Revisão das Conclusões do Julgado em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX02081600832 Francisco Beltrão XXXXX-15.2020.8.16.00832 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE DECISÃO ULTRA PETITA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUE NÃO SE RELACIONAM COM AS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC . MERO INCONFORMISMO. INTENÇÃO DE OBTER A REVISÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELO JULGADO. INSURGÊNCIA QUE DEVE SER VEICULADA NA VIA RECURSAL ADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 1.025 DO CPC . Embargos de Declaração rejeitados. (TJPR - 16ª Câmara Cível - XXXXX-15.2020.8.16.0083 /2 - Francisco Beltrão - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 19.10.2022)

  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20198240004

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    RECURSO INOMINADO. CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO E DESCONSTITUIÇÃO EX OFFICIO DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO PELO JUÍZO EXECUTIVO. INVIABILIDADE DA REVISÃO DAS CONCLUSÕES ATINGIDAS DURANTE A FASE DE CONHECIMENTO, CUJA DECISÃO JÁ TRANSITOU EM JULGADO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. EFICÁCIA SANEADORA DA PRECLUSÃO MÁXIMA. EXEQUENTE QUE COMPROVA, À SUFICIÊNCIA, A CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, SENDO LÍCITO O ACESSO AO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. XXXXX-30.2019.8.24.0004, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Davidson Jahn Mello, Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Thu May 05 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-47.2021.4.04.0000

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    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIGÊNCIA DA EC 103 /19. INAPLICABILIDADE. INCAPACIDADE ANTERIOR À REFORMA PREVIDENCIÁRIA. Se a incapacidade foi constatada antes da vigência da reforma previdenciária de 2019, a RMI não deve ser calculada nos termos da redação do art. 26 , § 2º , da EC 103 /2019, em observância ao princípio tempus regit actum. Hipótese em que a aposentadoria por invalidez decorre de conversão de auxílio-doença concedido em 28/08/2018, ou seja, anterior a entrada em vigor da reforma, motivo pelo qual a renda mensal da aposentadoria deveria ser de 100% do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença. Na conversão de auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente, após a EC 103 /2019, o valor do novo benefício não pode ser inferior ao concedido anteriormente, sob pena de afronta ao princípio da proporcionalidade e da irredutibilidade do do valor dos benefícios previdenciários.

    Encontrado em: instrumento interposto contra a decisão que, em sede de cumprimento de sentença, acolheu o pedido do autor, quanto ao cálculo da RMI, nos seguintes termos (evento 1, OUT5 /fl. 29): O exequente pretende a revisão... Com efeito, ainda que o título judicial tenha concedido aposentadoria por invalidez a partir da data do julgamento, ocorrido em XXXXX-06-2021 (evento 10, EXTRATOATA1), a ratio decidendi do julgado não deixa... vencido o Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado

  • TRF-4 - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) XXXXX20214047122 RS XXXXX-81.2021.4.04.7122

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. DISCRIMINAÇÃO ENTRE OS COEFICIENTES DA ACIDENTÁRIA E DA NÃO ACIDENTÁRIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 26 , § 2º , III , DA EC N.º 103 /2019. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA, DA RAZOABILIDADE E DA IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS E DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE. 1. A EC 103 /2019 alterou a forma de cálculo dos benefícios previdenciários. Em relação a aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária, estabeleceu, até o advento de lei posterior, que o seu cálculo, corresponda a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição contidos no período de apuração, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para os homens ou 15 anos de contribuição para as mulheres. 2. O art. 194 , parágrafo único , IV , da CF/88 , garante a irredutibilidade do valor dos benefícios. Como a EC 103 /19 não tratou do auxílio-doença (agora auxílio por incapacidade temporária) criou uma situação paradoxal. De fato, continua sendo aplicável o art. 61 da LBPS , cuja renda mensal inicial corresponde a 91% do salário de benefício. Desta forma, se um segurado estiver recebendo auxílio doença que for convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, terá uma redução substancial, não fazendo sentido, do ponto de vista da proteção social, que um benefício por incapacidade temporária tenha um valor superior a um benefício por incapacidade permanente. 3. Ademais, não há motivo objetivo plausível para haver discriminação entre os coeficientes aplicáveis à aposentadoria por incapacidade permanente acidentária e não acidentária. 4. Em razão da inconstitucionalidade do inciso III do § 2º do art. 26 da EC 103 /2019, esta turma delibera por fixar a seguinte tese: "O valor da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária continua sendo de 100% (cem por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição contidos no período básico de cálculo (PBC). Tratando-se de benefício com DIB posterior a EC 103 /19, o período de apuração será de 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

