Recurso Principal e Adesivo Não Providos em Jurisprudência

Página 2 de 10.000 resultados

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. INADMISSIBILIDADE DO PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE AGRAVO CONTRA A DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A inadmissibilidade do recurso especial principal importa na impossibilidade de se conhecer do recurso especial adesivo. 2. O não conhecimento do agravo em recurso especial principal torna prejudicados o recurso adesivo e seu respectivo agravo, nos termos do art. 997 , § 2º , III , do CPC . 3. Agravo interno não conhecido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260272 SP XXXXX-53.2019.8.26.0272

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DOS ADVOGADOS PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA NÃO CONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVEITO ECONÔMICO. AFASTAMENTO DO CRITÉRIO DE EQUIDADE UTILIZADO EM PRIMEIRO GRAU. Ação de cobrança do valor de R$ 87.352,01 julgada procedente. A sentença fixou os honorários de advogado em R$ 4.000,00, a partir do critério da equidade. Descabimento. Sentença condenatória que deveria aplicar o artigo 85 , § 2º , do Código de Processo Civil . Posição consolidada pelo STJ. Precedentes da Turma julgadora. Observo que os advogados da ré demonstraram: (a) complexidade da causa, que discutia a dívida existente e o dever da ré em pagá-la, (b) eficiência do trabalho advocatício na busca de uma pronta prestação jurisdicional e (c) proveito econômico. No caso, também se leva em conta o trabalho desenvolvido na fase recursal. E, nessa linha, revela-se adequada a elevação dos honorários de advogado para 10% (dez por cento) do valor da condenação (principal e encargos da mora). Importante destacar, ademais, que os honorários de advogado não assumirão valor exagerado – R$ 8.735,20 mais acréscimos da mora. Verba honorária elevada. RECURSO ADESIVO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CABIMENTO DA APELAÇÃO ADESIVA. O recurso adesivo decorre da ocorrência de sucumbência recíproca, ou seja, quando os litigantes são concomitantemente vencedores e vencidos na lide (art. 997 , § 1º , do CPC ). Na hipótese dos autos, não houve interposição de recurso de apelação por parte da autora. Recorreram somente os advogados da autora, na qualidade de terceiro prejudicado (art. 996 do CPC ), pugnando tão somente pela majoração dos honorários sucumbenciais arbitrados pelo juízo de origem. Precedentes do TJSP. Acolhe-se a preliminar de não conhecimento do recurso adesivo interposto pela ré. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DOS ADVOGADOS DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E NÃO CONHECIDO O RECURSO ADESIVO DA RÉ.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205020341

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO POR LITISCONSORTE, CONDENADO SOLIDARIAMENTE. NÃO CONHECIMENTO. Doutrina e jurisprudência têm se firmado no sentido de que o recurso adesivo somente é cabível quando interposto recurso principal pela parte adversa, não havendo em nosso ordenamento jurídico previsão de cabimento de recurso adesivo ao recurso interposto pelo litisconsorte, como ocorreu no presente caso. Tendo em vista que o requisito para apresentação do recurso adesivo é a sucumbência recíproca, não se verifica a possibilidade de sua apresentação pelo integrante do mesmo polo processual. Nesse mesmo sentido, a Súmula 283 do C. TST. Recurso ordinário da 1ª reclamada, interposto adesivamente ao apelo interposto pela 2ª reclamada, de que não se conhece.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190038

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. DANO MORAL RECONHECIDO. APELO DA RÉ VISANDO O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. RECORRENTES ADESIVOS QUE VISAM À MAJORAÇÃO DA VERBA, FIXADA EM R$5.000,00. DANO MORAL INEQUÍVOCO. FORTUITO INTERNO. MAJORAÇÃO PARA R$8.000,00 PARA CADA AUTOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL E PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO. 1. Trata-se de ação indenizatória por dano moral em decorrência de rompimento de tubulação adutora e consequente inundação da residência dos autores. 2. Pagamento realizado em sede administrativa decorrente de documento redigido pela própria ré, configurando termo de adesão, não afastando o direito de a parte autora buscar a indenização que entende devida. 3. É inequívoco o abalo moral sofrido por quem teve sua moradia inundada em razão do rompimento de adutora, tendo forçosamente perdido bens em consequência. 4. Fortuito interno, inerente ao risco da atividade de um serviço que é cobrado do consumidor e proporciona lucro ou superávit à empresa. 5. Verba compensatória que deve ser majorada para R$8.000,00 para cada autor, porque melhor atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, guardando consonância com o que vem sendo fixado por este Tribunal. 6. Desprovimento do recurso principal e provimento do recurso adesivo.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195130004

