TJ-MS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20178120024 MS XXXXX-62.2017.8.12.0024
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ART. 330 DO CP – ABSOLVIÇÃO – VIABILIDADE – "STATUS LIBERTATIS" - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NO ART. 195 DA LEI 9.503 /97. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1 – Se as circunstâncias apontadas na denúncia não indicam a intenção do réu de desprestigiar ou atentar contra a dignidade da Administração Pública, mas somente o intuito de ver-se livre de uma possível prisão, não se faz presente o dolo indispensável à caracterização do delito de desobediência. Somente configura o crime de desobediência (art. 330 do CP ) a inobservância de ordem para a qual não sejam aplicáveis penalidades civis ou administrativas. A desobediência de ordem de parada no trânsito não se reveste de tipicidade penal, pois é prevista como infração administrativa no art. 195 da Lei 9.503 /97, para a qual se comina pena de multa; 2 – Embargos acolhidos. Contrário ao parecer.