Negado Seguimento à Reclamação em Jurisprudência

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  • STF - NA RECLAMAÇÃO: Rcl 45412 MT XXXXX-39.2021.1.00.0000

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    EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NAS ADCS 43, 44 E 54. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE A PRISÃO PREVENTIVA IMPOSTA AO RECLAMANTE E OS PARADIGMAS INVOCADOS. NEGADO SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. 1. Como bem evidenciado nas informações prestadas pela autoridade apontada como reclamada, houve a decretação da prisão preventiva do reclamante, o que não se confunde com a proibição da execução provisória da pena. 2. Falta de aderência estrita entre a prisão preventiva imposta ao reclamante e os paradigmas invocados (ADCs 43, 44 e 54), o que leva à inadmissibilidade da reclamação. 3. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recursos. 4. Agravo interno desprovido.

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  • TRT-1 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20205010016 RJ

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO QUE ATACA O INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DENEGAÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. Considerando que o objeto do recurso é a concessão da gratuidade de justiça, não pode o Juízo a quo denegar seguimento do recurso por deserção, sob pena de privar o agravante do direito ao duplo grau de jurisdição e de ampla defesa. Trata-se de matéria que comporta o reexame por esta Corte, assegurado pelo artigo 790 , § 3º , da CLT e entendimento consolidado na OJ nº 269, I, da SDI-I do Colendo TST. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.

  • STJ - RECLAMAÇÃO: Rcl XXXXX TO XXXX/XXXXX-6

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    III - Aduz o reclamante que a decisão reclamada teria negado seguimento ao agravo à Turma Nacional de Uniformização, por estar em consonância com a jurisprudência predominante no TNU, e que o acórdão proferido... seguimento... foi julgada pela 1a Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Paraná, cuja decisão foi objeto de pedido de uniformização de interpretação de lei para a Turma Nacional de Uniformização, o qual foi negado seguimento

  • STJ - RECLAMACAO: Rcl 44120

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    interposto contra a decisão que negara seguimento a seu apelo nobre sob a compreensão de ser incabível a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015 para impugnar decisão que havia negado seguimento... Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030 , I , b , DO CPC/2015... Na hipótese vertente, observa-se que, por meio de decisão do 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, foi negado seguimento ao recurso especial do reclamante ao fundamento

  • STJ - RECLAMAÇÃO: Rcl XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    Alega que "o Recurso Especial deveria ter sido admitido pela 2a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e não negado seguimento, como também não merecia ser negado provido o Agravo Interno... pela MULLER COMÉRCIO DO VESTURÁRIO LIMITADA - MASSA FALIDA em que se objetiva "desconstituir a decisão judicial proferida pela 2a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que negou seguimento... O processamento da presente reclamação deve ser, desde logo, indeferido

  • STF - NA RECLAMAÇÃO: Rcl 45686 RS XXXXX-43.2021.1.00.0000

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    E M E N T A AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESRESPEITO AO ENUNCIADO Nº 56 DA SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INFORMAÇÕES PRESTADAS AUTORIDADE RECLAMADA RESSALTAM A AUSÊNCIA DE DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME AO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE A PRETENSÃO RECLAMATÓRIA E O PARADIGMA INVOCADO. NÃO CABIMENTO DO USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NEGADO SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE XXXXX/RS .” Enunciado nº 56 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. 2. Informações prestadas pelo Juízo reclamado ressaltam que o agravante cumpre pena em “presídio federal de segurança máxima, com aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado – RDD” e que “até o presente momento não há decisão do Juízo Federal no tocante à progressão de regime”. 3. Tenho que falta à espécie aderência estrita entre a pretensão reclamatória (progressão ao regime semiaberto e retorno ao sistema penitenciário estadual) e o paradigma invocado (Enunciado nº 56 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal), o que leva à inadmissibilidade da presente reclamação. 4. Na hipótese, a decisão ora reclamada ainda comporta reforma por via de recurso, não admitindo o uso da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 40247 MG XXXXX-39.2020.1.00.0000

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    EMENTA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEVERES DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ANÁLISE DE CULPA DA ADMINISTRAÇÃO PELA CORTE RECLAMADA. PREMISSAS DE ORIGEM. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO NA ADC 16 E NO RE 760.931 -RG. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. O registro da omissão da Administração Pública quanto ao poder-dever de fiscalizar o adimplemento, pela contratada, das obrigações legais que lhe incumbiam – a caracterizar a culpa in vigilando – não caracteriza afronta à ADC 16 e ao RE 760.931 -RG. 2. Limitados o julgamento da ADC 16 e o do RE 760.931 -RG a obstaculizar a responsabilização subsidiária automática da Administração Pública – como mera decorrência do inadimplemento da prestadora de serviços –, não houve enfrentamento da questão da distribuição do ônus probatório, tampouco estabelecidas balizas para a apreciação da prova ao julgador, hipóteses, portanto, que não viabilizam o uso do instituto da reclamação com espeque em alegada afronta aos citados paradigmas. 3. O debate sobre o ônus da prova em eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública é, hoje, objeto do RE 1.298.647 -RG (Tema 1.118). 4. Inviável o uso da reclamação para reexame de conjunto probatório. Precedentes. 5. A reclamação constitucional é ação vocacionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, de modo que não consubstancia sucedâneo recursal ou ação rescisória. Precedentes. 6. Negado seguimento à reclamação.

  • STJ - RECLAMAÇÃO: Rcl XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

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    fundamento no artigo 105 , I , f , da Constituição Federal , em face de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que não admitiu agravo interno em face de decisão que havia negado seguimento... Em face do exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento à reclamação. Intimem-se. Brasília, 13 de fevereiro de 2023... seguimento a recurso especial ao fundamento da incidência da Súmula 7 /STJ

  • STF - NA RECLAMAÇÃO: Rcl 44638 SC XXXXX-43.2020.1.00.0000

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    E M E N T A AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESRESPEITO AO ENUNCIADO Nº 11 DA SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PARADIGMA INVOCADO. NEGADO SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.” Enunciado nº 11 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. II – Decisão reclamada sem qualquer afronta ao Enunciado nº 11 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, porquanto a utilização das algemas em questão foi devidamente fundamentada. III – A pretendida revisão da conclusão a que chegaram as instâncias anteriores, quanto à necessidade de utilização de algemas, mostra-se indissociável da análise de aspectos fático-probatórios, o que não tem lugar na via estreita da reclamação. IV – Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STF - NA RECLAMAÇÃO: Rcl 46743 SP XXXXX-20.2021.1.00.0000

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    EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESRESPEITO AO ENUNCIADO N. 14 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE RECLAMADA RESSALTAM QUE A AGRAVANTE NÃO É INVESTIGADA NO INQUÉRITO A QUE PRETENDE ACESSO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO PARADIGMA INVOCADO. NEGADO SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. 1. “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.” Enunciado vinculante n. 14 da Súmula. 2. As informações prestadas pelo Juízo reclamado indicam que a agravante não é investigada no citado inquérito policial a que pretende acesso, o que afasta a alegada violação do verbete n. 14 da Súmula do Supremo. 3. Falta à espécie aderência estrita entre a decisão reclamada e o paradigma invocado, o que leva à inadmissibilidade da reclamação. 4. Agravo interno desprovido.

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