Taxa de Corretagem em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260114 SP XXXXX-98.2020.8.26.0114

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    APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE. CONTRATO CELEBRADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 13.786 /2018. RESCISÃO DA AVENÇA. CULPA DO ADQUIRENTE. COMISSÃO DE CORRETAGEM QUE NÃO DEVE SER RESTITUÍDA. MULTA CONTRATUAL, CONTUDO, QUE EXTRAPOLA OS 25% EM RELAÇÃO AOS VALORES PAGOS PERMITIDOS PELA LEI DO DISTRATO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA. LOTE NÃO EDIFICADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REAJUSTE DO VALOR DA VERBA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Compromisso de venda e compra de bem imóvel firmado após 26 de dezembro de 2018 está sujeito ao regime estabelecido pela Lei n. 13.786 de 2018, quando o desfazimento do negócio jurídico se dá por fato imputado ao compromissário comprador. 2. A comissão de corretagem não é restituível, mesmo diante do desfazimento do negócio. Inteligência do artigo 67-A , inciso I, da Lei n. 4.591 /1964, incluído pela Lei do Distrato. 3. É abusiva a penalidade contratual pelo desfazimento do negócio que é fixada sobre o valor do contrato e não sobre o valor pago, não observando, portanto, os parâmetros do artigo 67-A , inciso II, da Lei n. 4.591 /1964, incluído pela Lei n. 13.786 /2018. Retenção que deverá ser então de 20% dos valores pagos, quantia razoável e adequada para compensar os prejuízos sofridos pela vendedora com a rescisão do contrato. 4. É indevida indenização pelo tempo de ocupação de imóvel na hipótese de lote não edificado que não permite fruição plena do bem ou proveito econômico imediato. Precedentes desta Câmara. 5. É admitida a responsabilização do comprador pelo pagamento de impostos e taxas que recaem sobre o imóvel, referente ao período em que esteve na posse do bem. 6. Os honorários advocatícios podem ser reajustados quando houver manifesto descompasso da remuneração com o trabalho efetivamente desenvolvido nos autos.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ASSINATURA DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESULTADO ÚTIL DA MEDIAÇÃO ATINGIDO. DESISTÊNCIA DA COMPRADORA. ARREPENDIMENTO NÃO MOTIVADO. COMISSÃO DEVIDA. 1. Ação de cobrança por meio da qual se objetiva o pagamento de comissão de corretagem, em razão de intermediação na venda de imóvel. 2. Ação ajuizada em 05/05/2016. Recurso especial concluso ao gabinete em 24/08/2018. Julgamento: CPC/2015 . 3. O propósito recursal é definir se é devida a comissão de corretagem na hipótese em que houve superveniente desistência imotivada quanto à celebração do contrato de compra e venda de imóvel. 4. A remuneração do corretor é devida quando este conseguir o resultado previsto no contrato de mediação, ainda que este não se efetive em virtude do arrependimento das partes, como mesmo preceitua o art. 725 do CC/02 . 5. O arrependimento de quaisquer dos contratantes não afetará na comissão devida ao corretor, desde que o mesmo se dê por causa estranha à sua atividade. 6. Na espécie, as partes contratantes assinaram o instrumento de promessa de compra e venda, tendo havido a atuação efetiva das corretoras para tanto. Deve-se reconhecer, portanto, que o resultado útil da mediação foi atingido. 7. O negócio foi posteriormente desfeito, sem qualquer contribuição das corretoras para a não consolidação do negócio, isto é, o arrependimento da contratante deu-se por fatores alheios à atividade das intermediadoras. Destarte, a comissão de corretagem é devida, na espécie. 10. Recurso especial conhecido e provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE CORRETAGEM. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. TRANSFERÊNCIA AOS PROMISSÁRIOS-COMPRADORES. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Tema 938, pela sistemática dos recursos especiais repetitivos, firmou entendimento no sentido da "validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem" ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe de 06/09/2016). 2. No caso, o Tribunal de origem consignou que não houve informação aos promissários-compradores sobre a incidência da comissão de corretagem na aquisição imobiliária, o que impede o repasse de tal ônus ao consumidor. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20168020001 AL XXXXX-75.2016.8.02.0001

