Taxa de Corretagem em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE CORRETAGEM. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. TRANSFERÊNCIA AOS PROMISSÁRIOS-COMPRADORES. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Tema 938, pela sistemática dos recursos especiais repetitivos, firmou entendimento no sentido da "validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem" ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe de 06/09/2016). 2. No caso, o Tribunal de origem consignou que não houve informação aos promissários-compradores sobre a incidência da comissão de corretagem na aquisição imobiliária, o que impede o repasse de tal ônus ao consumidor. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260482 SP XXXXX-26.2020.8.26.0482

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    COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – Rescisão do contrato por culpa do vendedor. Atraso na formalização do contrato com o agente financeiro, bem como no início das obras. Ausência de comprovação de que a documentação da requerida estava em vias de assinatura do convênio com o agente financeiro. Obras que, após mais de um ano do início do pagamento das parcelas, sequer haviam iniciado. Procedência para determinar a devolução da totalidade dos valores comprovadamente pagos, inclusive a título de taxa de corretagem. Condenação da imobiliária e da incorporadora solidariamente. Inconformismo das requerida. Pedidos de afastamento da responsabilidade solidária da imobiliária, de forma a limitar-se à taxa de corretagem, e da incorporadora quanto aos demais valores. Insurgência também quanto à responsabilidade pela rescisão contratual, ante alegação de ausência de culpa, bem como pedido de direito contratual de retenção de 20% das parcelas pagas. Recurso parcialmente provido. Afastamento da responsabilidade solidária da imobiliária reconhecido, devendo se limitar à devolução da taxa de corretagem. Manutenção da responsabilidade da incorporadora quanto à responsabilidade pelo total pago, inclusive taxa de corretagem. Precedentes neste sentido. Inadimplemento por culpa exclusiva da promitente vendedora reconhecido, pois sequer houve início das obras após mais de um ano de assinatura do contrato, com pagamento das parcelas mensais. Ausência de comprovação de regularidade do convênio entre requerida e agente financiador. Situação que demanda a devolução do total pago, inclusive taxa de corretagem. Sentença parcialmente alterada, somente para afastar a responsabilidade solidária da imobiliária em relação ao total da condenação.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190204

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO COMUM. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. SENTENÇA QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ORA APELADA. PLEITO RECURSAL DE ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS CONTIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. 1. A incorporadora, na condição de promitente vendedora, possui legitimidade passiva para responder demanda na qual o promitente comprador pleiteia a restituição do valor pago a título de comissão de corretagem, lastreada na alegação de prática abusiva de transferência desse encargo ao consumidor, conforme decidido pelo STJ no RESP Nº 1.551.968/SP , publicado em 06/09/2016. 2. Legalidade da cobrança dos serviços de corretagem nas contratações atreladas ao programa assistencial "Minha Casa Minha Vida", desde que expressamente pactuado e informado, em separado, o preço total do imóvel e a comissão de corretagem, ressalvados os casos em que os compradores se encaixem na denominada ¿Faixa 1¿, não sendo, contudo, o presente caso. Precedente: REsp repetitivo nº 1601149/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. P/ Acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 13/06/2018, DJe 15/08/2018 3. O documento de fl. 32 evidencia o pagamento do valor de R$ 7.000,00 referente a boleto ¿referente a parcela de ato da venda: Parque Rio Maravilha II ¿ Torre 3 Unidade 102¿, com vencimento no dia 31/08/2015, sendo que tal quantia não foi deduzida do preço pela aquisição do imóvel, como se depreende do contrato de index 35, fl. 02, ao contrário do que ocorreu com o documento de fl. 31, o qual foi considerado como sinal e princípio de pagamento. 4. Portanto, para além da impossibilidade de que a parte autora-apelante, a partir das informações do referido documento de index 31, fl. 02 soubesse que o valore que desembolsara destinava-se ao corretor, o contrato de compromisso de venda e compra do bem imóvel datado de 29/08/2015, não contém nenhuma indicação em sentido contrário, exceto a menção à obrigação de pagar os R$ 10.000,00 à TENDA, a título de sinal e princípio de pagamento (cláusula 4, subitem 4.1, f. 36). 5. Havendo cobrança de taxa de comissão de corretagem, sem a indicação clara de que a contratação deste serviço é facultativa e não impede a aquisição do imóvel, não bastando a mera previsão contratual da cobrança em típico contrato de adesão, deve a parte ré devolver tal valor. Anote-se que, no contrato em comento, nem mesmo há previsão da cobrança da aludida taxa, no contrato ou em documento separado. Configurada a chamada venda casada (art. 39 , I do CDC ), tendo em vista que, de forma obscura, foi imposta à parte autora a contratação do serviço de corretagem, cuja cobrança foi camuflada na contratação da aquisição do imóvel, suprimindo da consumidora a faculdade de optar ou não pela contratação desse serviço, cuja efetiva prestação sequer foi demonstrada. 6. Devolução da taxa de corretagem. Hipótese de engano não justificável, porquanto oriundo de prática vedada, de sorte que incide o disposto no art. 42, parágrafo único, com a devolução em dobro do valore indevidamente pago, e não na forma simples. 7. Dano moral configurado. Perda do tempo útil, pois além de buscar uma solução administrativa para seu problema, a demandante foi obrigada a ajuizar ação judicial para reaver o valor cobrado indevidamente. Valor da indenização que ora se arbitra em R$ 3.000,00 (três mil reais), em atenção às peculiaridades do caso em exame. 8. Diante da sucumbência da ré, que com a sua conduta forçou a parte autora a vir a juízo para promover medidas judicias na defesa dos seus interesses (princípio da causalidade), sendo as pretensões deduzidas acolhidas em sua maior parte, deve ser observado o disposto no 86, parág. único, do CPC com a redistribuição do ônus de sucumbência para condenar a concessionária ré ao pagamento das despesas processuais em sua totalidade e ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, em conformidade com a norma do artigo 85 , § 2º do CPC . RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA E CONDENAR A RÉ A RESSARCIR O VALOR CORRESPONDENTE À TAXA DE CORRETAGEM (R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO RESPECTIVO DESEMBOLSO, E DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS DESDE A DATA DA CITAÇÃO; E AO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS, ACRESCIDOS DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS DESDE A DATA DA CITAÇÃO E DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DESTA DATA.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte entende que, resolvido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplemento do vendedor, é cabível a restituição das partes ao status quo ante, com a devolução integral dos valores pagos pelo comprador, o que inclui a comissão de corretagem. Precedentes. Incidência da Súmula 83 /STJ. 2. Agravo interno não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12696512001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. TAXA DE FRUIÇÃO DO IMÓVEL. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE 0,5% (MEIO POR CENTO). VALIDADE. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DA TAXA DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. DESCABIMENTO. PRECEDENTE DO STJ. - Mostrando-se razoável a taxa de fruição do imóvel fixada em 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, descabe falar em majoração do percentual - Não havendo previsibilidade no contrato acerca de eventual responsabilidade do comprador do imóvel pelo ressarcimento ao vendedor da taxa de comissão de corretagem, não há que se falar em condenação ou ressarcimento. Precedente do STJ.