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ADESIVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. RECURSO PRINCIPAL OPOSTO PELO CORRÉU. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA ENTRE A PARTE RECORRENTE E A ADERENTE. INEXISTÊNCIA. INADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Embora cabível o recurso adesivo no processo do trabalho (súmula 283 , TST), não se pode fugir do modelo do Código de Processo Civil (ante a inexistência de previsão específica na CLT ), cujo art. 997 , § 1º, dispõe textualmente que "sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro", a indicar que a adesão poderá ocorrer quando o recurso principal for interposto por um antagonista, isto é, um integrante do polo processual oposto. É dizer: para que se admita o recurso adesivo é necessário que exista sucumbência recíproca entre a parte que interpôs o recurso principal e aquela que propõe o adesivo. É óbvio que todos os atingidos pela condenação solidária podem recorrer da sentença autonomamente, mas, nesse caso, o acolhimento de qualquer dos recursos a todos aproveita (art. 1.005 , CPC ). Daí a se sustentar que um reclamado pode aderir ao recurso do outro, trazendo novos temas não suscitados na primeira insurgência, emendando o primeiro recurso de forma transversa e depois de vencido o prazo, há uma enorme distância. Precedentes jurisprudenciais. Recurso adesivo não conhecido. RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. DOMINGOS TRABALHADOS. PEDIDO NA FORMA SIMPLES. CONDENAÇÃO EM DOBRO. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. Constatando-se que a condenação em domingos laborados, na forma dobrada, encontra-se em desconformidade com o pedido, limitado à forma simples, impõe-se a adequação aos termos da postulação, em consonância com o que disciplina o art. 492 do CPC . Recurso parcialmente provido. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. EMPREGADOR. RELATÓRIOS DE PONTO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECONHECIMENTO DA JORNADA ALEGADA. HORAS EXTRAS. DEFERIMENTO. Cabendo à reclamada a apresentação dos registros de ponto ou prova hábil a demonstrar a jornada efetivamente praticada, a ausência da referida prova leva ao reconhecimento da jornada exposta na exordial, consubstanciada nos relatórios de jornada que a acompanham e que não foram impugnados especificamente em parte do período contratual. Recurso ordinário parcialmente provido.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178220014 RO XXXXX-28.2017.822.0014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação cível. Operadora de plano de saúde. Serviço médico de home care. Indicação médica. Quadro clínico grave. Desnecessidade de regra contratual específica. Recurso adesivo interposto com contrarrazões. Não conhecimento. O serviço de home care (tratamento domiciliar) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde. Na dúvida, a interpretação das cláusulas dos contratos de adesão deve ser feita da forma mais favorável ao consumidor. O recurso adesivo está submetido às regras do recurso principal, quanto às condições de admissibilidade, de forma que deve ser interposto em peça independente.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240061

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 , DO CPC ) EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO PELO AUTOR E JULGOU PREJUDICADOS A APELAÇÃO CÍVEL E O RECURSO ADESIVO. INCONFORMISMO DOS RÉUS/APELADOS. POSTULADA A READEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA FIXAR SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. INACOLHIMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO PRINCIPAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DAS CONTRARRAZÕES E DO RECURSO ADESIVO. INEXISTÊNCIA DE MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL JÁ RECONHECIDA OU JULGADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 998 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC ). APRECIAÇÃO DA PRETENSÃO INVIÁVEL. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO POR UNANIMIDADE. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021 , § 4º , DO CPC . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20168090127

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ADESIVO. INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. QUINQUÊNIO. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. ARTIGO 373 , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . APRECIAÇÃO DE ALEGAÇÕES E DOCUMENTOS TRAZIDOS EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Nos termos do artigo 997 , parágrafo 2º , inciso I , do Código de Processo Civil , o recurso adesivo deve ser interposto no prazo de que a parte dispõe para responder o recurso principal, norma que não foi observada no caso em estudo, razão pela qual impõe-se o não conhecimento do recurso adesivo, ante a sua intempestividade. 2. A parte Autora/Recorrente não se incumbiu de provar o fato constitutivo de seu direito, consoante dispõe o artigo 373 , do Código de Processo Civil . 3. Durante a instrução processual, o Juiz primevo converteu o julgamento em diligência, para determinar a intimação da parte Apelante para que juntasse documentos que comprovassem o direito ao recebimento do quinquênio, nos termos vindicado na peça inicial da demanda, ocasião em que se limitou a protocolar petitório, trazendo à baila trechos de leis que entendia necessária para apreciação do pleito. 4. Durante todo o iter processual, a Recorrente não cuidou em juntar os documentos, oriundos de fatos de seu conhecimento, desde a propositura da ação, preexistentes àquele tempo, tendo procedido a sua juntada tão somente nesta fase recursal. 5. Não há se falar em reforma da sentença combatida, porquanto os documentos colacionados pela parte Recorrente nesta fase recursal, após a prolação da sentença combatida, não podem ser admitidos, uma vez que não foram apresentados no momento oportuno, operando, assim, a preclusão consumativa.RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Controvérsia em torno da necessidade de a matéria devolvida no recurso adesivamente interposto guardar relação com a matéria discutida no recurso principal. 2. O recurso adesivo não constitui modalidade recursal diversa daquela a que adere, tendo apenas uma forma de interposição diferente daquela ordinariamente utilizada quanto ao recurso principal (recurso-tipo). 3. A irresignação é manejada fora do seu prazo normal, aproveitando o prazo para contrarrazões em relação ao recurso interposto pela parte adversa. 4. Não decorria do Código de Processo Civil de 1973 (art. 500), nem decorre do atual estatuto processual (art. 997), interpretação que corrobore estar dentro dos requisitos de admissibilidade do recurso adesivo a existência de subordinação à matéria devolvida no recurso principal. 5. Não há restrição em relação ao conteúdo da irresignação manejada na via adesiva, podendo o recorrente suscitar tudo o que arguiria acaso tivesse interposto o recurso de apelação, o recurso especial ou o recurso extraordinário na via normal. 6. A subordinação legalmente prevista é apenas formal, estando adstrita à admissibilidade do recurso principal. 7. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20108110004 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ADESIVO. CONDIÇÃO PARA CONHECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 997 , § 1º , DO CPC . NÃO EXISTÊNCIA NO CASO CONCRETO. RECURSO ADESIVO QUE NÃO DEVE SER CONHECIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1- A questão referente à admissibilidade recursal é de ordem pública e pode ser levantada a qualquer momento. 2- O recurso adesivo é condicionado ao recurso de apelação e, para que seja interposto, necessariamente deve ocorrer sucumbência recíproca, nos termos do art. 997 , § 1º , do CPC .

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo