Existência de Inquéritos e de Ações Penais em Andamento em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20188060001 CE XXXXX-72.2018.8.06.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO MINISTERIAL. AFASTAMENTO DO REDUTOR DE PENA INSERTO NO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /06. CABÍVEL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 53 DO TJCE. DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRIVAÇÃO PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DO REGIME ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.1 - "Ao reconhecer que o réu faria jus ao benefício do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343 /2006, na terceira fase da dosimetria, o seu ilustre prolator não considerou que o apelado responde pela prática de crimes, inclusive, quando de sua prisão em flagrante, usava tornozeleira eletrônica, pois estava cumprindo medida cautelar imposta nos autos do Processo nº XXXXX-78.2017.8.06.0001 , que tramita perante a 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza." 1.2 - Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça a existência de inquéritos e ações penais em andamento, embora não maculem os antecedentes criminais do acusado, por expressa disposição da Súmula 444 do STJ, constituem fundamento válido a evidenciar a dedicação a atividades criminosas apta a obstar o privilégio inserto no art. 33, § 4º, da Lei de Droga. A matéria também é objeto da Súmula nº 53 deste Tribunal de Justiça: "Inquéritos e ações penais em andamento podem afastar a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33 , § 4 , da Lei 11.343 /06, desde que referentes a fatos anteriores ao apurado na ação penal." 1.3 - Constatada a existência de outra ação penal em desfavor do recorrido, impende o acolhimento do pleito recursal de afastamento da minorante especial de pena no caso concreto, além do refazimento da 3ª fase da dosimetria, excluindo do cálculo da punição a minoração contida no art. 33 , § 4º da Lei 11.343 /06. 1.4 - In casu não há agravantes a serem valoradas na derradeira fase do cálculo da pena e afastada a minorante reconhecida na sentença primeva, sobeja estabelecida, em definitivo, a reprimenda de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, estes valorados na base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. 2.1 - Para estabelecer o regime inicial de cumprimento de pena há que detrair o tempo de prisão provisória suportada pelo réu em cumprimento ao art. 387 , § 2º do Código de Processo Penal , cuja sentença primeva reconhece ser o decurso de privação preventiva superior a 01 (um) ano. 2.2 - O tempo de privação de liberdade no caso concreto (superior a 1 ano) é mais do que suficiente à manutenção do regime inicial de cumprimento de pena estabelecido na sentença primeva - regime aberto. 3 - Recurso conhecido e parcialmente provido.

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  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20198020001 AL XXXXX-16.2019.8.02.0001

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA POR TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE CONDUTAS NOCIVAS. DIVERSOS PROCESSOS EM ANDAMENTO. DEMONSTRAÇÃO DE DEDICAÇÃO À PRÁTICA DE ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Não assiste razão à defesa quanto à pretensão de aplicação da causa de diminuição constante do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343 /06, uma vez que o acusado não preenche os requisitos necessários para o seu reconhecimento, tramitando em seu desfavor várias ações penais. 2 - Nos termos da jurisprudência do STJ, inquéritos policiais e ações penais em andamento, bem como condenações por fatos posteriores podem obstar a aplicação do referido benefício, posto servirem para demonstrar a incursão do acusado em atividades criminosas. 3 - Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-PE - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20188170000

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    PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA DISCUTIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM DA PENA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP . PEDIDO INDEFERIDO. DECISÃO POR MAIORIA. I -Inexistindo correspondência do pedido revisional com qualquer das hipóteses do art. 621 , do CPP , e consistindo a pretensão do revisando em mero reexame de provas suficientemente apreciadas, indefere-se o pedido. II - Aplicação da pena acertada. Observação do sistema trifásico, previsto nos artigos 59 e 68 do Código Penal . A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apenado autoriza a exasperação da pena-base acima do mínimo cominado em lei, devendo o quantum fixado obedecer aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, conforme se verifica no caso em testilha. III - A possibilidade de consideração de inquéritos policiais e ações penais em andamento (sem condenação transitada em julgado) como circunstância judicial desfavorável, de forma a permitir a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, não ofende ao princípio da presunção da não-culpabilidade e nem desafia a interpretação dada pelo STF quando do julgamento do RE 591.054 .IV - Revisão indeferida. Decisão por maioria.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160126 Palotina XXXXX-52.2019.8.16.0126 (Acórdão)

