Responsabilidade Civil Subjetiva do Empregador em Jurisprudência

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  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195120054 SC

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    ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. A responsabilidade civil do empregador, na hipótese de acidente de trabalho, é subjetiva ( Constituição da Republica , art. 7º , XXVIII ), subordinando-se aos seguintes requisitos: existência de uma conduta culposa ou dolosa, ocorrência do dano e configuração do nexo de causalidade entre ambos. Verificada a ausência de qualquer desses pressupostos, torna-se inviável a condenação ao pagamento da correspondente verba indenizatória. (TRT12 - ROT - XXXXX-42.2019.5.12.0054 , Rel. MARI ELEDA MIGLIORINI , 5ª Câmara , Data de Assinatura: 01/02/2021)

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  • TST - : Ag XXXXX20095010322

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DOENÇA PROFISSIONAL. TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO EMPREGADOR. PRESSUPOSTOS. INDISPENSABILIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DE CULPA PARA IDENTIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DE OFENSOR. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Extrai-se da teoria da responsabilidade subjetiva que o dever do empregador em reparar lesão sofrida pelo trabalhador em virtude de acidente de trabalho, ou doença ocupacional a ele equiparada, fica condicionado à configuração simultânea de três elementos essenciais: o dano, o nexo de causalidade e a culpa, por ação ou omissão. Assim, uma vez ausente indicação de conduta culposa ou dolosa da empresa pelo evento danoso, não há como se reconhecer a condição de ofensor, inerente ao dever de indenizar, em aplicação da Teoria da Responsabilidade Civil Subjetiva do empregador. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185100006 DF

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    DANOS MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADA. Persiste como regra, no direito brasileiro, a teoria subjetiva da responsabilidade civil, sendo necessária, para sua configuração, a presença concomitante do dano, da conduta comissiva ou omissiva, bem como do nexo de causalidade entre ambos. Hipótese em que inexiste um dos elementos caracterizadores da responsabilização da reclamada pelo dano alegado, qual seja, a culpa, decorrente da conduta omissiva ou comissiva do empregador, sendo inexistente a obrigação de indenizar.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20205150008 XXXXX-91.2020.5.15.0008

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    DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CULPA DA RÉ. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. EXEGESE DO ART. 7º , XXVIII , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Não provada a culpa do empregador no evento danoso, não há responsabilidade a lhe ser imputada e, consequentemente, fica afastada a obrigação de indenizar. Recurso autoral negado.

  • STF - AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 951 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ART. 448-A DA CLT . CONJUNTO DE DECISÕES DA JUSTIÇA TRABALHISTA QUE ALEGADAMENTE ATRIBUEM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ÀS EMPRESAS SUCEDIDAS SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. ILEGITITIMIDADE ATIVA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DA SUBSIDIARIEDADE. UTILIZAÇÃO DA ADPF COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência da CORTE exige, para a caracterização da legitimidade ativa das entidades de classe e das confederações sindicais em ações de controle concentrado, a existência de correlação direta entre o objeto do pedido de declaração de inconstitucionalidade e os objetivos institucionais da Requerente. Precedentes. 2. A existência de outros meios idôneos ao enfrentamento da lesão constitucional alegada pela Agravante, em razão dos quais se mostra desatendido o requisito da subsidiariedade (art. 4º , § 1º , da Lei 9.882 /1999), inviabiliza o imediato acesso à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Precedentes. 3. Arguição ajuizada com o propósito de revisão de decisões judiciais. Não cabimento da ADPF como sucedâneo recursal. Precedentes. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 488 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADPF. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. INCLUSÃO DE PESSOAS NÃO CONSTANTES DO TÍTULO EXEQUENDO. PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS INTEGRANTES DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO, SEM PRÉVIA PARTICIPAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. SUBSIDIARIEDADE. ADPF NÃO CONHECIDA. 1. A existência de outros meios idôneos ao enfrentamento da lesão constitucional alegada, em razão dos quais se mostra desatendido o requisito da subsidiariedade (art. 4º , § 1º , da Lei 9.882 /1999), inviabiliza o imediato acesso à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 2. Arguição ajuizada com o propósito de revisão de decisões judiciais. Não cabimento da ADPF como sucedâneo recursal. 3. Arguição de descumprimento de preceito fundamental não conhecida.

