de declaração RE nº 574.706/PR .

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20194036102 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ICMS DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APLICAÇÃO. - O acórdão proferido por esta turma adotou orientação consentânea com a estabelecida pela corte suprema no recurso extraordinário ( RE nº 574.706/PR ), porquanto afastou a incidência do ICMS destacado nas notas fiscais na base de cálculo do PIS e da COFINS. Por outro lado, assinalou, no tocante à restituição, que os valores indevidamente recolhidos a título das contribuições seria aplicado o prazo quinquenal, ou seja, restou estabelecido o direito à devolução dos numerários pagos a maior pelo prazo de 5 (cinco) anos que antecederam o ajuizamento da ação - Aplicação da modulação dos efeitos para reconhecer que o pleito de compensação do quantum pago a maior a título das contribuições debatidas ocorra somente a partir da data de 15.03.2017. - Acórdão retratado.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20174036100 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ICMS DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APLICAÇÃO. - O acórdão proferido por esta turma adotou orientação consentânea com a da corte suprema, porquanto afastou a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Por outro lado, assinalou, no tocante à restituição, que aos valores indevidamente recolhidos a título das contribuições seria aplicado o prazo quinquenal, ou seja, restou estabelecido o direito à devolução dos numerários pagos a maior pelo prazo de 5 (cinco) anos que antecederam o ajuizamento da ação - A compensação do quantum pago a maior a título das contribuições debatidas deve ocorrer somente a partir da data de 15.03.2017, conforme modulação - Acórdão retratado.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194036114 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ICMS DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APLICAÇÃO. - O acórdão proferido por esta turma adotou orientação consentânea com a estabelecida pela corte suprema no recurso extraordinário ( RE nº 574.706/PR ), porquanto afastou a incidência do ICMS destacado nas notas fiscais na base de cálculo do PIS e da COFINS. Por outro lado, assinalou, no tocante à restituição, que os valores indevidamente recolhidos a título das contribuições seria aplicado o prazo quinquenal, ou seja, restou estabelecido o direito à devolução dos numerários pagos a maior pelo prazo de 5 (cinco) anos que antecederam o ajuizamento da ação - Aplicação da modulação dos efeitos para reconhecer que o pleito de compensação do quantum pago a maior a título das contribuições debatidas ocorra somente a partir da data de 15.03.2017. - Acórdão retratado.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20174036100 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ICMS DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APLICAÇÃO. - O acórdão proferido por esta turma adotou orientação consentânea com a estabelecida pela corte suprema no recurso extraordinário ( RE nº 574.706/PR ), porquanto afastou a incidência do ICMS destacado nas notas fiscais na base de cálculo do PIS e da COFINS. Por outro lado, assinalou, no tocante à restituição, que os valores indevidamente recolhidos a título das contribuições seria aplicado o prazo quinquenal, ou seja, restou estabelecido o direito à devolução dos numerários pagos a maior pelo prazo de 5 (cinco) anos que antecederam o ajuizamento da ação - Aplicação da modulação dos efeitos para reconhecer que o pleito de compensação do quantum pago a maior a título das contribuições debatidas ocorra somente a partir da data de 15.03.2017. - Acórdão retratado.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194036100 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ICMS DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APLICAÇÃO. - O acórdão proferido por esta turma adotou orientação consentânea com a da corte suprema, porquanto afastou a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Por outro lado, assinalou, no tocante à restituição, que aos valores indevidamente recolhidos a título das contribuições seria aplicado o prazo quinquenal, ou seja, restou estabelecido o direito à devolução dos numerários pagos a maior pelo prazo de 5 (cinco) anos que antecederam o ajuizamento da ação - A compensação do quantum pago a maior a título das contribuições debatidas deve ocorrer somente a partir da data de 15.03.2017, conforme modulação - Acórdão retratado.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036144 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ICMS DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APLICAÇÃO. - O acórdão proferido por esta turma adotou orientação consentânea com a da corte suprema, porquanto afastou a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Apesar de a questão do prazo prescricional não ter sido tratada na apelação da União, a sentença de 1º grau assinalou que aos valores indevidamente recolhidos a título das contribuições seria aplicado o prazo quinquenal, ou seja, restou estabelecido o direito à devolução dos numerários pagos a maior pelo prazo de 5 (cinco) anos que antecederam o ajuizamento da ação - A compensação do quantum pago a maior a título das contribuições debatidas deve ocorrer somente a partir da data de 15.03.2017, conforme modulação - Acórdão retratado.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20204036109 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ICMS DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APLICAÇÃO. - O acórdão proferido por esta turma adotou orientação consentânea com a da corte suprema, porquanto afastou a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Por outro lado, assinalou, no tocante à restituição, que aos valores indevidamente recolhidos a título das contribuições seria aplicado o prazo quinquenal, ou seja, restou estabelecido o direito à devolução dos numerários pagos a maior pelo prazo de 5 (cinco) anos que antecederam o ajuizamento da ação - A compensação do quantum pago a maior a título das contribuições debatidas deve ocorrer somente a partir da data de 15.03.2017, conforme modulação - Acórdão retratado.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20174036130 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ICMS DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APLICAÇÃO. - O acórdão proferido por esta turma adotou orientação consentânea com a da corte suprema, porquanto afastou a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Por outro lado, assinalou, no tocante à restituição, que aos valores indevidamente recolhidos a título das contribuições seria aplicado o prazo quinquenal, ou seja, restou estabelecido o direito à devolução dos numerários pagos a maior pelo prazo de 5 (cinco) anos que antecederam o ajuizamento da ação - A compensação do quantum pago a maior a título das contribuições debatidas deve ocorrer somente a partir da data de 15.03.2017, conforme modulação - Acórdão retratado.

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