Art. 1 da Lei 14166/21 em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20600415002 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA COMERCIAL PROVISIONADA COM RECURSOS DO FNE - RENEGOCIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - POSSIBILIDADE - PEDIDO FORMULADO NA VIA ADMINISTRATIVA - SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO ATÉ A ANÁLISE DO PLEITO - POSSIBILIDADE. O pleito de suspensão do curso do feito executivo tem lugar porque amparado na Lei nº 14.166 de 10 de Junho de 2021, a qual dispõe sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Considerando a notificação de ordem nº 133, que comprova ter sido protocolado junto à instituição financeira exequente o pedido de renegociação da dívida objeto da cédula comercial que fundamenta a presente ação executiva, e diante da falta de notícias de que o referido pleito já foi devidamente analisado, mostra-se prudente suspender o curso do feito e, por conseguinte, a prática dos atos expropriatórios já determinados.

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  • TJ-AC - Apelação Cível: AC XXXXX20228010001 Rio Branco

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SUPERINTENDENTE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A petição do mandamus não reúne condições para ser processada, haja vista a presença de incontornável deficiência na produção de prova pré-constituída. 2. No caso dos autos, observa-se que a parte autora sequer acostou cópias dos referidos contratos, restringindo-se a meras afirmações de que se tratariam de crédito rural. Ou seja, não há nada nos autos que permita ter conhecimento do tipo de transação financeira realizada entre as partes. Além de não se ter o conhecimento acerca do tipo de transação operacionalizado entre as partes, também não se poderia concluir que a autoridade apontada como coatora teria agido no execício de poder público, em delegação, ou ainda, que ao suposto débito seria aplicável a Lei Federal nº 14.166 /21, porquanto, repita-se, não há nenhuma prova nos autos. 3. Apelação desprovida.

  • TJ-PI - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL XXXXX20058180051 Fronteiras - PI

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    se encontrem em cobrança judicial, nos termos do art. 3º , § 6º , da Lei n. 14.166 /21... A partir do que consta o art. 3º , § 6º , da Lei n. 14.166 /2021, ao saldo devedor a ser liquidado ou repactuado, atualizado na forma do § 5º deste artigo, conforme o caso, poderão ser acrescidos honorários... advocatícios máximos equivalentes a 1% (um por cento) do valor da dívida atualizada no caso de operações que se encontrem em cobrança judicial

  • TJ-RN - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE XXXXX20228205300

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    14.166/21, precipuamente que seja determinado que o Banco considere a operação 01/9900241701-001A no programa de renegociação extraordinária”... VIII – outras medidas de extrema urgência, não contempladas nos incisos anteriores, mas que, a critério do Juiz, seja imprescindível e inadiável a apreciação durante o plantão. § 1º... Nesse sentido, a Resolução nº 26/2012-TJRN trata das hipóteses de acionamento do plantão judiciário, in verbis: Art. 5º

  • TJ-RR - Apelação Cível: AC XXXXX20218230010

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    A Apelante alega, em síntese, que (EP 39): a) “Em razão deste dispositivo, da novel lei supracitada (14.166/21), o Executado buscou o Banco Exequente no intuito firmar um acordo extrajudicial e protocolou... O Magistrado de 1º. grau julgou o pedido improcedente... Ocorreu, portanto, a preclusão temporal de seu direito de discutir a avaliação do EP 160, conforme o disposto no art. 223 do CPC , que diz: “Art. 223

  • TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238220000

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    Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO). Renegociação da dívida. Lei n. 14.166 /2021. Requisitos legais. Enquadramento. Devido. Suspensão do feito executivo até a análise do pleito. Possibilidade. Recurso provido. O banco administrador do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) tem a prerrogativa de celebrar acordos de renegociação extraordinária para operações de crédito que estejam em situação de inadimplência sob sua gestão, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei 14.166 /2021. Nesse contexto, cabe ao devedor apresentar o pedido de renegociação diretamente ao banco, e a partir desse momento, a execução em curso e o prazo de prescrição das dívidas relativas aos valores prorrogados ficam suspensos até que o banco administrador conclua a análise do pedido. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0805596-40.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Data de julgamento: 22/08/2023

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA- PREJUDICIALIDADE EXTERNA DE AÇÃO DE COBRANÇA - INEXISTÊNCIA - TUTELA ANTECIPADA -ENQUADRAMENTO AO BENEFÍCIO DE RENEGOCIAÇÃO DE CRÉDITO CONCEDIDO COM RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (FNE) - ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS - LEI FEDERAL N.º 14.166 /21 - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA -RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece prosperar o pedido de suspensão da ação de cobrança que tramita em desfavor da parte agravante, com fundamento no art. 313 , inciso V , a , do CPC , uma vez que não verificada a prejudicialidade externa. 2. A necessidade de dilação probatória para a comprovação do atendimento aos requisitos legais afasta a plausibilidade do direito invocado pela parte agravada de se enquadrar no programa de Renegociação Extraordinária instituído pela Lei Federal nº 14.166 /21, regulamentado pelo Decreto nº 11.064 /22. 3. Recurso desprovido.