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DOS PROMITENTES COMPRADORES. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INEXISTÊNCIA DE DESTAQUE ACERCA DO VALOR COBRADO A ESTE TÍTULO. ILEGALIDADE DE RETENÇÃO. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA QUE SE COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA E COM AS PECULIARIDADES DO CASO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. VENDA DE UNIDADES AUTÔNOMAS EM ESTANDE DE VENDAS. CORRETAGEM. CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA. VALIDADE DA CLÁUSULA. SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA (SATI). COBRANÇA. DESCABIMENTO. ABUSIVIDADE. 1. TESE PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015 : 1.1. Legitimidade passiva 'ad causam' da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor. 2. CASO CONCRETO: 2.1. Aplicação da tese ao caso concreto, rejeitando-se a preliminar de ilegitimidade.2.2. "Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem" (tese firmada no julgamento do REsp XXXXX/SP ).2.3. "Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel" (tese firmada no julgamento do REsp XXXXX/SP ).2.4. Improcedência do pedido de restituição da comissão de corretagem e procedência do pedido de restituição da SATI. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, EM PARTE.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE PELO CPC/1973 . ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. PROCESSAMENTO PELO CPC/2015 . CORRETAGEM. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. RITO DOS ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 . I - RECURSO ESPECIAL DA INCORPORADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM'. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRESCRIÇÃO E CASO FORTUITO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ÓBICE DA SÚMULA 284 /STF. II - RECURSO ESPECIAL ADESIVO DOS CONSUMIDORES. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. ATRASO DA OBRA. CURTO PERÍODO. MERO INADIMPLEMENTO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. ÓBICE DA SÚMULA 7 /STF. REPETIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. III - TESE PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015 : 3.1. Legitimidade passiva 'ad causam' da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder a demanda em que é pleiteada pelo promitente-comprador a restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, alegando-se prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor. IV. RECURSO ESPECIAL DA INCORPORADORA: 4.1. Aplicação da tese ao caso concreto, rejeitando-se a preliminar de ilegitimidade passiva.4.2. Incidência do óbice da Súmula 284 /STF no que tange às alegações de prescrição e de caso fortuito, tendo em vista o caráter genérico das razões recursais. V. RECURSO ESPECIAL ADESIVO DOS CONSUMIDORES: 5.1. Inocorrência de abalo moral indenizável pelo atraso de alguns meses na conclusão da obra, em razão das circunstâncias do caso concreto.5.2. Incidência do óbice da Súmula 7 /STJ, no que tange à pretensão de condenação da incorporadora ao pagamento de indenização por lucros cessantes durante o curto período do atraso na entrega da obra.5.3. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal 'a quo' (Súmula 211 /STJ). 5 .4. Ausência de prequestionamento da questão referente à repetição em dobro dos valores da comissão de corretagem e do serviço de assessoria imobiliária. VI - RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS.