    Encontrado em: Assim constou no laudo judicial (evento 24, DOC1): Desta forma, analisado o teor da conclusão de tal laudo pericial, verifica-se que a incapacidade tornou-se permanente, no entendimento do expert judicial... Esta Relatora defende, nos termos da obra publicada Mutações Constitucionais e direitos fundamentais (Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2007), que mesmo a revisão formal da Constituição , pela forma... Adequação do julgado recorrido. Questão de Ordem n.º 020 da TNU. Provimento do pedido regional de uniformização de jurisprudência veiculado

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 DOIS IRMÃOS

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    RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AÇÃO DE INVENTÁRIO. IMPUGNAÇÃO AO PLANO DE PARTILHA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA ORIGEM, INTIMANDO-SE OS DEMAIS HERDEIROS DOS TERMOS DA IMPUGNAÇÃO PARA, POSTERIORMENTE, HOMOLOGAR-SE O PLANO DE PARTILHA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL QUE NÃO INFIRMA AS RAZÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 /STF. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 /STJ. RECURSO NÃO ADMITIDO. (Agravo de Instrumento, Nº XXXXX20218217000, Terceira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em: 08-11-2022)

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20204013400

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DEMORA INJUSTIFICADA NA APRECIAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ART. 5º , INCISO XXXIV , DA CF E ART. 49 DA LEI Nº 9.748/99. 1. Compete à Administração Pública examinar e decidir os requerimentos submetidos à sua apreciação, no prazo legal, sob pena de violação aos princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo, conforme preceitua a Lei nº 9.784 /1999 e os dispositivos insertos nos arts. 5º , inciso LXXVIII , e 37 , caput, da Constituição Federal , que a todos assegura o direito à celeridade na tramitação dos procedimentos administrativos e judiciais. 2. É pacífico o entendimento jurisprudencial firmado nesta Corte de que a demora injustificada no trâmite e decisão dos procedimentos administrativos consubstancia lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo, à luz do disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Carta Constitucional e na Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999. 3. Apelação da parte impetrante provida, para que o INSS analise e decida o recurso interposto, no prazo de 30 (trinta) dias.

    Encontrado em: Em seu recurso, a parte impetrante argumenta que se trata de prestação de natureza alimentar, havendo desídia da autarquia em não concluir a revisão administrativa... Nesse sentido, cito os seguintes julgados desta Turma: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DEMORA NA APRECIAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA... Conclusão Ante o exposto, dou provimento à apelação da parte impetrante, para que o INSS analise e decida o recurso formulado pelo impetrante, no prazo de 30 (trinta) dias. É como voto

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX21841554002 MG

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE - REVISÃO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO. Uma vez verificada a ausência de contradição, omissão ou obscuridade na decisão recorrida, devem ser rejeitados os embargos de declaração interpostos. Mesmo interpostos com o escopo de prequestionamento, os embargos declaratórios devem preencher os requisitos legais, sob pena de rejeição. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, a intenção de rediscutir a decisão tomada no acórdão embargado evidencia o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração e enseja a aplicação da multa prevista no artigo 1.026 , § 2º do Código de Processo Civil .

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO DO CONTRATO PELOS PROMITENTES COMPRADORES. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 /STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 /STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão das conclusões estaduais demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 /STJ. 2. Ausência de impugnação a fundamento constante do acórdão estadual. Súmula 283 /STF. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.

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