Titulo:resp 927.731/sp em Jurisprudência

2 resultados

  • TJ-TO - Apelação Cível XXXXX20188272706

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FATO INCONTROVERSO. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. MODIFICAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA XXXXX/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça fixou, na súmula 392, o entendimento de que "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". 2. No caso concreto, não há como admitir a substituição da CDA para substituir o sujeito passivo nela indicado, pois, ao assim se proceder, restaria caracterizada clara ofensa ao disposto na súmula XXXXX/STJ. 3. Recurso conhecido e não provido. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-60.2018.8.27.2706 , Rel. ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , julgado em 29/11/2023, DJe 11/12/2023 16:05:50)

    Encontrado em: n. 1.959.303/SP , relatora Ministra Regina Helena Costa , Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 23/2/2022; ( REsp n. 1.529.395/RS , relator Ministro Sérgio Kukina , Primeira Turma, julgado em 8... VII - Agravo interno improvido. ( AgInt no REsp n. 1.920.408/MT , relator Ministro Francisco Falcão , Segunda Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023.) – grifei... a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o prazo de cinco anos entre a constituição do crédito tributário e o ajuizamento da ação não ocorreu. ( AgInt no AREsp n. 1.412.417/SP

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - RE nos EDcl no AgRg no AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    927.731/SP , Rel... RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 223.544 - SP (2012/XXXXX-3) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ RECORRENTE : SABESP COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADOS :... Não examinada a matéria objeto do especial pela instância a quo, mesmo com a oposição de embargos de declaração, incide o enunciado 211 desta Corte. 3 - Recurso ao qual se nega provimento. ( AgRg no REsp

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo