Endosso e Aceite em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20168240050

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL. INSURGÊNCIA DAS DEMANDADAS. PREFACIAIS DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INTERESSE PROCESSUAL. ANÁLISE DISPENSADA. JULGAMENTO FAVORÁVEL DE MÉRITO. DUPLICATA MERCANTIL TRANSFERIDA À RECORRENTE ATRAVÉS DE CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA REALIZADA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. MERCADORIAS POSTERIORMENTE DEVOLVIDAS AO CEDENTE. CIRCULAÇÃO E ABSTRAÇÃO DOS TÍTULOS. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé, como a ausência ou a interrupção da prestação de serviços ou a entrega das mercadorias. 2. Hipótese em que a transmissão das duplicatas à empresa de factoring operou-se por endosso, sem questionamento a respeito da boa-fé da endossatária, portadora do título de crédito, ou a respeito do aceite aposto pelo devedor. 3. Aplicação das normas próprias do direito cambiário, relativas ao endosso, ao aceite e à circulação dos títulos, que são estranhas à disciplina da cessão civil de crédito. 4. Embargos de divergência acolhidos para conhecer e prover o recurso especial (EREsp XXXXX/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti , j. 28-11-2018). INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85 , §§ 1º E 11 , DO CPC/15 . CRITÉRIOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP XXXXX/RJ ). RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-97.2016.8.24.0050 , de Pomerode, rel. Jaime Machado Junior , Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2020).

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160001 Curitiba XXXXX-53.2020.8.16.0001 (Acórdão)

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS JULGADO IMPROCEDENTE. DUPLICATA COM ACEITE. COMPRA E VENDA DE CARNES. ALEGAÇÃO DE NÃO ENTREGA DOS PRODUTOS QUE NÃO AFASTA A EXIGIBILIDADE DO TÍTULO NO CASO CONCRETO. EXCEÇÕES PESSOAIS INOPONÍVEIS A TERCEIROS DE BOA-FÉ. DUPLICATA COM ACEITE POR COMUNICAÇÃO QUE AFASTA A INVESTIGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 19ª Câmara Cível - XXXXX-53.2020.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: ROTOLI DE MACEDO - J. 13.03.2023)

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20048240061 São Francisco do Sul XXXXX-15.2004.8.24.0061

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS E INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. DUPLICATAS MERCANTIS VINCULADAS A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARMAZENAMENTO. PACTO RESCINDIDO COM O RECONHECIMENTO DE CULPA DA EMPRESA SACADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL. ALEGADA EXIGIBILIDADE DAS DUPLICATAS PREVIAMENTE ACEITAS. ACOLHIMENTO. TÍTULOS CEDIDOS À FACTORING. CIRCULAÇÃO E ABSTRAÇÃO. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRBUNAL DE JUSTIÇA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. 1. A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé, como a ausência ou a interrupção da prestação de serviços ou a entrega das mercadorias. 2. Hipótese em que a transmissão das duplicatas à empresa de factoring operou-se por endosso, sem questionamento a respeito da boa-fé da endossatária, portadora do título de crédito, ou a respeito do aceite aposto pelo devedor. 3. Aplicação das normas próprias do direito cambiário, relativas ao endosso, ao aceite e à circulação dos títulos, que são estranhas à disciplina da cessão civil de crédito. 4. Embargos de divergência acolhidos para conhecer e prover o recurso especial (EREsp XXXXX/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, j. 28-11-2018). READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E PROVIDO. RECLAMO DA AUTORA EXCLUSIVO PARA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREJUDICADO EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DO JULGADO.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20048240061

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS E INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. DUPLICATAS MERCANTIS VINCULADAS A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARMAZENAMENTO. PACTO RESCINDIDO COM O RECONHECIMENTO DE CULPA DA EMPRESA SACADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL. ALEGADA EXIGIBILIDADE DAS DUPLICATAS PREVIAMENTE ACEITAS. ACOLHIMENTO. TÍTULOS CEDIDOS À FACTORING. CIRCULAÇÃO E ABSTRAÇÃO. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRBUNAL DE JUSTIÇA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. 1. A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé, como a ausência ou a interrupção da prestação de serviços ou a entrega das mercadorias. 2. Hipótese em que a transmissão das duplicatas à empresa de factoring operou-se por endosso, sem questionamento a respeito da boa-fé da endossatária, portadora do título de crédito, ou a respeito do aceite aposto pelo devedor. 3. Aplicação das normas próprias do direito cambiário, relativas ao endosso, ao aceite e à circulação dos títulos, que são estranhas à disciplina da cessão civil de crédito. 4. Embargos de divergência acolhidos para conhecer e prover o recurso especial (EREsp XXXXX/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti , j. 28-11-2018). READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E PROVIDO. RECLAMO DA AUTORA EXCLUSIVO PARA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREJUDICADO EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DO JULGADO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-15.2004.8.24.0061 , de São Francisco do Sul, rel. Jaime Machado Junior , Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2019).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260278 SP XXXXX-31.2012.8.26.0278

