Responsabilidade Solidária dos Poluidores Diretos e Indiretos em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-39.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Ação civil pública ambiental. Responsabilidade por incêndio. Ilegitimidade passiva pretendida. Impossibilidade. Reparação pela degradação ambiental é de responsabilidade solidária e objetiva dos poluidores diretos e indiretos. Existência de mais poluidores que configura hipótese de litisconsórcio passivo facultativo. Recurso não provido.

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160014 Londrina XXXXX-05.2019.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL 1 E 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO 1. ENPAVI LTDA. CASO CONCRETO EM QUE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS SOCIEDADES CONSORCIADAS CONSTA EXPRESSAMENTE DO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO E SE ESTENDE À OBRIGAÇÃO EXECUTADA, POR SE RELACIONAR À SUA FINALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 33 , V , DA LEI Nº 8.666 /93. DESPROVIMENTO. APELAÇÃO 2. DER/PR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 489 , § 1º , IV DO CPC . MAGISTRADO QUE ENFRENTOU TODOS OS ARGUMENTOS LEVANTADOS CAPAZES DE INFIRMAR SUA CONCLUSÃO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CORRÉ. PEDIDO SUBSDIÁRIO PARA RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DE EXECUÇÃO SUBSDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ É DE QUE É OBJETIVA E SOLIDÁRIA A RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL E QUE, NA FORMA DO INCISO IV DO ART. 3º DA LEI 6.938/1981, CONSIDERA-SE POLUIDOR TODA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESPONSÁVEL DIRETA OU INDIRETAMENTE POR ATIVIDADE CAUSADORA DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. DISSO DECORRE QUE O DANO AMBIENTAL PODE SER DEMANDADO TANTO CONTRA O RESPONSÁVEL DIRETO QUANTO CONTRA O INDIRETO OU MESMO CONTRA AMBOS, DADA A SOLIDARIEDADE ESTABELECIDA POR LEI. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO É SOLIDÁRIA, OBJETIVA E ILIMITADAMENTE RESPONSÁVEL, NOS TERMOS DA LEI 6.938 /1981, POR DANOS URBANÍSTICO-AMBIENTAIS DECORRENTES DA OMISSÃO DO SEU DEVER DE EXECUTAR, CONTROLAR E FISCALIZAR, NA MEDIDA EM QUE CONTRIBUA, DIRETA OU INDIRETAMENTE, TANTO PARA A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 1 CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APELO 2 CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. (TJPR - 4ª Câmara Cível - XXXXX-05.2019.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES - J. 08.08.2022)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160001 Curitiba XXXXX-68.2017.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. POLUIÇÃO SONORA EM CASA NOTURNA. RECURSOS 01 E 02. LOCATÁRIOS QUE DESENVOLVEM ATIVIDADE EMPRESARIAL NO LOCAL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ DE QUE, EM CASO DE DANO AMBIENTAL, CARACTERIZA-SE LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO DIANTE DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS POLUIDORES DIRETOS E INDIRETOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA DISCUSSÃO DE DANO AMBIENTAL EM CASOS DE POLUIÇÃO SONORA. MÉRITO. IRREGULARIDADE DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. ANOTAÇÃO EM MATRÍCULA E GUIA AMARELA. MEDIDAS DOTADAS DE RAZOABILIDADE, QUE INTENTAM A PUBLICIDADE DA AÇÃO E PREVINEM NOVA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO AFETA AO ORDENAMENTO URBANO. MULTA FIXADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL NA SENTENÇA. RECURSO 03. INSURGÊNCIA DOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL. PLEITO DE EXTENSÃO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO É PROPTER REM. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJPR - 4ª C. Cível - XXXXX-68.2017.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ - J. 28.06.2022)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11061817001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO AMBIENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE PIRAPORA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - SANEAMENTO BÁSICO - DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS - MEDIDA LIMINAR QUE ESGOTE NO TODO OU PARTE O OBJETO DA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INCLUSÃO DO SAAE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - DESNECESSIDADE - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. - A concessão de pedido liminar que esgote no todo ou em parte o objeto de ação movida contra o Poder Público encontra vedação expressa na norma legal, pelo que pode ser deferida apenas em casos excepcionais - Tratando-se de ação civil pública ambiental, não se há que falar em litisconsórcio passivo necessário entre o ente municipal e o SAAE, mas sim, facultativo, eis que a responsabilidade entre poluidor direto e indireto é solidária - Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO AMBIENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE PIRAPORA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - SANEAMENTO BÁSICO - DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS - MEDIDA LIMINAR QUE ESGOTE NO TODO OU PARTE O OBJETO DA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INCLUSÃO DO SAAE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - DESNECESSIDADE - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. - A concessão de pedido liminar que esgote no todo ou em parte o objeto de ação movida contra o Poder Público encontra vedação expressa na norma legal, pelo que pode ser deferida apenas em casos excepcionais - Tratando-se de ação civil pública ambiental, não se há que falar em litisconsórcio passivo necessário entre o ente municipal e o SAAE, mas sim, facultativo, eis que a responsabilidade entre poluidor direto e indireto é solidária - Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20138260042 SP XXXXX-15.2013.8.26.0042