  • TJ-GO - XXXXX20168090051

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    EMENTA: Tripla Apelação Cível. Ação ordinária de indenização c/c obrigação de fazer c/c repetição de indébito. I. Comissão de corretagem. Valor não discriminado no contrato. É válida a cláusula contratual que transfere ao comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel, desde que previamente informado o preço total com o destaque do valor da comissão. Não informado ao contratante os valores a serem pagos a título de comissão de corretagem, descabida a devolução das quantias dessa natureza. II. Taxa de evolução de obra. Cobrança lícita. A taxa de evolução de obra (juros de obra) é cobrada, a rigor, durante o período de construção do imóvel até a expedição da carta de habite-se. Incabível, nesse contexto, o reembolso do pagamento da taxa de evolução da obra pela construtora requerida se o imóvel foi entregue na data aprazada. III. Devolução da comissão de corretagem. Prescrição. Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de Recurso Especial Repetitivo (Tema 938), a pretensão de restituição de comissão de corretagem atrai a incidência do prazo prescricional de três anos inerente ao enriquecimento sem causa (artigo 206 , § 3º , inciso IV , do Código Civil ), cujo termo inicial é a data do efetivo desembolso. IV. Honorários advocatícios recursais. Vencido os três apelantes, majoram-se os honorários advocatícios, nos termos do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . Apelações cíveis conhecidas e desprovidas.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA DO VENDEDOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 938 DO STJ. PRESCRIÇÃO DECENAL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPATIBILIDADE DE PEDIDOS. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Resolvido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplemento do vendedor, é cabível a restituição das partes ao status quo ante, com a devolução integral dos valores pagos pelo comprador, o que inclui a comissão de corretagem. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está sedimentada no sentido de que, em demandas objetivando a restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem em que a causa de pedir é a rescisão do contrato por inadimplemento do vendedor, o prazo prescricional da pretensão da restituição de valores tem início após a resolução, sendo inaplicável o prazo prescricional trienal" ( AgInt no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 14/12/2021). 3. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, quando a causa de pedir o reembolso das despesas de intermediação imobiliária é o atraso na entrega das chaves, aplica-se a prescrição decenal do art. 205 do CC/2002 , e não a prescrição trienal do art. 206 , § 3º , IV , do CC/2002 . Precedentes. Súmula 83 /STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20138260625 Taubaté