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (APELO 01) E DA DEFESA (APELO 02). 1)- VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRELIMINAR. APELO 02. AVENTADA NULIDADE DA COLETA DE EVIDÊNCIAS. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TESE AFASTADA. DENÚNCIA ANÔNIMA QUE CULMINOU NA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. CRIME PERMANENTE. EXPRESSA PREVISÃO CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA O INGRESSO NO DOMICÍLIO PARA REALIZAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. EX VI ART. 5º , INCISO XI , DA CF C/C ART. 302, INCISO I E ART. 303 , CPP . PRECEDENTES. “(AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS EM RAZÃO DA INVASÃO DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. (...) AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. (...) II - Como relatado na decisão agravada, o paciente era alvo de denúncias anônimas que lhe imputavam a prática do crime de tráfico de drogas, que se trata de delito permanente, ou seja, o momento consumativo protrai-se no tempo, permitindo a conclusão de que o agente estará em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. (...) ( AgRg no HC XXXXX/SP , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 29/04/2019)”. PRELIMINAR REJEITADA. 2)- CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APELO 02. 2.1)- PLEITO ABSOLUTÓRIO. AVENTADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TESE NÃO ACOLHIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRA DO POLICIAL COESA E HÂRMONICA. DECLARAÇÃO QUE MERECE ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. EVIDÊNCIAS SUFICIENTES E ROBUSTAS. NARCOTRAFICÂNCIA CONFIGURADA. 2.2)- PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A INSCULPIDA NO ART. 28 , DA LEI Nº 11.343 /2006. TESE REJEITADA. A CONDIÇÃO DE DEPENDENTE QUÍMICA NÃO AFASTA, POR SI SÓ, A PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 3)- RECURSO MINISTERIAL. APELO 01. DOSIMETRIA PENAL. 3.1)- PRIMEIRA FASE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA BASE. TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA. 3.1.1)- RECONHECIMENTO DAS ‘CONSEQUÊNCIAS DO CRIME’, EM RAZÃO DOS GRAVES EFEITOS QUE A PRÁTICA DELITUOSA GERA À LOCALIDADE. TESE REJEITADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ELEMENTO INTRÍNSECO AO TIPO PENAL DE TRÁFICO DE DROGAS. VETOR NÃO CARACTERIZADO. PRECEDENTES. “(…). 3. O fato de o crime de tráfico de entorpecentes ser propulsor da criminalidade e implicar prejuízo à saúde pública, porque atinge número indeterminado de pessoas, não impõe a elevação da pena-base, por se referir ao próprio objetivo jurídico perseguido pela norma penal, constituindo-se, ainda, circunstância inerente ao tipo. (…).” (STJ, 5ª Turma, HC XXXXX , Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 21/06/10). 3.1.2)- INCIDÊNCIA DO VETOR DA ‘CULPABILIDADE’. ‘NATUREZA DA DROGA’ APREENDIDA (‘CRACK’ E ‘MACONHA’). ACOLHIMENTO. ELEMENTO QUE PERMITE O RECRUDESCIMENTO DA REPRIMENDA, NOS TERMOS DO ART. 42 , DA LEI Nº 11.343 /06. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR PARA EXASPERAR A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. BASILAR READEQUADA. 3.2)- TERCEIRA FASE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343 /06. PROVIMENTO. EVIDÊNCIAS DOS AUTOS QUE COMPROVAM SATISFATORIAMENTE A DEDICAÇÃO DO ACUSADO À ‘ATIVIDADES CRIMINOSAS’. RELATO DOS POLICIAIS MILITARES SOMADOS À EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. ELEMENTOS QUE AUTORIZAM O AFASTAMENTO DO REDUTOR. PRECEDENTES. “Nesse compasso, a Terceira Seção desta Corte Superior, ao julgar o EREsp n. 1.431.091/SP, em sessão realizada no dia 14/12/2016, firmou orientação no sentido de que até mesmo inquérito policiais e ações penais em curso podem ser utilizados para afastar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /06, por indicarem que o agente se dedica a atividades criminosas. Precedentes. (...)” (HC XXXXX/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 26/05/2020, DJe 03/06/2020). MINORANTE AFASTADA, COM CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DA CARGA PENAL. 3.3)- REGIME INICIALMENTE FECHADO FIXADO DIANTE DO QUANTUM DE PENA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. 3.4)- SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. 4)- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO PELA ATUAÇÃO DATIVA EM FASE RECURSAL. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES E CONTRARRAZÕES RECURSAIS. REMUNERAÇÃO ESTABELECIDA COM FULCRO EM TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 15 /2019 - PGE/SEFA.RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (APELO 01) CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.RECURSO DO RÉU (APELO 02) CONHECIDO E DESPROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-52.2019.8.16.0126 - Palotina - Rel.: DESEMBARGADORA SONIA REGINA DE CASTRO - J. 18.01.2021)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX01981601262 Palotina XXXXX-52.2019.8.16.01262 (Acórdão)

