Art. 1 da Lei 14166/21 em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Agravo de Instrumento XXXXX20228040000 Manaus

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. ART. 1.000 DO CPC . NÃO OCORRÊNCIA. RENEGOCIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE DÍVIDAS. CÉDULA DE CRÉDITO NÃO RURAL. LEI N. 14.166 /21 E DECRETO N. 11.064 /22. FUNDO CONSTITUCIONAL DO NORTE (FNO). REQUISITOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de recurso voltado a desconstituir a decisão que determinou ao agente financeiro agravante que realizasse a renegociação das dívidas contraídas pela pessoa jurídica agravada nos moldes definidos pela Lei n.º 14.166 /21; 2. O simples fato do agravado persistir no pagamento das parcelas da obrigação deferida na decisão recorrida – cujos efeitos encontram-se suspensos por força de decisão proferida neste agravo de instrumento – não atrai a conclusão sobre a perda do objeto deste recurso, notadamente porque se extrai deste cenário processual qualquer indício de aceitação tácita ou expressa dos termos da decisão interlocutória recorrida (art. 1000 do CPC ) ou mesmo venire contra factum propium por parte do agravante; 3. Na origem, o agravado pleiteou a renegociação do débito de R$ 1.540.000,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta mil reais) oriundo das cédulas de crédito bancário n.º 003-16/7001-1 e n.º 033-17/7022-0, firmadas em 22/01/2016 e 26/06/2017 com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e com a finalidade de aquisição de produtos para a formação e manutenção do estoque da pessoa jurídica beneficiada; 4. A Lei n.º 14.166 /21 e o Decreto n.º 11.064 /22 foram editadas com o escopo de promover renegociações extraordinárias de dívidas rurais e não rurais com os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Centro-Oeste (FCO) e do Nordeste (FNE), seja por meio da implementação de medidas de diferimento, substituição de encargos ou parcelamento dos débitos decorrentes dos contratos financiados por tais fundos constitucionais; 5. O interessado na renegociação extraordinária de dívidas deve apresentar seu pleito agregado de todas as informações necessárias para a análise de seu pedido, tais como: a demonstração de que a contratação tenha ocorrido, no mínimo, 07 (sete) anos antes da solicitação de renegociação; a demonstração de que a operação tenha sido integralmente provisionada, parcialmente provisionada ou totalmente lançada em prejuízo; a comprovação de que a contratação não foi objeto de renegociação anterior descumprida ou rescindida etc.; 6. Não obstante tenha sido beneficiado por crédito oriundo de recursos do FNO, vejo que o agravado não demonstrou, nem por indícios, o preenchimento dos requisitos exigidos pelas legislações de regência para obter acesso às medidas renegociação extraordinária de dívidas, notadamente porque, conforme se depreende dos autos, limitou-se a demonstrar a existência das CCBs, sem, contudo, agregar informações sobre as exigências do art. 3º da Lei n.º 14.166 /21 e do art. 2º do Decreto n.º 11.064 /22; 7. Inexistindo nos autos indícios suficientes sobre o atendimento aos demais requisitos legais, resta inviável, ao menos neste momento, impor ao agente financeiro administrador dos recursos a implementação da renegociação das dívidas, sob pena de subverter a gestão e o planejamento dos recursos do fundo constitucional; 8. Decisão reformada para indeferir a antecipação de tutela formulada pelo autor/agravado nos autos originários; 9. Recurso conhecido e provido.

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  • TJ-TO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238272700

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Estando o Agravo de Instrumento pronto para receber julgamento de mérito, deve ser julgado prejudicado o Agravo Interno manejado contra o deferimento ou indeferimento da tutela liminar recursal vindicada. AÇÃO DECLARATÓRIA. RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITO. LEI 14.166 /2021. PEDIDO LIMINAR DEFERIDO NA ORIGEM. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA. ART. 300 , CPC . REQUISITOS DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 2. Nos termos do art. 300 , caput do CPC , a tutela de urgência deve ser deferida quando evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3. No caso concreto, o pedido liminar objetivou compelir o Banco da Amazônia a proceder com o recálculo da Cédula de Crédito Bancário emitida pela agravada, aplicando os benefícios da Lei 14.166 /2021. 4. As matérias arguidas na insurgência recursal (não preenchimento dos requisitos legais para a renegociação extraordinária) carecem do necessário alargamento cognitivo, bem como de sustentação em elementos concretos de prova, as quais ainda não foram produzidas na origem e, portanto, não passaram sob o crivo do magistrado singelo, quem detém competência originária para sua apreciação. 5. O risco de dano à parte ou ao resultado útil do processo apresenta-se consideravelmente superior à demandante/agravada - a qual não gozará de benefício legal para renegociação especial de dívida - do que para a instituição credora, que terá apenas, initio litis, a extensão da forma de pagamento dívida, ainda que com modificação de encargos. 6. Também não se verifica qualquer risco de irreversibilidade da medida, porquanto, caso comprovado, durante a instrução processual, a inobservância dos requisitos pela parte postulante para deferimento do benefício em discussão, bastará o reavivamento da dívida em seus termos originais e continuidade da cobrança em face da autora. 7. Recurso conhecido e improvido. (TJTO , Agravo de Instrumento, XXXXX-65.2023.8.27.2700 , Rel. ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , julgado em 19/07/2023, DJe 03/08/2023 16:26:11)