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    APELAÇÃO. Ação civil pública. Sentença de parcial procedência. Apelo ministerial. pleiteando a reforma da parte que lhe foi desfavorável. Com razão. Direito à moradia que, em regra, não se sobrepõe ao direito constitucional ao meio ambiente equilibrado. Teoria do fato consumado que não se coaduna com o regramento ambiental. Súmula nº 613 do STJ. Não verificação das hipóteses previstas nos arts. 8º ou 61-A do Código Florestal (Lei nº 12.651 /12). Precedentes desta Câmara. Reparação pela degradação ambiental que é de responsabilidade solidária e objetiva dos poluidores diretos e indiretos. Natureza propter rem da responsabilidade ambiental. Precedentes desta Câmara e do STJ. Reparação de faixa marginal de 100 metros conforme alínea c, inc. I, art. 4º do Código Florestal vigente e nos termos do laudo pericial. Sentença em parte reformada. Recurso provido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228090010 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AO MEIO AMBIENTE. SÓCIOS DA EMPRESA INFRATORA. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. 1. A ação civil pública por danos ambientais dá ensejo a litisconsórcio facultativo entre os vários degradadores, diretos e indiretos, por se tratar de responsabilidade civil objetiva e solidária, podendo ser proposta contra o poluidor, responsável direta ou indiretamente pela atividade causadora de degradação ambiental e contra os co-obrigados solidariamente à indenização. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00400697002 Uberlândia

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEIO AMBIENTE - OBRIGAÇÃO DE FAZER: RECUPERAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) - MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RECUPERAÇÃO: NECESSIDADE. 1. A responsabilidade civil ambiental é de natureza objetiva, ensejando a responsabilização do poluidor em indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, causados por sua atividade, independente de culpa. 2. A responsabilidade é solidária entre todos poluidores, ainda que indiretos. 3. Comprovado o dano ambiental, e sendo imprescindível intervenção na área para sua recuperação, conforme atestado por prova pericial, o pedido será julgado procedente.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260587 SP XXXXX-07.2021.8.26.0587

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    APELAÇÃO. Ação civil pública ambiental. Sentença de parcial procedência em relação a um dos réus e de improcedência em relação ao município. Apelo exclusivo do autor. Sem razão. 1) Indenização pelos danos intercorrentes que depende de demonstração de que a restauração in natura não se mostre suficiente à recomposição integral do dano causado. Precedentes do STJ e desta Corte. 2) Indenização por danos morais coletivos. Demonstração de atingimento dos direitos da personalidade da coletividade que é imprescindível ao reconhecimento. Ausência de provas nesse sentido. Precedentes do STJ e desta Corte. 3) Responsabilidade solidária do município. Para o reconhecimento da responsabilidade do município deve haver a demonstração de que, tendo ciência de conduta poluidora, haja se omitido, a caracterizá-lo como poluidor indireto. Existência de auto de infração com aplicação de multa pelo ente que afasta possível conduta omissiva. Recurso não provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047202

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AO MEIO AMBIENTE. BIOMA MATA ATLÂNTICA. PROTEÇÃO ESPECIAL. LEI Nº 11.428 /06. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE OS DEGRADADORES DIRETOS E/OU INDIRETOS. CUMULAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAR. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM ACP. AUTARQUIA FEDERAL - IBAMA. INCABÍVEIS. ART. 85 , § 3º , DO CPC . INAPLICÁVEL. ART. 18 DA LEI Nº 7.347 /85. APLICABILIDADE. 1. A legislação federal, assim como o próprio entendimento jurisprudencial acerca da proteção ambiental do Bioma Mamata Atlântica, voltam-se contra as intervenções irregulares, em área de preservação ambiental e, nesse contexto, permitem a imposição de penalidades, dentre elas a recuperação integral in natura e indenização compensatória pelo passivo deixado pela destruição ilegal, porquanto são inescapáveis os reflexos ou remanescentes da degradação. 2. No plano jurídico, o dano ambiental é marcado pela responsabilidade civil objetiva e solidária, que dá ensejo, no âmbito processual, a litisconsórcio facultativo entre os vários envolvidos, diretos ou indiretos, consubstanciada no princípio da teoria do risco integral ao poluidor-pagador. 3. Nos termos do art. 3º da Lei n. 7.347 /1985, o entendimento assentado pelos Tribunais é pela possibilidade de cumulação entre as obrigações de recompor/restaurar/recuperar as áreas afetadas por danos ambientais e a obrigação de indenizar em pecúnia. 4. A jurisprudência, ao interpretar o art. 18 da Lei nº 7.347 /85, firmou compreensão no sentido de que, por critério de simetria, não cabe a condenação do réu, em ação civil pública, qualquer que seja o Ente ou Órgão Público que se utiliza da ACP, ao pagamento de honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé.

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