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20098272733

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA NOS TERMOS DA LEI Nº. 14.166 /21. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. HOMOLOGAÇÃO. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DA 14.166/2021. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Inicialmente, não há falar em ausência de dialeticidade, pois que a insurgência recursal está em estrita consonância com os termos da sentença. 2 - Segundo se depreende da sentença fustigada, a própria Magistrada a quo assevera que a renegociação e liquidação das Cédulas se deu nos moldes da Lei 14.166 /2021. 3 - Por seu turno, referida lei, em seu artigo 2º, acrescentou o artigo 15-E ao texto da Lei nº 7.827 /89, que versa sobre a instituição de Fundo Constitucional de Financiamento. 4 - Como visto, a renegociação e liquidação se deu nos moldes da Lei nº. 14.166 /2021, restando aplicável, portanto, a previsão de honorários advocatícios máximo de 1% (um por cento) o § 6º do artigo 15-E da Lei nº 7.827 /89. 5 - Insta sobrelevar, nesse ponto, que sequer existe artigo 12 na Lei nº. 14.166 /2021, utilizado na sentença como escólio para não impor condenação em honorários advocatícios. 6 - Não obstante, tenha reconhecido que a quitação se deu nos termos da Lei nº. 14.166 /21, a Julgadora Singular utiliza-se da Lei nº. 13.340 /2016, para discorrer acerca dos honorários, contudo, referida lei, em momento algum fora citada no termo de adesão. 7 - Somente se justificaria a não incidência dos termos do artigo 2º da Lei 14.166/2022, se acaso os honorários fossem lançados no acordo de renegociação da dívida, circunstância não verificada no caso concreto. 8 - Cumpre destacar, por fim, que a própria parte adversa reconhece a incidência dos honorários advocatícios, tanto que em sede de contrarrazões justifica que o quantum respectivo, está devidamente depositado em juízo. 9 - Recurso conhecido e provido para reformar parcialmente a sentença e fixar honorários advocatícios no importe depositado em juízo pela parte recorrida, mantendo incólume em seus demais termos. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-40.2009.8.27.2733 , Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , julgado em 28/06/2023, DJe 30/06/2023 16:14:44)

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238272700

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS DA LEI 14.166 /2021. RENEGOCIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE CRÉDITO RURAL. RECÁLCULO DOS VALORES PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS AO BANCO CREDOR. OBRIGAÇÃO GARANTIDA EM RAZÃO DA HIPOTECA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.166 /2021, autorizando a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). 2- O Agravado promoveu tratativas com o Banco Agravante para tentar o enquadramento da dívida aos termos da legislação de renegociação extraordinária de débitos vigente, a saber, a Lei nº 14.166 /2021. 3- Não se verifica qualquer risco de irreversibilidade da medida, porquanto, caso comprovada, durante a instrução processual, a inobservância dos requisitos pela parte postulante para deferimento do benefício em discussão, bastará o reavivamento da dívida em seus termos originais e continuidade da cobrança em face do autor. 4- Verifica-se que o valor do crédito se encontra garantido por meio de hipoteca imobiliária, suficiente a garantir o adimplemento da dívida, consoante se infere da própria Cédula de Crédito Bancário. 5- Provimento negado. (TJTO , Agravo de Instrumento, XXXXX-11.2023.8.27.2700 , Rel. JOCY GOMES DE ALMEIDA , julgado em 08/11/2023, DJe 08/11/2023 18:33:22)

  • TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20098140049

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    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUERENTE QUE FOI SURPREENDIDO COM CORRESPONDENCIAS DO REQUERIDO, INFORMANDO SOBRE A INCUS&Ati lde;O DE SEU NOME NO CADASTRO DE EMISSORES DE CHEQUES SEM FUNDOS- CCF, EM RAZÃO DE CHEQUES DEVOLVIDOS EM SUA CONTA. AUTOR QUE SUSTENTA QUE NUNCA POSSUIU TALONÁRIO DE CHEQUES. EVIDENCIAS DE FRAUDE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE NÃO COMPROVA QUE OS CHEQUES FORAM EMITIDOS PELO AUTOR. PROVA PERICIAL PREJ UDICADA EM RAZ ÃO DA REQUERIDA NÃO TER APRESENTADO OS CHEQUES ORIGINAIS. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, CONDENADO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS, NO MONTANTE DE R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS), ALÉM HONORÁRIOS, EM 20% DA CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO: REJEITADA. MÉRITO: ALEGAÇÕES GENÉRICAS QUE NÃO ATACAM DIRETAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA CONFIRMADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO, BEM COMO O PERCENTUAL DE HONORÁRIOS. APELO DESPROVIDO. I- PRESCRI&C cedil;Ã O: AÇÃO PROPOSTA 01 (UM) ANO APÓS A DATA DE EMISSÃO DOS CHEQUES, DENTRO DO PRAZO DO ART. 206 DO CC . REJEITADA. II- MÉRITO: REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A REGULARIDADE DE SEU COMPORTAMENTO, PREJUDICANDO PROVA PERICIAL. RESPONDABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. III- EXISTENCIA DO DANO MORAL: INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE EMISSORES DE CHEQUES SEM FUNDOS. DANO QUE INDEPENDE DE PROVA. IV- VALOR DOS DANOS MORAIS: VALOR ARBITRADO, NO MONTANTE DE R$9.000,00 (NOVE MIL REAIS), QUE OBSERVA OS CRITERIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANTIDO. V- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: OBSERVADO O PREVISTO NO CPC , NO § 2º DO ART. 85 DO CPC . VI- RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

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