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (APELO 01) E DA DEFESA (APELO 02). 1)- VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRELIMINAR. APELO 02. AVENTADA NULIDADE DA COLETA DE EVIDÊNCIAS. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TESE AFASTADA. DENÚNCIA ANÔNIMA QUE CULMINOU NA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. CRIME PERMANENTE. EXPRESSA PREVISÃO CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA O INGRESSO NO DOMICÍLIO PARA REALIZAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. EX VI ART. 5º , INCISO XI , DA CF C/C ART. 302, INCISO I E ART. 303 , CPP . PRECEDENTES. “(AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS EM RAZÃO DA INVASÃO DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. (...) AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. (...) II - Como relatado na decisão agravada, o paciente era alvo de denúncias anônimas que lhe imputavam a prática do crime de tráfico de drogas, que se trata de delito permanente, ou seja, o momento consumativo protrai-se no tempo, permitindo a conclusão de que o agente estará em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. (...) ( AgRg no HC XXXXX/SP , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 29/04/2019)”. PRELIMINAR REJEITADA. 2)- CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APELO 02. 2.1)- PLEITO ABSOLUTÓRIO. AVENTADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TESE NÃO ACOLHIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRA DO POLICIAL COESA E HÂRMONICA. DECLARAÇÃO QUE MERECE ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. EVIDÊNCIAS SUFICIENTES E ROBUSTAS. NARCOTRAFICÂNCIA CONFIGURADA. 2.2)- PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A INSCULPIDA NO ART. 28 , DA LEI Nº 11.343 /2006. TESE REJEITADA. A CONDIÇÃO DE DEPENDENTE QUÍMICA NÃO AFASTA, POR SI SÓ, A PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 3)- RECURSO MINISTERIAL. APELO 01. DOSIMETRIA PENAL. 3.1)- PRIMEIRA FASE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA BASE. TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA. 3.1.1)- RECONHECIMENTO DAS ‘CONSEQUÊNCIAS DO CRIME’, EM RAZÃO DOS GRAVES EFEITOS QUE A PRÁTICA DELITUOSA GERA À LOCALIDADE. TESE REJEITADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ELEMENTO INTRÍNSECO AO TIPO PENAL DE TRÁFICO DE DROGAS. VETOR NÃO CARACTERIZADO. PRECEDENTES. “(…). 3. O fato de o crime de tráfico de entorpecentes ser propulsor da criminalidade e implicar prejuízo à saúde pública, porque atinge número indeterminado de pessoas, não impõe a elevação da pena-base, por se referir ao próprio objetivo jurídico perseguido pela norma penal, constituindo-se, ainda, circunstância inerente ao tipo. (…).” (STJ, 5ª Turma, HC XXXXX , Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 21/06/10). 3.1.2)- INCIDÊNCIA DO VETOR DA ‘CULPABILIDADE’. ‘NATUREZA DA DROGA’ APREENDIDA (‘CRACK’ E ‘MACONHA’). ACOLHIMENTO. ELEMENTO QUE PERMITE O RECRUDESCIMENTO DA REPRIMENDA, NOS TERMOS DO ART. 42 , DA LEI Nº 11.343 /06. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR PARA EXASPERAR A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. BASILAR READEQUADA. 3.2)- TERCEIRA FASE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343 /06. PROVIMENTO. EVIDÊNCIAS DOS AUTOS QUE COMPROVAM SATISFATORIAMENTE A DEDICAÇÃO DO ACUSADO À ‘ATIVIDADES CRIMINOSAS’. RELATO DOS POLICIAIS MILITARES SOMADOS À EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. ELEMENTOS QUE AUTORIZAM O AFASTAMENTO DO REDUTOR. PRECEDENTES. “Nesse compasso, a Terceira Seção desta Corte Superior, ao julgar o EREsp n. 1.431.091/SP, em sessão realizada no dia 14/12/2016, firmou orientação no sentido de que até mesmo inquérito policiais e ações penais em curso podem ser utilizados para afastar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /06, por indicarem que o agente se dedica a atividades criminosas. Precedentes. (...)” ( HC XXXXX/SP , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 26/05/2020, DJe 03/06/2020). MINORANTE AFASTADA, COM CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DA CARGA PENAL. 3.3)- REGIME INICIALMENTE FECHADO FIXADO DIANTE DO QUANTUM DE PENA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. 3.4)- SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. 4)- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO PELA ATUAÇÃO DATIVA EM FASE RECURSAL. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES E CONTRARRAZÕES RECURSAIS. REMUNERAÇÃO ESTABELECIDA COM FULCRO EM TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 15 /2019 - PGE/SEFA.RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (APELO 01) CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.RECURSO DO RÉU (APELO 02) CONHECIDO E DESPROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (TJPR - 4ª Câmara Criminal - XXXXX-52.2019.8.16.0126 /2 - Palotina - Rel.: DESEMBARGADORA SONIA REGINA DE CASTRO - J. 18.01.2021)