    Encontrado em: RESPONSABILIDADE TRABALHISTA SOLIDÁRIA. EMPREGADOR ÚNICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA A PRECEITOS FUNDAMENTAIS. IMPROCEDÊNCIA. 1... RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INCLUSÃO DE EMPRESA DO GRUPO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 5º, LV, CONSTITUIÇÃO FEDERAL... à vista do caso concreto, o juízo de admissibilidade, seja quando incabíveis os demais instrumentos de controle concentrado, seja quando constatada a insuficiência ou inefetividade da jurisdição subjetiva

  • TRT-2 - XXXXX20205020012 SP

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    ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE PROVAS. O artigo 7º , inciso XXVIII , da Constituição Federal , prevê o direito do trabalhador à indenização por acidente de trabalho quando o empregador incorrer em dolo ou culpa. O inciso XXII do mesmo artigo garante ao trabalhador o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Incumbe ao empregador, portanto, zelar pela integridade física de seus empregados, garantindo ambiente de trabalho seguro e cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança do trabalho (artigos 154 e seguintes da CLT ). Nesse contexto, forçoso concluir pela aplicação da responsabilidade subjetiva à matéria, portanto, exigindo-se a prova da culpa ou dolo do empregador, na forma do artigos 186 e 927 , caput, do Código Civil , ônus do qual não se desincumbiu a reclamante. Recurso a que se nega provimento.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225120017

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    ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA . A responsabilidade civil do empregador, na hipótese de acidente de trabalho, é subjetiva ( Constituição da Republica , art. 7º , XXVIII ), subordinando-se aos seguintes requisitos: existência de uma conduta culposa ou dolosa, ocorrência do dano e configuração do nexo de causalidade entre ambos.

  • TRT-8 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225080018

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    RECURSO ORDINÁRIO. SÍNDROME DE BURNOUT. DOENÇA DO TRABALHO. DANO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEFERIDA. É certo que a função desempenhada pela reclamante ao longo do contrato de trabalho é de extrema responsabilidade e com muitas cobranças por aumento de produtividade e pelo cumprimento de metas. A obreira ocupava o cargo de gerente de setor, liderando diversas vendedoras autônomas, realizando eventos e outras atividades como meio de incentivar a equipe e treiná-la para que as mesmas tivessem mais sucesso em suas atividades. A realização das atividades nos moldes como descrito pela trabalhadora é incontroverso. Foram aproximadamente dez anos laborando neste regime estressante. A mente da obreira não suportou a pressão inerente à sua função e foi acometida pela síndrome de Burnout. A Síndrome de Burnout é uma doença do trabalho. Não há meios de afastar o nexo de causalidade entre a doença e as atividades realizadas. Portanto, não temos como excluir a responsabilidade da empresa pela doença que acometeu a trabalhadora em razão do contrato de emprego desenvolvido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-43.2022.5.08.0018 ROT; Data: 24/05/2023; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA)

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20115110052

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    RECURSO DE REVISTA . ACIDENTE DE TRABALHO. CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TEORIA DO RISCO PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO . 1. Trata-se de hipótese na qual o Tribunal Regional do Trabalho, valorando fatos e provas, concluiu pela existência de nexo causal entre o acidente de trabalho e a lesão meniscal no joelho esquerdo e condromalácia do autor, razão pela qual reconheceu a responsabilidade civil objetiva da empregadora pelos danos moral e material causados ao autor, vítima de acidente de trabalho em atividade desempenhada na construção civil. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior vem reconhecendo que, nas atividades vinculadas à construção civil, como na hipótese, por apresentarem alto grau de risco, aplica-se a responsabilidade objetiva do empregador com apoio na teoria do risco profissional. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

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