TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-87.2020.4.04.0000
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MELHOR BENEFÍCIO. CÁLCULO DA RMI ATÉ A EC 20 /1998. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO CÔMPUTO DO PERÍODO DE SERVIÇO MILITAR. DESCABIMENTO. 1. O cumprimento de sentença deve se ater aos estritos limites do título executivo, que na hipótese em julgamento trata do direito adquirido ao melhor benefício na EC 20 /1998, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Considerando o tempo de serviço reconhecido administrativamente até a EC n.º 20 /1998, acrescido do tempo de serviço reconhecido judicialmente, observa-se o exato cumprimento do estabelecido no título judicial, desautorizando, portanto, a reforma da decisão recorrida.