  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-46.2021.8.24.0000

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    HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO PREVENTIVA. EXIGÊNCIAS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. MULTIRREINCIDÊNCIA E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. 1 A periculosidade do paciente, evidenciada pela multirreincidência e pelos processos em andamentos, demonstra a necessidade da prisão preventiva para salvaguardar a ordem pública e, assim, a insuficiência das medidas cautelares mais brandas. 2 Conforme decide o Superior Tribunal de Justiça, "embora inquéritos policias e ações penais em andamento não possam ser considerados para recrudescer a pena, nos termos do enunciado n. 444 da Súmula desta Corte, consistem em elementos indicadores da propensão do acusado ao cometimento de novos delitos, caso permaneça em liberdade". PEDIDO DE ORDEM CONHECIDO E DENEGADO.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX12580658000 MG

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    EMENTA: "HABEAS CORPUS" - LATROCÍNIO TENTADO - FURTO - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRISÃO TEMPORÁRIA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS -CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO - CONSIDERAÇÃO PERTINENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. Presentes os requisitos para a decretação da prisão temporária (Lei nº 7.960 /89), o que foi feito de forma fundamentada, é cabível a manutenção da medida, porquanto necessária e imprescindível para a investigação no caso em tela, especialmente considerando a gravidade concreta da conduta e o "modus operandi" adotado. A existência de condições pessoais favoráveis do paciente, por si só, não obsta a decretação da prisão cautelar. Em que pese seja vedada a utilização de inquéritos policiais e de processo penais em andamento para agravar a pena-base (Súm. 444 , STJ), tais elementos podem ser considerados para a para justificar a decretação ou a manutenção da segregação cautelar do paciente.

  • TJ-PI - Apelação Criminal XXXXX20218180140

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    PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. REVISÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. NEUTRALIZAÇÃO DOS VETORES DA PERSONALIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ASPECTOS INERENTES AO TIPO PENAL. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS POLICIAS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO NÃO CONSTITUEM ÓBICE AO RECONHECIMENTO DA MINORANTE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME PRISIONAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verifica-se acertada a decisão do juiz de primeiro grau, vez que a elevada quantidade de entorpecentes apreendidos com o acusado (12.980 g de cocaína), autoriza a exasperação da pena-base. 2. No que se refere à circunstância da personalidade, observa-se que não foi apresentada motivação concreta, sendo a valoração negativa baseada tão somente no histórico criminal do acusado. 3. Se o julgador entendeu inaplicável a majorante prevista no art. 40 , V , da Lei n. 11.343 /2006 no caso concreto, não há como se valer de suposto tráfico interestadual para exasperar a pena-base, sob pena de aplicação indireta da majorante em comento. 4. O motivo do crime se constituiu pelo desejo de obtenção de vantagem pecuniária, que já é punido pela própria tipicidade e previsão do crime, não podendo ser utilizado para aumentar a pena-base, pois isso caracterizaria a dupla aplicação de pena pelo mesmo delito (bis in idem). 5. A mais recente orientação de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal é a de que, em regra, inquéritos policiais e ações penais em andamento não constituem fundamentação idônea apta a respaldar a não aplicação do redutor especial de pena relativo ao reconhecimento da figura privilegiada do crime de tráfico de drogas. Precedentes do STF e do STJ. 6. Pena em definitivo redimensionada para 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, além de 520 (quinhentos e vinte) dias-multa, cada um no valor correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. 7. Conquanto o quantum da pena privativa de liberdade tenha sido redimensionado para patamar inferior a 08 (oito) anos de reclusão, tenho por adequada a manutenção do regime prisional fechado, considerando sobretudo a elevada quantidade de drogas apreendida com o réu, bem como sua acentuada nocividade. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260228 SP XXXXX-63.2020.8.26.0228

