TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208120007 MS XXXXX-26.2020.8.12.0007
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP ) E DE TRÂNSITO (ART. 311 , CTB )– SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESOBEDIÊNCIA EM CONTEXTO DE ATIVIDADE POLICIAL OSTENSIVA – TIPICIDADE CONFIGURADA – DIREÇÃO PERIGOSA – PERIGO DE DANO - CONDENAÇÃO IMPOSITIVA – RECURSO PROVIDO. O descumprimento de ato legal emanado de funcionário público, consistente em ordem de parada dada por policial em atividade ostensiva, configura crime de desobediência. Consoante se extrai do acervo probatório produzido nos autos, a conduta de trafegar em velocidade superior ao permitido, realizando manobras perigosas e desrespeitando a sinalização viária enquadra-se no tipo do art. 311 do CTB , gerando perigo de dano às pessoas que trafegavam na rua, não se havendo falar em atipicidade da conduta ou ausência de provas da autoria.