  • TJ-SP - : XXXXX20168260007 SP XXXXX-68.2016.8.26.0007

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    COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI - RESTITUIÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DENUNCIAÇAO DA LIDE - Insurgência da ré contra a r. sentença que rejeitou a preliminar de ilegitimidade para responder pela devolução da taxa de comissão de corretagem e da taxa SATI, bem como o pedido de denunciação da lide à empresa imobiliária - Legitimidade da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e SATI - Tese consolidada pelo julgamento em recurso repetitivo, do Recurso Especial XXXXX/SP , de relatoria do E. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino - Denunciação da lide incabível no caso em tela, uma vez que a relação sub judice é regida pelo Código de Defesa do Consumidor - Vedação imposta pelo art. 88 do CDC - PRELIMINARES REJEITADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA - Inocorrência - Julgamento antecipado da lide - Matéria exclusivamente de direito - Pretensão de restituição de valores - Prova documental que se mostra suficiente para comprovar os pagamentos dos valores que se pretende restituir - PRELIMINAR REJEITADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - Consolidação da tese pelo julgamento, pelo rito dos recursos repetitivos, do Recurso Especial 1.599.511-SP - Validade da transferência, ao comprador, da comissão de corretagem, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade, com destaque do valor da comissão de corretagem - Hipótese dos autos em que a atribuição foi previamente informada aos compradores - Instrumento particular de intermediação assinado pelos autores, com os valores exatos devidos pela comissão - Contrato de promessa e compra e venda que, no mais, indicou o exato valor da unidade imobiliária, sem nele embutir outros valores com intuito de ludibriar os clientes - Ausência de abusividade - Restituição indevida da comissão de corretagem - Serviços de assessoria imobiliária (SATI) - Recibo que comprova o pagamento pelos compradores - Abusividade da cobrança reconhecida - Sentença reformada para condenar a ré somente na restituição da taxa SATI, com correção monetária desde o desembolso e juros de 1% ao mês a partir da citação - Inversão do ônus da sucumbência - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70398606002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - PRELIMINAR- ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DESFAZIMENTO - REPROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO - TAXA DE CORRETAGEM - DEVOLUÇÃO DEVIDA - Possui legitimidade passiva aquele que se encontra sujeito à pretensão deduzida na inicial - Para que seja possível o acolhimento de pretensão de recebimento de comissão pela prestação de serviços de corretagem, é imprescindível a comprovação de que a parte contratada para intermediar determinado negócio, tenha, por meio de seus esforços, conseguido o resultado almejado, ou que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes, a teor do que dispõe o artigo 725 do Código Civil , não ocorrendo algumas dessa hipóteses, é devida a restituição dos valores pagos a título de corretagem a parte contratante.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DEVOLUÇÃO DA TAXA DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR MESMO NO PERÍODO DE ATRASO. LICITUDE. MERA RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. ATRASO DE SEIS MESES NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). REFORMA DA R. SENTENÇA. 1. Previsão contratual para entrega do imóvel em julho/2014, já incluída a prorrogação de 180 (cento e oitenta) dias. Distribuição da demanda em 21/10/2015, menos de três anos após o inadimplemento da construtora. Inocorrência de prescrição da pretensão de devolução da taxa de corretagem. 2. Ausência de previsão contratual a imputar ao promitente comprador o pagamento de comissão de corretagem, nos termos determinados no REsp nº 1599511 , julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Devolução devida. 3. Legítima a atualização monetária do saldo devedor, mesmo no período de atraso na entrega do imóvel, todavia, durante o período de mora, deve incidir o índice mais favorável ao consumidor IPCA ou INCC, o que for menor à época da liquidação da sentença. 4. Atraso de 6 (seis) meses na entrega do imóvel. Ocorrência de dano moral. Violação do princípio da confiança e aborrecimento inquestionavelmente capaz de interferir, de forma intensa e duradoura, no comportamento psicológico do indivíduo. 5. Indenização que se majora para R$ 10.000,00 (dez mil reais), mais adequada às peculiaridades do caso concreto. 6. Parcial reforma da R. Sentença. 7. Recurso das rés desprovido e recurso da autora provido em parte.

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20158020001 Maceió

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACOLHIDO. DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA PARTE APELANTE. DESISTÊNCIA CONTRATUAL UNILATERAL PELO PROMITENTE COMPRADOR. PRETENSÃO DE RETENÇÃO DO PERCENTUAL ADICIONAL DE 5% DO VALOR TOTAL DO IMÓVEL A TÍTULO DE PAGAMENTO DE TAXA DE CORRETAGEM. NÃO ACOLHIDA. CABIMENTO DA RETENÇÃO DE APENAS 25% COMO CLÁUSULA PENAL. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO AO PERCENTUAL DE 20% FIXADO PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GASTOS COM TAXA DE CORRETAGEM. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA TAXA DE CORRETAGEM AO COMPRADOR DA UNIDADE IMOBILIÁRIA APENAS QUANDO HÁ PREVISÃO CLARA, ESPECÍFICA E DESTACADA QUANTO AO VALOR QUE ESTÁ SENDO PAGO. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO. PEDIDO DE DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS. ACOLHIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RETIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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