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    DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RECURSO EM FASE DE JULGAMENTO. PEDIDO PREJUDICADO. A pretensão do apelante para aguardar em liberdade o julgamento de seu recurso encontra-se, a esta altura, prejudicada, porquanto o processo se encontra em fase de julgamento do reclamo. Ademais, era mesmo o caso de negar-lhe o direito de recorrer em liberdade, já que, no momento da prolação da respeitável sentença condenatória, havia motivos suficientes a legitimar a manutenção de sua prisão preventiva. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Policiais militares que confirmaram a apreensão de 168 porções de maconha (300,8g), 657 porções de cocaína (407,9g) e 20 comprimidos de ecstazy (7,6g), em sacola trazida pelo acusado. Apelante que, embora tenha negado a propriedade das drogas e a traficância em ambas as fases da persecução penal, em sede policial declarou ser usuário e ter ido ao local adquirir drogas para uso, ao passo que, em Juízo, afirmou que estava em outra rua, pois fora visitar seus familiares e, só por já ter passagem, foi levado à delegacia para averiguação, onde a droga só veio a ser apresentada uma hora após ali chegarem. Negativa e versões do acusado que restaram isoladas no contexto probatório. Condenação mantida. PENAS. Base fixada no mínimo legal e assim tornada definitiva, à míngua de modificadores. Alteração. Insurgência ministerial. Fixação da pena-base em 1/6 acima do piso, pela quantidade e variedade de entorpecentes (300,8g de maconha, 407,9g de cocaína e 7,6g de ecstasy). Na segunda etapa, ausentes agravantes ou atenuantes a serem consideradas, porquanto a condenação indicada pelo douto representante do Parquet não configura reincidência, ante a ausência de comprovação do trânsito em julgado para a defesa. Na derradeira fase dosimétrica, mantida a não aplicação do redutor previsto no artigo 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06, porquanto a existência de inquéritos policiais e ações penais em andamento permitem a conclusão de que o acusado se dedique às atividades criminosas. Penas redimensionadas para 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa mínimos. REGIME PRISIONAL. Manutenção do regime inicial fechado, ante a quantidade de pena aplicada e a gravidade concreta da conduta, evidenciada pelas circunstâncias da apreensão das drogas e quantidade de entorpecentes apreendidos, com vistas principalmente à prevenção delitiva e à tutela social, ao menos no início do cumprimento da pena privativa de liberdade. BENEFÍCIOS LEGAIS. Incabíveis, pelo montante punitivo, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos e o sursis penal; anotada a insuficiência da repressão delitiva caso concedida qualquer dessas benesses. CUSTAS PROCESSUAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Por força do art. 804 do Código de Processo Penal , a condenação criminal impõe ao acusado o dever de arcar com taxas e custas processuais, sendo a fase executória o momento propício para aferir eventual hipossuficiência econômica do sentenciado. Precedente. Pedido de gratuidade da justiça indeferido. Recurso defensivo desprovido e ministerial parcialmente provido, apenas para redimensionar as penas a 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa mínimos.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20104013400

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    PROCESSUAL PENAL. PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINARES AFASTADAS. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA AJUSTADA. APELAÇÃO DO ACUSADO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Não prospera a pretensão de reunião de todos os feitos em razão da existência de conexão. Cada processo a que respondem os acusados respeitam a um benefício previdenciário distinto, supostamente concedido de maneira indevida e mediante a inserção de dados falsos em sistema informatizado. Ademais, a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado (Súmula 235 - STJ), o que também se aplica à prevenção. 2. Não há falar em reunião dos feitos pela continuidade delitiva, pois seu reconhecimento pode ocorrer na fase de execução penal (art 66, III, “a”, Lei 7.210 /84), para fins de unificação das penas. 3. O conjunto da prova produzida, analisado criteriosamente pela sentença, demonstrando objetivamente a autoria, a materialidade e o dolo do crime de estelionato qualificado (art. 171 , § 3º – CP ), autoriza a manutenção do veredicto condenatório. 4. A pena-base, em face da textura aberta dos parâmetros da lei (art. 59 e 68 – CP ), não constitui uma operação matemática rigorosa e testável em face de fórmulas preestabelecidas, senão uma avaliação razoável e justificada do magistrado, em face do caso em julgamento, devendo ser reavaliada pelo Tribunal nessa mesma premissa. 5. “Inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam ao incremento da pena-base, quer a título de maus antecedentes, quer a título de conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade. “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena.” (Súmula 444 – STJ). 6. Apelação parcialmente provida.

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