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    APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Protesto. Duplicatas mercantis. Sentença de Improcedência. Inconformismo da Autora. Não acolhimento. Compra e venda mercantil. Aceite das mercadorias comprovado. Apelante que não trouxe aos Autos prova efetiva da alegada avaria, conforme prevê o Artigo 8º da Lei nº 5.474 /68. Devolução a destempo (Artigo 7º da Lei nº 5.474 /68) que importa em aceite presumido. Duplicatas que se tornam título autônomo e abstrato, desvinculado do negócio jurídico subjacente. Circulação das cártulas após o aceite. Contrato de factoring.Cessão por endosso translativo pela sacadora. Oposição de exceções pessoais. Descabimento, conforme prevê o Artigo 916 do Código Civil .Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Endossaria de boa-fé, que comprova ter comunicado a cessão (Artigo 373 , II do Código de Processo Civil ). Ausente prova de impugnação pela sacada. Precedentes deste E. Tribunal. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20048240061

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS E INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. DUPLICATAS MERCANTIS VINCULADAS A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARMAZENAMENTO. PACTO RESCINDIDO COM O RECONHECIMENTO DE CULPA DA EMPRESA SACADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL. ALEGADA EXIGIBILIDADE DAS DUPLICATAS PREVIAMENTE ACEITAS. ACOLHIMENTO. TÍTULOS CEDIDOS À FACTORING. CIRCULAÇÃO E ABSTRAÇÃO. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRBUNAL DE JUSTIÇA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. 1. A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé, como a ausência ou a interrupção da prestação de serviços ou a entrega das mercadorias. 2. Hipótese em que a transmissão das duplicatas à empresa de factoring operou-se por endosso, sem questionamento a respeito da boa-fé da endossatária, portadora do título de crédito, ou a respeito do aceite aposto pelo devedor. 3. Aplicação das normas próprias do direito cambiário, relativas ao endosso, ao aceite e à circulação dos títulos, que são estranhas à disciplina da cessão civil de crédito. 4. Embargos de divergência acolhidos para conhecer e prover o recurso especial (EREsp XXXXX/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti , j. 28-11-2018). READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E PROVIDO. RECLAMO DA AUTORA EXCLUSIVO PARA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREJUDICADO EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DO JULGADO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-48.2004.8.24.0061 , de São Francisco do Sul, rel. Jaime Machado Junior , Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2019).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190028

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    APELAÇÃO CÍVEL. TÍTULO DE CRÉDITO. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL SEM ACEITE E SEM LASTRO EM CAUSA DEBENDI. ENDOSSO-MANDATO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ENDOSSATÁRIA. 1) Protestos de duplicatas levados a efeito de forma indevida, diante da inexistência de relação comercial entre o demandante e o primeiro réu. Hipótese na qual restou caracterizada a responsabilidade solidária da endossatária em decorrência de sua conduta culposa, uma vez que lhe era possível constatar a falta de higidez dos títulos, que não contavam com aceite ou comprovante de entrega das mercadorias que justificariam a sua emissão. 2) Recurso ao qual se dá provimento.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20148120041 MS XXXXX-40.2014.8.12.0041

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    RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENDOSSATÁRIO – REJEITADA - PROTESTO DE DUPLICATA DESACOMPANHADA DE ACEITE OU COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA – EXTRAPOLAÇÃO DOS PODERES DE MANDATÁRIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM RAZÃO DE ENDOSSO-MANDATO - VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, "só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula". Caso em que a instituição financeira promoveu o protesto de duplicata sem aceite e sem qualquer comprovante de entrega da mercadoria ou da prestação de serviço. Culpa evidenciada. A indenização por danos morais deve ser arbitrada com moderação, em estrita observância ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora fluem a partir da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e a correção monetária do arbitramento do valor da condenação (Súmula 362 do STJ).