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    AGRAVO RETIDO – AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE APELAÇAO – NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo retido interposto pelo réu se este não o reiterou em contrarrazões de apelação (artigo 523 , § 1º , do CPC ). LEGITIMIDADE PASSIVA – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA DE CORRETAGEM. Se a petição inicial atribui à construtora a cobrança e o recebimento indevidos da taxa de corretagem e de serviços de assessoria e dela se cobra a restituição, é manifesta a legitimatio ad causam passiva, ex vi da natureza autônoma e abstrata do direito de ação. Preliminar rejeitada. Precedentes. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – TAXA DE CORRETAGEM – RESTITUIÇÃO – INADMISSIBILIDADE. Ressalvada a existência de divergência a respeito, o princípio da boa-fé objetiva ( CC , art. 422 ), também aplicável em relação ao consumidor, é incompatível com a conduta de quem tem plena ciência da cobrança em separado da comissão de corretagem em negociação imobiliária e de assessoria imobiliária, concorda com tal cobrança, usufrui dos serviços e efetua os respectivos pagamentos destacados do preço do imóvel, tudo previsto em contrato, e somente depois de dilargado tempo, já cumprido por inteiro o contrato, vem questionar tal obrigação, surpreendendo a outra parte contratante. Precedentes. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – INADIMPLEMENTO PARCIAL PELA CONSTRUTORA - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATADA, EM QUE DEFINIDO O VALOR DE 1% DO CONTRATO POR MÊS DE USO INDEVIDO DO IMÓVEL – ADMISSIBILIDADE – Se as partes ajustaram o uso do imóvel representa 1% do valor do contrato, por mês, para a hipótese de uso indevido pelo adquirente, nada impede, antes tudo recomenda que o mesmo valor seja utilizado para a definição da indenização a ser paga pela construtora em razão de sua mora na entrega da unidade condominial. RESULTADO: apelação parcialmente provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260008 SP XXXXX-44.2019.8.26.0008

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    COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Aquisição de imóvel na planta. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte autora. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. Validade da cláusula de tolerância de 180 dias, contados em dias corridos, para entrega do imóvel. Súmula 160 do TJSP. Atraso injustificado, após a previsão dos 180 dias, na entrega do imóvel que gera o dever de indenizar. COMISSÃO DE CORRETAGEM. Não aplicação da tese firmada em sede de recurso repetitivo – Tema 938. Inaplicabilidade do prazo de prescrição de três anos quando a pretensão de restituição do valor da comissão de corretagem decorre da rescisão contratual por culpa exclusiva da vendedora/incorporadora. Adoção de entendimento do STJ. Prazo decenal. Restituição devida. Sucumbência exclusiva da parte ré. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210101 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . CONTRATO COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA NO REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. TIME SHARING. CULPA DO COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. CONTRATO CELEBRADO POSTERIORMENTE A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.786 /2018 (28.12.2018). APLICABILIDADE. RETENÇÃO DE 50% SOBRE OS VALORES ADIMPLIDOS PELO COMPRADOR. REGIME DE AFETAÇÃO. ART. 67-A, § 5º, DA LEI 13.786 /2018. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO MANTIDA NOS TERMOS DA DECISÃO VERGASTADA. SENTENÇA MANTIDA.\nRELAÇÃO DE CONSUMO. APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS RELAÇÕES COMO A DOS AUTOS. RESCISÃO CONTRATUAL. INCONTROVERSO NOS AUTOS QUE A RESCISÃO DO CONTRATO SE DEU POR CULPA DOS COMPRADORES QUE NÃO POSSUEM MAIS INTERESSE EM MANTER A RELAÇÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO DE VALORES PELA RESCISÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. EM CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR OPÇÃO DO CONTRATANTE, É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DE PERCENTUAL A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL. APLICABILIDADE DA LEI Nº 13.786 /2018. SENDO O CONTRATO DE COMPRA E VENDA CELEBRADO POSTERIORMENTE A VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI, INCONTROVERSA SUA APLICAÇÃO. PREVISÃO LEGAL DE PERCENTUAL DE 25% DA QUANTIA ADIMPLIDA COMO PENA CONVENCIONAL QUE PODE CHEGAR ATÉ O LIMITE DE 50% QUANDO A INCORPORAÇÃO ESTIVER SUJEITA AO REGIME DE PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO, O QUE É O CASO DOS AUTOS. CORRETA A RETENÇÃO DE 50% SOBRE OS VALORES PAGOS, NOS TERMOS DO ART. ART. 67-A, § 5º, DA LEI 13.786 /2018. COMISSÃO DE CORRETAGEM. O JUÍZO A QUO ENTENDEU PELA DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM, CONTUDO DETERMINOU QUE A QUANTIA FOSSE ABATIDA SOBRE O PERCENTUAL DA MULTA DE RETENÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA PUGNANDO PELA DEVOLUÇÃO NA FORMA INTEGRAL DOS VALORES DA COMISSÃO DE CORRETAGEM, ENTRETANTO NÃO MERECE PROSPERAR TAL IRRESIGNAÇÃO, POIS NO CASO INEXISTE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA. DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. “EM PRINCÍPIO, É VÁLIDA A CLÁUSULA QUE TRANSFERE PARA O CONSUMIDOR A OBRIGAÇÃO DE PAGAR A COMISSÃO DE CORRETAGEM, EXIGINDO-SE APENAS TRANSPARÊNCIA NESSA ATRIBUIÇÃO” HAVENDO SOMENTE RECURSO DA PARTE AUTORA, E, AFIM DE EVITAR REFORMATIO IN PEJUS, A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU DEVE SER MANTIDA NESTE TOCANTE. \nNEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.

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