Sentença Proferida Contra o Município em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160098 Jacarezinho XXXXX-28.2019.8.16.0098 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CONEXÃO ENTRE A PRESENTE AÇÃO E OUTRA AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL, DO MESMO NEGÓCIO JURÍDICO, PROPOSTA PELA PARTE ADVERSA. CONEXÃO RECONHECIDA ANTERIORMENTE PELO JUÍZO, OPORTUNIDADE EM QUE APONTOU A NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA SOMENTE NESTES AUTOS. DEMANDA CONEXA QUE ESTÁ PARALISADA. AÇÕES QUE NÃO PODEM SER JULGADAS ISOLADAMENTES. IDENTIDADE DE LASTRO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO SEPARADO. SENTENÇA NULA. RECURSO PREJUDICADO. A prolação de sentença em uma única ação que tramita conexa a outra, cuja necessidade de julgamento conjunto já fora reconhecida anteriormente por decisão judicial, gera sua nulidade, até mesmo por não enfrentar aspecto que poderia, per si, infirmar o resultado do julgamento. Assim, deve ser cassada a sentença a fim de que ocorra julgamento uno das demandas conexas. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-28.2019.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA - J. 04.10.2021)

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  • TJ-PE - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20228179000

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des. Cláudio Jean Nogueira Virgínio HABEAS CORPUSNº: XXXXX-54.2022.8.17.9000 COMARCA:JABOATÃO DOS GUARARAPES VARA:TERCEIRA CRIMINAL IMPETRANTE:PEDRO VICTOR DE ARAÚJO PADILHA PACIENTE:ANDERSON FILIPE MORAES DO NASCIMENTO ÓRGÃO JULGADOR:TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR:DES. CLÁUDIO JEAN NOGUEIRA VIRGÍNIO PROCURADOR:JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA FILHO EMENTA: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE REAVALIAÇÃO DA CUSTÓDIA NO PRAZO DO ART. 316 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPP . ALEGAÇÕES SUPERADAS ANTE A PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO FEITO ORIGINÁRIO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR SEM ACRÉSCIMO DE NOVOS FUNDAMENTOS. NÃO PREJUDICIALIDADE DO WRIT NO TOCANTE À ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO DECRETO INICIAL. CUSTÓDIA CAUTELAR NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS. INADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE PREJUDICADA E, NO MAIS, DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. I – A alegação de excesso de prazo na formação da culpa encontra-se superada, tendo em vista que o feito originário já foi sentenciado. II – O mesmo pode ser dito quanto à alegação de ofensa ao princípio da homogeneidade, com base em eventual pena que seria aplicada em caso de condenação, até porque, diferentemente do sustentado pelo Impetrante, foi imposta pena a ser cumprida em regime inicial fechado. III – Também se encontra prejudicada a alegação de não obediência ao prazo de reavaliação da prisão provisória, previsto no art. 316 , parágrafo único , do Código de Processo Penal , uma vez que, na sentença condenatória, a situação prisional do Paciente foi devidamente reapreciada. IV – A manutenção da custódia cautelar do paciente por ocasião de sentença condenatória superveniente, sem acréscimo de novos fundamentos, não torna prejudicado o habeas corpus em que se pretende a revogação da medida prisional, impondo-se a análise do decreto preventivo inicial. Precedentes: STJ. V – Justifica-se a prisão preventiva do Paciente para garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta a ele imputada, por seu modus operandi – roubo de veículo, praticado em concurso de pessoas, com emprego ostensivo de arma de fogo, apontada em direção à vítima, com ameaça de disparo em sua cabeça, seguida de fuga que gerou perigo no trânsito, inclusive caracterizada por colisão com outros veículos. VI – Outrossim, ressaltou a magistrada da audiência de custódia que o Paciente, ao ser interrogado na delegacia, “não soube declinar o seu endereço e/ou qualquer número para contato telefônico”, o que alimenta o receio de frustração da aplicação da lei penal, sobretudo após ser condenado no primeiro grau, sendo esse mais um fundamento a legitimar a prisão preventiva. VII – Sendo a prisão preventiva a única cautelar adequada ao caso, não se mostra recomendável a aplicação de medidas alternativas, insuficientes que seriam para garantir a ordem pública e prevenir a prática de novos crimes. VIII – Condições pessoais favoráveis não elidem, por si sós, a custódia cautelar, quando presentes os seus fundamentos (Súmula 86 , TJPE). IX – Ordem parcialmente prejudicada e, no mais, denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Habeas Corpus nº XXXXX-54.2022.8.17.9000, em que figuram como partes as retromencionadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em julgar parcialmente prejudicado o habeas corpus e, no mais, denegar a ordem, tudo de conformidade com o relatório e votos constantes das notas taquigráficas anexas, devidamente rubricadas, que passam a integrar o presente aresto, devidamente assinado. Recife, data registrada pelo sistema. Des. Cláudio Jean Nogueira Virgínio Relator

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-40.2022.8.26.0000

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    PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – São devidos honorários advocatícios em se tratando de crédito executado por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), independentemente da impugnação ao pedido de cumprimento de sentença por parte do Poder Público – Inaplicabilidade do art. 1 .º-D da Lei nº 9.494 /97 e do art. 85 , § 7º , do CPC/15 , visto que, nos termos do art. 100 , § 3º , da CF , a RPV não se sujeita ao regime dos precatórios, impedindo-se, pois, o cumprimento espontâneo da prestação decorrente de condenação judicial – Tese fixada pelo C. STF no julgamento do RE nº 420.816/PR – Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal – Decisão reformada – Recurso provido.

  • TJ-AL - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218020000 Paripueira

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU O IMEDIATO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER DEFERIDA NA SENTENÇA. SENTENÇA PROFERIDA CONTRA O MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTO ANTÔNIO. COMANDO QUE SOMENTE TERÁ SEUS EFEITOS IRRADIÁVEIS QUANDO SUBMETIDO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, SEJA PELO RECURSO DE APELAÇÃO, SEJA PELA REMESSA NECESSÁRIA. ART. 496 , DO CPC . CASO DOS AUTOS EM QUE NÃO HOUVE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E QUE, APENAS NA SENTENÇA, FOI DEFERIDA A PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO DA PARTE AUTORA, ORA AGRAVADA, AO SERVIÇO MUNICIPAL. EQUÍVOCO PROCEDIMENTAL. CASSAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Londrina XXXXX-16.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. ACOLHIMENTO. DECISÃO REFORMADA COM BASE NO PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE PERMITE DISPENSA DA GARANTIA DO JUÍZO E O DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DO VALOR PRINCIPAL DA CONDENAÇÃO PARA, SOMENTE APÓS, VERIFICAR O VALOR DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. - Utilizando-se das balizas da razoabilidade e da proporcionalidade, é possível a suspensão da execução/cumprimento de sentença fundadas em título judicial ou extrajudicial, desde que demonstrados os requisitos gerais dos provimentos de urgência, como na espécie, ainda que não haja garantia do juízo - No caso, é preciso ser averiguado, pelo magistrado, os cálculos do valor principal da condenação para, posteriormente, calcular o valor dos honorários em cima do valor apurado, o que demonstra a probabilidade do direito do agravante. O risco de dano, por sua vez, também está presente, uma vez que atos expropriatórios poderão ser adotados se não suspensa a execução.Recurso provido. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-16.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 02.05.2022)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10832523001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - AJUIZAMENTO DE NOVA DEMANDA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Mostra-se inadequada a via eleita, consistente no ajuizamento de nova ação visando garantir o cumprimento de obrigação fixada em sentença judicial. A obrigação fixada em decisão homologatória de autocomposição judicial é exigível pela via do cumprimento de sentença, previsto nos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-88.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, sob o fundamento de que para os juros de mora devem ser observado o TEMA nº 810, de 20/11/2.017, do STF, sendo inaplicável a Taxa SELIC, na medida em que a EC nº 113 , de 09/12/2.021, é posterior ao trânsito em julgado da ação – Pleito de reforma da decisão – Cabimento – A EC nº 113 , de 09/12/2.021, fixou a taxa SELIC para a correção monetária e juros de mora de valores decorrentes da condenação da Fazenda Pública – Novo regramento que deve ser aplicado a partir de sua vigência – Precedentes deste TJ/SP e desta 3ª Câm. de Dir. Pub. – Decisão reformada – AGRAVO DE INSTRUMENTO provido, para reformar a r. decisão agravada e acolher a impugnação ao cumprimento de sentença, para determinar a aplicação da EC nº 113 , de 09/12/2.021, a partir de sua vigência, em 09/12/2.021.

