TST - : Ag XXXXX20095010322
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DOENÇA PROFISSIONAL. TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO EMPREGADOR. PRESSUPOSTOS. INDISPENSABILIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DE CULPA PARA IDENTIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DE OFENSOR. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Extrai-se da teoria da responsabilidade subjetiva que o dever do empregador em reparar lesão sofrida pelo trabalhador em virtude de acidente de trabalho, ou doença ocupacional a ele equiparada, fica condicionado à configuração simultânea de três elementos essenciais: o dano, o nexo de causalidade e a culpa, por ação ou omissão. Assim, uma vez ausente indicação de conduta culposa ou dolosa da empresa pelo evento danoso, não há como se reconhecer a condição de ofensor, inerente ao dever de indenizar, em aplicação da Teoria da Responsabilidade Civil Subjetiva do empregador. Agravo interno a que se nega provimento.