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. JULGAMENTO CONJUNTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTOS. DUPLICATAS MERCANTIS. TÍTULO DE NATUREZA CAUSAL. OPERAÇÃO DE FACTORING. CESSÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS PELO DEVEDOR. EMISSÃO SEM NEGÓCIO JURÍDICO SUBJANTE. ALEGAÇÃO E INDÍCIOS DE FRAUDE NOS ACEITES. NULIDADE DAS DUPLICATAS. VALORES INEXIGÍVEIS E PROTESTOS INDEVIDOS. 1. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Todos os elementos que a parte autora enumera como razão para o deferimento da prova pericial, em verdade, podem ser aferidos a partir da simples comparação e análise de documentos. Trata-se, assim, de elementos muito mais ligados à produção de prova documental, amplamente possibilitada e praticada ao decorrer da longa tramitação das ações. Prova pericial que se mostra prescindível ao julgamento do feito. Agravo retido desprovido. 2. CONTRATOS DE FOMENTO MERCANTIL. FACTORING. Como é sabido, em se tratando de operação de factoring, a natureza jurídica da negociação consiste em cessão de crédito, não possuindo o repasse dos títulos (compra do crédito pela facturizadora) natureza de endosso cambiário, de modo que se atrai a incidência do disposto no art. 294 do Código Civil , sendo possível a oposição, pelo devedor ao cessionário, das exceções pessoais que tinha contra o cedente. Precedentes desta Corte. 3. NATUREZA CAUSAL DAS DUPLICATAS. De acordo com a Lei n. 5.474 /68, a duplicata possui natureza causal, sendo possível, portanto, a discussão sobre a causa debendi, considerando que a regularidade do título está condicionada à demonstração da negociação que lhe é subjacente. 4. ACEITE E SUSPEITA DE FRAUDE. Nada obstante as duplicatas contenham aceite ? o que, em regra, torna dispensável a demonstração da causa debendi ?, permanece sendo possível e necessária, na hipótese versada, a comprovação do negócio jurídico subjacente, tendo em vista que há alegação e indícios razoáveis de fraude na aposição de tais aceites. Vale dizer, o aceite das duplicatas, assim como a confirmação das operações de factoring, apesar de consistirem em indício de regularidade do crédito consubstanciado nos títulos, não são absolutos, razão pela qual, havendo alegação de fraude, permite-se a sua relativização para se verificar se os títulos, em sua origem, possuem, de fato, fundamento para sua emissão. Precedente deste Tribunal. 5. EMISSÃO DOS TÍTULOS SEM CAUSA DEBENDI. Conjunto probatório trazido aos autos que, no caso concreto, não demonstra, sequer minimamente, o negócio jurídico que lhes seria subjacente. Apesar de a emitente dos títulos afirmar que esses teriam como causa o pagamento de despesas de frete (diárias) relacionadas à prestação do serviço de transporte internacional rodoviário de carga, não trouxe nenhuma documentação a, concretamente, comprovar suas alegações. Emissão de duplicatas sem lastro negocial entre as partes que já fora constatada em outros julgamentos por esta Corte. Precedentes. 6. RESPONSABILIDADE DAS FACTURIZADORAS. Tratando-se de operação de factoring, as facturizadoras, com a cessão de crédito, assumem o risco de sua atividade econômica, respondendo pela higidez do crédito que lhe fora cedido, não sendo possível arguir sua condição de terceiro de boa-fé para elidir tal responsabilidade. 7. SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DOS PROTESTOS. Com a procedência da ação declaratória, consectário lógico é a confirmação da liminar concedida ao início da ação cautelar, para julgar-se procedente o pedido e tornar-se definitiva a sustação dos efeitos dos protestos questionados.AGRAVO RETIDO DESPROVIDO E APELO PROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260470 SP XXXXX-25.2016.8.26.0470

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    Ação declaratória de inexigibilidade de título. Duplicata. Saque indevido. Endosso-translativo. Faturizadora. Desconto de título. Banco. Dano Moral. 1. A duplicata sem aceite, por documentar um crédito decorrente de compra e venda mercantil ou prestação de serviços, deve estar acompanhada do comprovante da entrega da mercadoria ou da prova da prestação do serviço, sob pena de ser declarada nula. 2. A instituição financeira que recebeu, por endosso-translativo, através de operação de desconto de duplicatas, título sem aceite e não adotou a cautela de exigir prova de sua idoneidade deve responder solidariamente com a emitente pelos danos advindos para o sacado. Recurso provido.

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