  • TJ-GO - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228090051 GOIÂNIA

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    Estado de Goiás 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Avenida Olinda, Qd. G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP: 74884-120 E-mail: gab.3juiz4tr@tjgo.jus.br EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INOMINADA sob o Rito Especial. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO NATALINA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DO 13º. RECEBIMENTO NO MÊS DO ANIVERSÁRIO. REAJUSTE SALARIAL SUPERVENIENTE DA REMUNERAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DE TRANSCORRIDO O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Trata-se de ação de cobrança sob o rito especial proposta pela parte autora Sara Luíza Pinto em desfavor do Município de Goiânia, requerendo a condenação deste ao pagamento das diferenças referentes ao 13º salário, em razão da Lei Complementar nº 174 , a qual estabeleceu a modificação do pagamento da gratificação natalina, estipulando a antecipação da data de pagamento para o mês de dezembro, mês de aniversário da servidora. 2. Pois, bem! O recurso manejado pela parte promovida, ora recorrente, no evento 25, discorre unicamente acerca do cerceamento de defesa, sob o argumento de que a sentença fora proferida antes de findar o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de defesa. Assim, pugna pela cassação da sentença. 3. Analisando detidamente os autos, constato que razão assiste ao recorrente, pois, no evento nº 14 consta que a citação do Município recorrente foi efetivada na data de 28/03/2022, iniciando a partir dali o prazo de 30 (trinta) dias para o recorrente apresentar defesa, conforme determinado na decisão lançada no evento nº 05. Todavia, a sentença que resolveu o mérito da causa foi proferida na data de 07/04/2022 (ev.20), ou seja, antes de findar o prazo para Município de Goiânia apresentar resposta à inicial. 4. Neste contexto, configurado o cerceamento do direito de defesa da parte deve-se decretar a nulidade processual, determinando-se o retorno dos autos à origem, de modo a possibilitar ao recorrente a restituição de prazo e a apresentação de sua defesa. 5. Recurso conhecido e provido para cassar a sentença de primeiro grau e determinar o retorno dos autos à origem, visando possibilitar ao promovido o direito de apresentar defesa, com a restituição do prazo. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099 /95.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260451 SP XXXXX-98.2020.8.26.0451

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    Juizado Especial da Fazenda Pública. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhido, reconhecendo o excesso de execução, e, homologado o cálculo apresentado pela executada. RECURSO INOMINADO. Cabimento. Observância da jurisprudência dominante, nos termos do Enunciado Fonaje 143, do Enunciado 45 TJ/SP e do PU n. XXXXX-35.2017.8.26.9044 . Recurso que visa fixação de honorários à Fazenda Pública. Recorrente que aduz que os honorários advocatícios são devidos em cumprimento de sentença impugnado, nos termos do artigo 85 , parágrafos 1º e 3º , do Código de Processo Civil . Impossibilidade. Honorários incabíveis. Inteligência do artigo 27 da Lei nº 12.153 /09 combinado com o artigo 55 da Lei nº 9.099 /95. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208260590 SP XXXXX-08.2020.8.26.0590

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    Embargos de Declaração. Alegada omissão envolvendo a fixação de verba honorária em percentual sobre o benefício econômico perseguido pelo autor/embargado e não alcançado. Inocorrência. Remessa necessária- sentença proferida contra o Município. Verba honorária perseguida decorrente do desfecho de parcial procedência emprestado à ação de cobrança. Necessidade de interposição de recurso pelo Procuradoria para discussão do volume fixado a título de honorários. Aclaratórios rejeitados.

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