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20108020009 Mata Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. JUÍZO A QUO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 8.595,40 (OITO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) AO AUTOR, COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DESDE O VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS PREVISTOS NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO FORMULADO PELO APELADO, COM FUNDAMENTO ART. 15 – G DA LEI N.º 14.166 /2021 C/C ARTS. 8º , 9º E 10-A, DA LEI Nº 14.275 /2021. REJEITADO. APELANTE QUE REQUER A REFORMA DO JULGADO PARA ACRESCER À CONDENAÇÃO AS PARCELAS VINCENDAS DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA CITRA PETITA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA, UMA VEZ QUE O PROCESSO SE ENCONTRA EM CONDIÇÃO DE IMEDIATO JULGAMENTO, EX VI DO ART. 1.013 , § 3º , III , DO CPC/15 . PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL QUANTO ÀS PARCELAS DE JUROS QUE SE VENCERAM AO LONGO DO PROCESSO. PRESTAÇÕES VENCIDAS DE RELAÇÃO OBRIGACIONAL DE TRATO SUCESSIVO. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO, CONSOANTE ART. 290 DO CPC/1973 E ART. 323 DO CPC/2015 , POR RAZÕES DE ECONOMIA PROCESSUAL, EVITANDO-SE O AJUIZADO DE MÚLTIPLAS DEMANDAS DECORRENTES DE UMA ÚNICA RELAÇÃO JURÍDICA. APERFEIÇOAMENTO DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-AL - Apelação Cível XXXXX20108020009 Mata Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. JUÍZO A QUO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 8.595,40 (OITO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) AO AUTOR, COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DESDE O VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS PREVISTOS NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO FORMULADO PELO APELADO, COM FUNDAMENTO ART. 15 G DA LEI N.º 14.166 /2021 C/C ARTS. 8º , 9º E 10-A, DA LEI Nº 14.275 /2021. REJEITADO. APELANTE QUE REQUER A REFORMA DO JULGADO PARA ACRESCER À CONDENAÇÃO AS PARCELAS VINCENDAS DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA CITRA PETITA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA, UMA VEZ QUE O PROCESSO SE ENCONTRA EM CONDIÇÃO DE IMEDIATO JULGAMENTO, EX VI DO ART. 1.013 , § 3º , III , DO CPC/15 . PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL QUANTO ÀS PARCELAS DE JUROS QUE SE VENCERAM AO LONGO DO PROCESSO. PRESTAÇÕES VENCIDAS DE RELAÇÃO OBRIGACIONAL DE TRATO SUCESSIVO. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO, CONSOANTE ART. 290 DO CPC/1973 E ART. 323 DO CPC/2015 , POR RAZÕES DE ECONOMIA PROCESSUAL, EVITANDO-SE O AJUIZADO DE MÚLTIPLAS DEMANDAS DECORRENTES DE UMA ÚNICA RELAÇÃO JURÍDICA. APERFEIÇOAMENTO DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

    Encontrado em: /cobranças judiciais e do prazo de prescrição das dívidas que possuem fonte de recursos o 'Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE', conforme disposto no art. c/c 15-E, 15-F e 15-G"... ficam suspensos: I - o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso, até 30 de dezembro de 2021; e II - o prazo de prescrição das dívidas. " (Grifos aditados). 21... PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO FORMULADO PELO APELADO, COM FUNDAMENTO ART. 15 - G DA LEI N.º 14.166 /2021 C/C ARTS. 8º , 9º E 10-A, DA LEI Nº 14.275 /2021. REJEITADO

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